Motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas não poderão ser apreendidas no Rio Grande do Norte por falta de pagamento do IPVA. Foi sancionada no estado uma lei que proíbe a apreensão em virtude da ausência de pagamento do imposto.
De acordo com a nova legislação, a proibição de aplica exclusivamente à ausência de pagamento do IPVA. Portanto, a lei não se aplica nos casos em que a autoridade fiscalizadora estiver de posse de um mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção previstas na Lei Federal.
A Lei nº 10.963 garante ainda a devolução dos veículos que tenham sido apreendidos até a data da entrada em vigor da lei, sem nenhum ônus para o proprietário.
Confira o texto da legislação a íntegra: