Nova legislação sancionada no RN proíbe a apreensão de motos por ausência de pagamento do IPVA

Motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas não poderão ser apreendidas no Rio Grande do Norte por falta de pagamento do IPVA. Foi sancionada no estado uma lei que proíbe a apreensão em virtude da ausência de pagamento do imposto.

De acordo com a nova legislação, a proibição de aplica exclusivamente à ausência de pagamento do IPVA. Portanto, a lei não se aplica nos casos em que a autoridade fiscalizadora estiver de posse de um mandado judicial ou identificar a ocorrência de outras hipóteses de apreensão e remoção previstas na Lei Federal.

A Lei nº 10.963 garante ainda a devolução dos veículos que tenham sido apreendidos até a data da entrada em vigor da lei, sem nenhum ônus para o proprietário.

Confira o texto da legislação a íntegra: