Justiça emite mandado de prisão contra Evo Morales; ex-presidente da Bolívia é acusado de abuso sexual de menor

Divulgação/Evo Morales Ayma
Divulgação/Evo Morales Ayma

A Justiça da Bolívia emitiu nesta sexta-feira (17) um mandado de prisão contra o ex-presidente Evo Morales, de 65 anos, após ele não comparecer a uma audiência judicial em um caso que o acusa de abuso sexual contra uma menor de idade, segundo a agência de notícias AP.

De acordo com a denúncia, Morales teria tido um filho com uma adolescente em 2016. A relação, segundo a legislação boliviana, configuraria estupro de vulnerável. “Houve um mandado de busca e prisão contra ele”, afirmou o juiz Nelson Rocabado, após a audiência realizada na região de Tarija, onde vive a suposta vítima.

O ex-presidente negou as acusações e alegou ser alvo de uma “guerra legal” promovida por seu ex-aliado e atual presidente, Luis Arce, com quem rompeu politicamente. Morales também se recusou a comparecer à audiência.

Em dezembro de 2024, o Ministério Público boliviano já havia emitido uma ordem de detenção contra ele, mas a decisão mais recente intensifica a pressão para a captura do ex-presidente.

Atualmente, Morales vive em Chapare, região central da Bolívia, onde está refugiado na sede dos sindicatos de produtores de coca. Ele é protegido por um esquema de segurança que inclui até três cordões de isolamento para impedir sua prisão, de acordo com a AP.

Nesta sexta, manifestantes que se identificaram como mães protestaram do lado de fora do tribunal em Tarija, exibindo faixas com frases como: “Evo Morales, abusador. Meninas não devem ser tocadas”.

Sandra Gutiérrez, promotora responsável pelo caso, declarou que as autoridades agora investigarão se Morales cometeu outro crime ao descumprir a ordem de comparecer ao tribunal, informou a agência de notícias.

Evo Morales foi o primeiro presidente indígena da Bolívia. Ele governou de 22 de janeiro de 2006 a 10 de novembro de 2019. Renunciou ao cargo após pressões políticas, protestos e acusações de irregularidades nas eleições presidenciais daquele ano.

Fonte: R7

Flaviano Gama vence ação no fura-fila e Ex-vereador Diogo Rodrigues é absolvido

O ex-vereador Diogo Rodrigues, foi denunciado em 2021 pelo MPRN, na operação denominada “fura-fila” em nove ações penais, a primeira ser julgada foram os autos de número Processo: 0804863-53.2021.8.20.5124, onde tramita na 2ª vara criminal de Parnamirim. A Magistrada Manuela de Alexandria, no dia 23/02/2022 , condenou DIOGO RODRIGUES DA SILVA e BRUNO EDUARDO ROCHA DE MEDEIROS, com a seguinte conclusão: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência, CONDENO DIOGO RODRIGUES DA SILVA e BRUNO EDUARDO ROCHA DE MEDEIROS nas penas do artigo 90 da Lei nº 8.666/93, c/c 14, II do CP.

A defesa do ex vereador Diogo, o advogado Flaviano Gama, fez apelação ao TJRN, onde o Acórdão da Câmara criminal deu-se a seguinte conclusão, na relatório do desembargador Glauber Rêgo, “Diante do exposto, em consonância com o parecer da 2ª Procuradoria de Justiça, conheço parcialmente do recurso do apelante Bruno Eduardo Rocha de Medeiros e, na parte conhecida, nego-lhe provimento, bem como conheço e nego provimento ao recurso de Diogo Rodrigues da Silva, nos termos da fundamentação acima. ( grifos acrescidos )

É como voto.
Desembargador Glauber Rêgo
Relator ou seja condenou Diogo Rodrigues.

Inconformado com a decisão, a defesa de Diogo Rodrigues da Silva, apresentou um AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL ao STJ, onde está sob a relatoria da Ministra Daniela Teixeira, e o ex-vereador após condenação em 1º e 2º grau, obteve sua JUSTA JUSTIÇA em Brasília- DF com a 5ª Turma do STJ, o ABSOLVENDO da acusação apresentada pelo MPRN, já mencionada acima. O ex-vereador continua respondendo a processos penais da operação fura fila, mas desse é já está fora da fila.

Vejaa decisão na íntegra clicando AQUI.

Procuradoria Geral de Justiça arquiva investigação contra Gustavo Lima e “Vai Debet” por lavagem de dinheiro

O parecer da chefia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acontece após uma sequência de discordâncias entre a juíza do caso, Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, e os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que analisa as investigações da Polícia Civil dentro do MPPE.

A juíza havia encaminhado o inquérito para a Procuradoria-Geral de Justiça após os promotores pedirem o arquivamento da investigação contra Gusttavo Lima e a “Vai de Bet”. Para magistrada, a complexidade das transações financeiras e as conexões entre as partes investigadas demandavam a continuidade da apuração.

Fonte: TV Social Mídia

DESTAQUE DR. TIAGO ALMEIDA É ABSOLVIDO DE AÇÃO QUE PEDIA CASSAÇÃO DO SEU MANDATO SOBRE OS CASOS DAS CIRURGIAS DE CATARATAS.

Na audiência que o prefeito de Parelhas participou ficou decidido que Dr. Tiago Almeida pagará uma multa de 25 mil reais o mesmo valor também pagará o vice prefeito Humberto Gondin.

Da ação que pedia a cassação do mandato do prefeito Dr. Tiago Almeida está absolvido.

Veja a decisão abaixo clicando AQUI!

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STF inicia julgamento do pedido de Bolsonaro para afastar Moraes de casos sobre o suposto golpe.

Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

Nesta sexta-feira, 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar um pedido de Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes. O objetivo do ex-presidente é remover o juiz do STF da relatoria dos casos que tratam da suposta tentativa de golpe de Estado.

Em fevereiro, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou a solicitação, que, agora, vai ao plenário virtual: “Não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”. A sessão ficará aberta até dia 13. Por isso, os ministros terão sete dias para depositar seus votos no sistema eletrônico. STF deve impôr derrota a Jair Bolsonaro

Moraes tem o apoio da maioria do STF para continuar conduzindo inquéritos contra Bolsonaro e aliados do ex-presidente. Dessa forma, o tribunal deve rejeitar o recurso de Bolsonaro. A defesa do ex-presidente argumentou que Moraes, por ser supostamente vítima do plano, não poderia deliberar nesses casos.

Fonte: Revista Oeste

Carlos Kelsen é eleito presidente da OAB-RN para o triênio 2025-2027

A Chapa 10 foi a vencedora da eleição da Ordem de Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN) para o triênio 2025-2027. O grupo é encabeçado por Carlos Kelsen na presidência e Bárbara Paloma como vice. A vitória foi confirmada cerca de 20 minutos após o encerramento do pleito.

Ao todo, a chapa vencedora recebeu 3.558 votos, o que representou 50,62% dos votos válidos. A Chapa 20: OAB Forte, com Rossana Fonseca para presidente, teve 2.894 votos (41,17%), enquanto a Chapa 30: Coragem Para Mudar, encabeçada por Fernandes Braga, teve 577 votos (8,21%).

A votação para a diretoria da Ordem no RN ocorreu, pela primeira vez, de forma exclusivamente online, por meio do site www.eleicaooabrn2024.org.br.

Chapa 10: O Trabalho Segue, a Advocacia Avança

OAB/RN
Presidente – Carlos Kelsen

Vice-presidente – Bárbara Paloma
Secretário-geral – Ricardo Lucena
Secretário-geral adjunto – Marcos Braga
Tesoureira – Marília Bezerra

CAARN
Presidente – Úrsula Bezerra

Vice-presidente – Fábio Saraiva
Secretária – Danielle Diniz
Luiz Carlos Filho – Secretário adjunto
Tesoureiro – Edson Gutemberg
Suplentes: Wedna Cavalcante e Jean Letelier

Ibanez Monteiro é eleito presidente do TJRN

A sessão do Tribunal Pleno do TJRN, nesta quarta-feira, 6, realizou a eleição da nova diretoria da Corte Estadual de Justiça, para o próximo biênio (2025-2026), para, entre outros cargos, os de presidente, vice-presidência e corregedor-geral de Justiça, os quais serão ocupados, respectivamente, pelo desembargador Ibanez Monteiro, Berenice Capuxu e Sandra Elali.

As funções de Ouvidor do Tribunal de Justiça serão exercidas pelo desembargador Saraiva Sobrinho e a direção da Escola de Magistratura (ESMARN), a Coordenação dos Juizados Especiais e Turmas de Uniformização e Jurisprudência, bem como a direção da Revista do Poder Judiciário (REPOJURN), serão ocupadas pelos desembargadores Amílcar Maia, Cornélio Alves e João Rebouças.

A eleição, que seguiu as diretrizes do artigo 53 do Regimento Interno do TJRN, transcorreu de forma rápida, com os votos sendo proferidos à unanimidade para o preenchimento dos cargos.

www.saulovale.com.br