Em março, os secretários estaduais de Fazenda definiram, por unanimidade, que o ICMS sobre o diesel S-10 passaria a ser de R$ 1,0060 a partir de 1º de julho. O valor se refere à maior alíquota em vigor no país, praticada no Acre. A aplicação do imposto, porém, viria com um “desconto”, que, na prática, manteria a atual carga tributária de cada Estado. A medida foi tomada com a justificativa de que assim não haveria impacto na arrecadação.
Com isso, cada Estado continuou com um valor diferente, não tendo sido atingido o objetivo da Lei Complementar 192/2022, aprovada em 10 de março, que unificou a alíquota e também estabeleceu uma nova forma de cobrança, a chamada “ad rem”, ou seja, fixa e por unidade de medida.
O governo ingressou com a ação direta de inconstitucionalidade em 13 de maio. Nela, questiona a possibilidade de cada Estado cobrar um valor diferente do ICMS sobre o diesel.
Leia a íntegra do convênio sobre a alíquota nacional do ICMS do diesel (266 KB).
Na 5ª feira (19.mai), o Confaz, ligado ao Ministério da Economia, convocou uma reunião de emergência com os Estados para tentar chegar a uma solução. O Conselho propôs a adoção do modelo de transição de aplicação de uma média móvel, na base de cálculo do imposto, a partir do preço médio do combustível nos últimos 60 meses. Isso reduziria os preços finais na bomba. Os Estados não aceitaram a proposta, que reduziria a arrecadação.
Os preços dos combustíveis têm sido um dos principais motores da inflação do país. Na 6ª feira (20.mai), a ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) divulgou novo recorde do preço do diesel nos postos: média de R$ 7,07 o litro.