NOTA DO CLERO DA ARQUIDIOCESE DE NATAL AO POVO DE DEUS

Diante das últimas ventanias que sopram fortemente sobre a Igreja de Natal e ultimamente sobre o seu pastor, nosso Arcebispo, Dom Jaime Vieira Rocha, nós, padres desta Igreja Particular, gostaríamos de expressar nosso apoio e amizade filial.

Dom Jaime, desde quando chegou a essa Porção do povo de Deus há 10 anos, sempre expressou sua acolhida a todos, inclusive aos presbíteros e diáconos, e fomentou, de maneira clara, seu desejo de formar padres que enfrentem a realidade que os envolvem, dando uma prioridade particular aos sem voz e sem vez da sociedade, no estar perto e na atenção ao escutar. Presente na vida formativa dos nossos seminaristas, defensor de padres comprometidos com a verdade, que amassem a Igreja e que também sofressem por ela, quando necessário.

Sabemos que na missão, os sofrimentos são inerentes, até pelo fato de estarmos com Cristo, pregados na Cruz e por Ele fomos libertos e restaurados; a sua Cruz nos “trouxe vida nova” (Jo 3,13-17). Desta maneira, o nosso Arcebispo, Dom Jaime, diante das falsas acusações que lhe foram dirigidas por um ex-seminarista, coloca-se de prontidão à atender aquilo que a Igreja, enquanto Mãe e Formadora, apresenta como proposta de formação.

Da mesma maneira, a equipe de formadores do Seminário de São Pedro segue rigorosamente as suas orientações diante daquilo que a própria Igreja propõe, não se dobrando a certas insinuações ou pontos de vista que estão em desacordo com aquilo que é a real proposta para formar os nossos sacerdotes. Por isso, reafirmamos que estamos em união com o nosso Pastor e com todo o presbitério de Natal e disponíveis também, para que tudo possa ser esclarecido e que nada possa pairar a nível de dúvida e desconfiança sobre a idoneidade dos nossos pastores.

Padres da Arquidiocese de Natal

Ponto facultativo para próxima sexta-feira (17); Decreto do Governo do RN

O Governo do Rio Grande do Norte decretou ponto facultativo para a próxima sexta-feira (17), um dia após o feriado de Corpus Christi. A confirmação ocorreu na edição do Diário Oficial do Estado dessa terça-feira, dia 14.

Pelo decreto, fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, na sexta-feira. A medida, contudo, não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que não possam ser paralisados ou interrompidos.

Fonte: blog do Mário Sérgio

Câmara Digital: sessão com votação eletrônica foi simulada na Casa Legislativa de Parnamirim

Sessões integradas ao sistema eletrônico correspondem a um dos eixos do Câmara Digital

Nesta terça-feira (14), foi realizada a primeira simulação de sessão ordinária com votação eletrônica, em que os vereadores tiveram o primeiro contato com o sistema que vai nortear as sessões a partir da próxima semana. No Plenário Dr. Mário Medeiros, os parlamentares simularam a sessão realizando todos os procedimentos previstos no regimento interno da Câmara Municipal de Parnamirim.

Por meio de tablets, agora os vereadores registram as presenças e votam as proposições de modo eletrônico, o que traz celeridade e segurança para este processo. Amanhã (15), o painel que fica atrás da Mesa Diretora do plenário vai funcionar pela primeira vez. Já na próxima segunda-feira (20), a 57ª Sessão Ordinária vai inaugurar oficialmente esta nova implantação.

Para o presidente da Casa, vereador Wolney França, este treinamento foi muito proveitoso, pois ele e os demais parlamentares puderam ter familiaridade com a votação eletrônica. “Tivemos um momento de aprendizado em que colocamos a ‘mão na massa’, e foi muito bom ver que a Câmara agora está se transformando mais digital, com processos mais rápidos e eficientes”, afirma o parlamentar.

 

Semas oferta cursos profissionalizantes à população

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), por meio da Coordenadoria do Trabalho, está ofertando cursos profissionalizantes para a população de Parnamirim. O objetivo é contribuir com a inserção dos munícipes ao mercado de trabalho e, consequentemente, diminuir índices de vulnerabilidade social e desemprego.

As vagas são destinadas aos cursos de Cuidador de Idosos, o qual acontecerá pela manhã, com carga horária de 160 horas, e Designer de Sobrancelhas, no turno da tarde e carga horária de 40 horas. As inscrições devem ser realizadas na própria Semas, no dia 21 de junho, das 7h30 às 13h30.

Os cursos são voltados para pessoas a partir dos 16 anos e que cursaram no mínimo o 8º ano (ensino fundamental incompleto). No ato da inscrição, os interessados devem apresentar os seguintes documentos:  RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de escolaridade. A Semas está localizada na Rua Aspirante Santos, Santos Reis. Telefone: 3644-8400.

Fonte: portal da prefeitura de Parnamirim

PGR pede a extinção da pena de Daniel Silveira

PGR pede a extinção da pena de Daniel Silveira
Manifestação toma como base indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal aliado do Palácio do Planalto

A vice-PGR Lindôra Araujo enviou manifestação ao STF defendendo a extinção da pena de 8 anos e 9 meses de prisão ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), acusado de promover atos antidemocráticos contra o Supremo.

Na manifestação encaminhada hoje ao ministro Alexandre de Moraes, Lindôra disse que o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro não pode ser objeto de controle do Poder Judiciário e que tem eficácia imediata.

“O decreto de indulto individual é existente, válido e eficaz, sendo que a sua repercussão jurídica na punibilidade está condicionada à necessária decisão judicial que declara extinta a pena do condenado”, declarou a auxiliar de Augusto Aras.

“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena”, acrescentou.

Em relação à multa aplicada por Alexandre de Moraes, após o parlamentar descumprir medidas cautelares – como a utilização de tornozeleira eletrônica -, a vice-PGR defendeu que elas também sejam revogadas. O valor das multas chega a R$ 645 mil.

“A medidas cautelares não podem perdurar indefinidamente, encontrando limite máximo de duração no trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse Lindôra.

“Além de serem instrumentais, as medidas cautelares penais são acessórias, provisórias e homogêneas, ou seja, não podem ser autônomas, mais gravosas que a própria sanção penal definitiva, nem podem durar por período indeterminado”,acrescentou.

“A alta gravidade e intensidade dessa medida cautelar [aplicação de multa] viola o princípio da proporcionalidade, já que configura excesso à restrição de direitos fundamentais do condenado, não estando em equilíbrio com o interesse da efetividade do processo, o que demanda seja revogada”, concluiu.

Fonte: o antagonista

A solenidade de “Corpus Christi”

Padre João Medeiros Filho
A Encarnação de Cristo é uma prova sublime de seu amor pela humanidade. Entretanto, Ele quis ir além, plenificando-a misteriosamente no sacramento da Eucaristia. É o que a Igreja celebra nesta quinta-feira. Nesse augusto sacramento, Jesus se dá mais ainda, transformando elementos materiais em sua própria pessoa. E assim, consagra o universo através de três de seus elementos: pão, vinho e água. A matéria inanimada torna-se suporte da divindade e glória do Verbo ali presente, porém invisível. Somente a fé pode fazer sentir essa teofania temporal, porém permanente, experimentando a presença divina de Cristo, concedida por Deus a seus filhos. Exclamou Teilhard de Chardin: “A Eucaristia também sacraliza a natureza e santifica o mundo!”
Jesus brinda-nos com seus dons. Garante-nos a profecia de Isaías, retomada pelo Mestre: “Vós todos que tendes sede, vinde à água. Vós que não tendes dinheiro, vinde comer e beber vinho e leite” (Is 55, 1). Eis uma alusão ao alimento espiritual oferecido gratuitamente pelo Senhor, por meio de seu Corpo, Sangue e doutrina. Incontestavelmente, temos sede de justiça, e muito mais da graça divina. A Eucaristia sacia nossa fome de valores transcendentais. Quem tem saudades do Mestre, vai buscá-lo na beleza dessa presença eucarística latente e silenciosa. E, mesmo silente, Ele deixa que sua mensagem repercuta no íntimo de cada um de nós, que se achega a Ele para mitigar todo tipo de carência.
Como a população de Cafarnaum, queremos estar com Jesus, interrogá-lo, ouvi-lo e Dele aprender os seus ensinamentos (Jo 6, 45). Homens e mulheres daquela região seguiam o Salvador, às margens do Lago da Galileia. Escutavam-no com tamanha atenção e alegria, que não sentiam o tempo passar. Estavam famintos e não havia condições de serem saciados naquele local. Cristo realizou, então, o milagre da multiplicação dos pães e se apresentou a todos como o Pão Vivo. A multidão não se conteve e pediu-lhe: “Senhor, dai-nos sempre deste pão” (Jo 6, 34). Nutridos pela força da Eucaristia, imitemos os discípulos de Emaús. Estes, após reconhecerem o Ressuscitado, “partiram sem demora” (Lc 24, 33) para comunicar aos vizinhos e amigos o que tinham visto e ouvido.
A Eucaristia é o alimento dos peregrinos, o viático na dimensão semântica do termo, não apenas para os enfermos, mas também para os caminhantes. Vale lembrar as palavras ouvidas pelo profeta Elias, desanimado, cansado, como muitos de nós, em certos momentos da vida: “Levanta-te e come, porque ainda tens um caminho longo a percorrer” (1Rs 19, 7). Prometeu Jesus: “Não vos deixarei órfãos” (Jo 14, 18), largados à própria sorte. Legou-nos esse memorial, sinal de sua presença. Não quis que padecêssemos de solidão e abandono. Deste modo, fez-se Pão e permanência.
A Eucaristia prenuncia a eternidade, celebra o ingente banquete, no qual gozaremos o definitivo de nossa história, o encontro infindável do Pai com os filhos. Ela é Deus, em Cristo, apagando quotidianamente as saudades de nossa pátria e nossas origens, transfigurando-se em plantão da eterna solidariedade e ternura de Deus, que enviou seu Filho à terra para cuidar dos irmãos. O mistério eucarístico inclui a espera do Divino por nós, o abraço do Infinito que nos é reservado e antecipado, o acolhimento afetuoso de um Pai discreto e bondoso, que vem silenciosamente para dizer que nos ama e perdoa. Ficamos extasiados diante dessa manifestação de amor. Várias interrogações podem surgir nos corações dos fiéis que, não obstante seus questionamentos, encontrarão paz na intimidade de Cristo. Sustentados pela fé que ilumina os nossos passos na noite das dúvidas e dificuldades, pode-se exclamar, como o poeta Murilo Mendes: “
humanado!”
Teológicos e místicos são os versos de Gabriela Mistral em seu poema-oração (Diante
de Cristo do Sacrário): “Tu te tornaste pobre para nos fazer ricos. Quiseste ser partícula para que pudéssemos ser inteiros. Desceste à terra para nos levar à infinitude do céu. És meu Deus
Eu te proclamo grande e admirável
eternamente, não porque fizeste o sol para presidir o dia e as estrelas a noite, mas porque te fazes minúsculo na Eucaristia, tanto assim que qualquer um, mesmo pequeno e pecador, te
contém!”

 

Quem diria: Deltan inelegível!

Desde que o Brasil assistiu à verdadeira assunção política de juízes e procuradores do Ministério Público por meio desse projeto de poder, agora já à beira do fracasso, instituído pela operação “lava jato”, um dispositivo da chamada Lei das Inelegibilidades ganhou relevância especial nos debates que envolvem os pretensos candidatos às eleições de 2022. Trata-se da alínea q” da Lei 64/90, que foi inserida na legislação brasileira pela Lei da Ficha Limpa, em 2010 — num contexto político-jurídico ainda bastante distinto.

O dispositivo prevê, em resumo, a vedação de que magistrados e membros do ministério público que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar possam disputar as eleições ocorridas nos oito anos seguintes ao r. pedido:

“Artigo 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo: (…)
q) os magistrados e os membros do Ministério Público que (…) tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos;”.

É uma vedação bastante objetiva, que quase não deixa margens à interpretação ou analogias, no sentido de impedir o deferimento do registro de candidatura de magistrados e membros do MP que tenham, na pendência de processo administrativo disciplinar, pedido exoneração dos seus cargos.

A abstrata previsão normativa, que remonta ao ano de 2010, passou quase despercebida por mais de uma década, até se tornar a mais nova controvérsia da Lei das Inelegibilidades. É que muitos especialistas do Direito Eleitoral [1] (no que concordamos) têm defendido que o dispositivo daalínea q” se amolda exatamente à conduta do ex-procurador Deltan Dallagnol, que pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto respondia a dois processos administrativos disciplinares perante o CNMP.

Apesar de existirem posicionamentos contrários à incidência do dispositivo no caso concreto de Deltan, em sua maioria, sufragados pelas “viúvas” do lavajatismo, há que se analisar a hipótese de inelegibilidade com base no que vem reiteradamente decidindo o Tribunal Superior Eleitoral e o Supremo Tribunal Federal, em relação à aplicabilidade e literalidade da Lei da Ficha Limpa. A análise aqui proposta é, portanto, estritamente técnica.

O primeiro ponto relevante, aqui, é consignar que parece haver uma posição bastante sólida por parte do TSE em relação à premissa de que não são admitidas analogias — para o bem ou para o mal — na aplicação da Lei das Inelegibilidades (é o que se extrai do teor dos precedentes: REspe 524-31/AM, relator ministro Luiz Fux, 26/8/2016; RO 060098106, relator ministro Admar Gonzaga, 27/11/2018; Respe 28641, relator ministro Tarcisio Vieira De Carvalho Neto, 15/8/2017).

Ou seja: se, por um lado, o Tribunal Superior Eleitoral vem correta e sistematicamente impedindo a interpretação extensiva da Lei 64/90, por outro, o princípio da segurança jurídica aliado à teoria (já solidificada pelo Supremo Tribunal Federal) de proibição da proteção deficiente, impedem o esvaziamento de previsões expressas da lei infraconstitucional.

Em segundo lugar, e ainda que o plenário do TSE não tenha enfrentado nenhum caso específico relativo à “alínea q”, em centenas de outros casos referentes asalíneas k” (renúncia a mandato eletivo na pendência de processo), “m” (exclusão dos órgãos de classe) e “o” (demissão do serviço público), a aplicação da hipótese de inelegibilidade tem se dado de forma objetiva e sem que a Justiça Eleitoral possa adentrar no mérito dos processos disciplinares.

Isso, aliás, é exatamente o prevê a Súmula 41 do TSE, recorrentemente aplicada, segundo a qualnão cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”. Essa limitação processual impede que o TSE rediscuta ou sopese o mérito dos processos administrativos disciplinares a que respondiam os pretensos candidatos por ocasião do pedido de exoneração. Basta, para a hipótese em exame, que esteja comprovado nos autos de registro que tais procedimentos existiam e que não estavam concluídos por ocasião do desligamento do então membro do Judiciário ou do Ministério Público dos quadros das instituições.

Significa que — seguindo a tendência da jurisprudência — deverá prevalecer para as eleições de 2022 a aplicação objetiva e literal da Lei 64/90, no sentido de que caberá apenas à Justiça Eleitoral analisar nos casos concretos o trinômio: pendência de processo disciplinar, pedido de exoneração e formalização do pedido de registro de candidatura, para que, então, por força da previsão legal, seja indeferida a pretensa candidatura.

Em terceiro lugar, e aqui talvez esteja o ponto mais relevante do debate, entendemos que a exceção contida no parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 (de que a renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k”) não se aplica à hipótese de inelegibilidade contida na alínea q”.

A constatação é sintaticamente confusa, mas semanticamente simples: o legislador estabeleceu uma exceção expressa na lei das inelegibilidades ao prever que os detentores de mandatos eletivos que renunciarem aos seus cargos, especialmente com o objetivo de concorrer às eleições (desincompatibilização), não se tornariam inelegíveis mesmo respondendo a processo na respectiva casa legislativa.

Por que entendemos que essa exceção não se aplica a Deltan Dallagnol? Ora, porque o legislador foi taxativo quando limitou essa exceção somente aos candidatos que se enquadram naalínea k” (aos detentores de mandatos eletivos). Se quisesse estender o benefício ao ex-membros do Ministério Público teria incluído a alínea q” no parágrafo 5º, ou não teria limitado a exceção à “alínea k”. Raciocínio simples, aplicação jurídica, sem qualquer devaneio fruto de mera convicção.

Sobre a necessidade de se observar as previsões expressas e o rol taxativo da Lei 64/90, embora em contexto fático diverso, o ministro Luís Roberto Barroso já decidiu que:

“(…) Tal equiparação corresponderia à aplicação por analogia da causa de inelegibilidade a hipótese não taxativamente prevista em lei. (…) Ademais, quando o legislador quis tratar de hipótese equiparável à demissão do serviço público o fez expressamente, tal como ocorre no caso da alínea q, que torna inelegíveis “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar” (RO nº 060046939, relator ministro Luís Roberto Barroso, decisão monocrática de 17/10/2018).

Assim, não parece existir qualquer margem para a aplicação por analogia do parágrafo 5º do artigo 1º, inciso II, da Lei 64/90 aos ex-membros do Ministério Público e do Judiciário — em relação aos quais incide a hipótese da alínea q” da Lei 64/90.

Em quarto lugar, merece ser destacado que — mais uma vez em contraposição à disposição contida na alínea k”, que dispõe ser essencial que a representação ou petição a que responde o agente seja capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal ou legislação infraconstitucional — a alínea q” não dispõe sobre esse crivo mínimo de análise de aptidão.

Sobre o tema, o especialista em inelegibilidades Volgane Carvalho, já escreveu:

não cabe apontar abuso às garantias processuais na inelegibilidade que surge após a exoneração ou aposentadoria voluntária, visto que, em última análise, ela surge a partir de uma deliberação única e exclusiva do indivíduo. Do mesmo modo, não se pode afirmar que na hipótese haverá presunção absoluta de culpa, pois a extinção do processo administrativo inviabiliza a aplicação de sanção pela administração, e a inelegibilidade, como referido seguidamente, não tem natureza sancionatória [2].

Assim, indiferente para a incidência da hipótese de inelegibilidade o fundamento de que os processos administrativos disciplinares a que Deltan Dallagnol respondeu não teriam (supostamente) o potencial de desencadear sanções de uma ou outra natureza.

Essa opção feita pelo legislador (assim como ocorreu no parágrafo 5º), certamente não foi desmotivada: o que se objetivou foi atribuir um desvalor maior às condutas potencialmente não republicanas de membros que integram o Poder Judiciário e almejam desvirtuar o sistema de justiça para ascender a cargos eletivos. A politização da justiça foi duramente (e corretamente) combatida pela Lei da Ficha Limpa.

Finalmente, relembremos que o Supremo Tribunal Federal, ao discutir recentemente a ADI 6.630 proposta pelo PDT, reafirmou a constitucionalidade de todas as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei 64/90 e afastou a possibilidade de nova análise sem que haja uma mudança legislativa.

O voto condutor do ministro Alexandre de Morais frisou que, em 2011, o STF declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (nas ADCs 29 e 30 e ADI 4.578), afirmando, ainda, que é possível discordar da norma, mas foi uma opção política adotada pelo Legislativo para preservar os princípios que regem a Administração Pública e que foi referendada pelo STF”.

Não há letra morta na lei e, como por muitas vezes o próprio Ministério Público afirmou em centenas de processos de registro de candidatura, as hipóteses de inelegibilidade não configuram sanção e, por estarem expressamente previstas em Lei Complementar, devem ter sua aplicabilidade reconhecida indistintamente.

Ora, quisessem o ex-procurador e sua trupe, aliados ao então chefe e coordenador da “força tarefa” curitibana [o ex-juiz e ex-canditado Sérgio Moro] alterar o texto da lei, poderiam ter criado uma outra campanha nacional de marketing, custeada com dinheiro público, para tentar emplacar reformas legislativas que atendiam a seus anseios políticos pessoais, tal qual fizeram com o fracassado “pacote anticrime”. Assim não fizeram.

A conclusão se torna, assim, quase óbvia: a Lei que vale para um motorista da ambulância de Quixeramobim também vale para o obstinado ex-Procurador que tanto desejou concorrer a um cargo eletivo — independentemente do projeto de poder que o precedeu.

Então a solução é fácil, simples e técnica, pois está em franca consonância com reiterados julgados do TSE e do STF: Deltan Dallagnol está inelegível. Um final melancólico, mas um ganho para a estabilidade institucional, para a segurança jurídica e um severo aviso para aqueles que insistem em tentar corromper o sistema de justiça, em jogar com as expectativas e as misérias dos brasileiros para emplacar projetos pessoais e antidemocráticos de poder. Afinal, não podemos esquecer do pertinente ditado popular: “Pau que bate em Chico bate em Francisco”.

[1] A título de exemplo: Marcelo Peregrino Ferreira e Walber de Moura Agra, em https://www.conjur.com.br/2021-nov-05/pad-pendente-dallagnol-tecnicamente-inelegivel-dizem-advogados

[2] CARVALHO, Volgane Olivera.Manual das inelegibilidades. Curitiba: Juruá, 2018. p. 322

Fonte: consultor jurídico

Grave: Danilo Gentili revela ‘fraude’ do Facebook para silenciar opositores da esquerda: “Eles têm uma lista negra e eu tenho a revelação gravada e documentada”; VEJA VÍDEO

 

O apresentador do The Noite, Danilo Gentili, fez uma grave revelação sobre um bloqueio apontado pelo Facebook para impedir seu crescimento nas redes sociais.

Fonte: Terra Brasil notícias

Audiência pública para elaboração da LDO 2023 será na próxima segunda-feira

 

A Prefeitura de Parnamirim, por meio da Secretaria de Planejamento e Finanças (Seplaf), realiza na próxima segunda-feira (13) uma audiência pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2023. A audiência será o momento de a população parnamirinense tomar conhecimento e discutir propostas de solução para os maiores problemas da cidade, optando sobre onde devem ser direcionados os recursos públicos do executivo, de acordo com as necessidades.

A cerimônia será realizada no Auditório Clênio José dos Santos, Centro Administrativo da Prefeitura de Parnamirim, às 9h. O intuito é a elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. É através desse instrumento que são estabelecidas as prioridades do poder público: ação de fundamental importância no processo de planejamento fiscal de qualquer cidade e que serve de base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

A LDO é elaborada anualmente pelo executivo e aprovada pelo poder legislativo que devolve a matéria para a posterior sanção. O processo de elaboração envolve as fases de avaliação dos programas e ações governamentais; realização de diagnóstico das necessidades e dificuldades, de acordo com as condições de vida da população; realização de audiências públicas para envolver as lideranças comunitárias e políticas, promovendo o debate construtivo e; a definição de novos programas e ações governamentais.

Nesta fase de avaliação, o cidadão que desejar contribuir pode acessar o portal LDO Participativo, realizar um rápido cadastro e sugerir melhorias em setores como mobilidade urbana, educação, saúde e vários outros. As discussões seguintes levarão em consideração os dados coletados nesta avaliação, daí a grande importância da participação popular.

Fonte: portal da prefeitura de Parnamirim

Prefeitura de Parnamirim reforça a importância das campanhas vacinais

 

 

Neste sábado, 11 de junho, a Secretaria de Saúde de Parnamirim reforça a importância da continuidade do esquema vacinal contra a Covid-19, Influenza e Tríplice Viral de combate ao Sarampo, Rubéola e Caxumba,

Lembramos que a aplicação da terceira e quarta doses é o desafio deste momento, e também precisamos avançar para o segundo reforço de pessoas acima de 50 anos e trabalhadores da saúde, como também a terceira dose de reforço para os adolescentes a partir de 12 anos e estamos vacinando crianças a partir dos 5 anos de idade.

É fundamental convocar a população parnamirinense para tomar a dose de reforço, que é a garantia de uma proteção ampliada contra a COVID-19.
No Rio Grande do Norte nesse momento está havendo um grande crescimento de infectados pelo vírus da COVID-19. De acordo com os números da Secretaria de Saúde do Estado no último dia 09 de junho, em 24 horas foram confirmados 421 novos casos e o estado está com o total de 509.483 casos confirmados.

Até o momento, a Prefeitura de Parnamirim não tem medido esforços para o combate da COVID 19 e outras doenças mantendo todo o cronograma vacinal, com um diálogo aberto com a população e também com os pais convidando para a vacinação de suas crianças.

Neste sábado a vacinação acontece na Leroy Merlin no bairro de Nova Parnamirim e na Escola Ivanira Paisinho no bairro da Cohabinal, nos horários das 8h às 14h.

Fonte: portal da prefeitura de Parnamirim

Bolsonaro diz estar “maravilhado” com Biden

Jair Bolsonaro está “maravilhado” com Joe Biden.

Ao voltar para o hotel em que está hospedado, em Los Angeles, ele disse para a imprensa que o saldo de seu encontro com o presidente dos Estados Unidos, durante a Cúpula das Américas, foi extremamente proveitoso:

“Foi excepcional, muito melhor do que eu esperava. Naquela aberta a vocês, colocamos os pontos básicos e depois fomos para a reservada, confidencial, segredo de Estado. Vão ficar curiosos, segredo de Estado. Há um interesse dos Estados Unidos muito grande no Brasil, e a recíproca é verdadeira. E se a gente conseguir realmente consolidar, ampliar esse eixo Norte-Sul, será bom para todo mundo (…). Posso dizer que estou maravilhado com ele.”

Fonte: o antagonista

Atleta parnamirinense é bicampeão mundial de jiu-jítsu em campeonato nos Estados Unidos

 

O atleta parnamirinense, Jefferson Alves Goteu, conquistou mais uma vez o primeiro lugar em um campeonato internacional. Dessa vez, Jefferson trouxe o título de bicampeão mundial de jiu-jítsu em um torneio na Califórnia, Estados Unidos.

Para chegar ao título, o atleta passou por 5 lutas, onde estiveram competindo 53 atletas. Jefferson, antes morador de Pirangi, litoral de Parnamirim, vive atualmente em Dubai, onde se encontra estabelecido há 5 anos. Em fevereiro deste ano, representando a categoria adulto profissional – faixa roxa – até 85 kg, do jiu-jitsu, Jefferson conquistou o primeiro lugar no campeonato AJP TOUR ABUDHABI INTERNATIONAL PRO 2022, nos Emirados Árabes.

O atleta parnamirinense tem sido motivo de orgulho para o nosso município, e a Prefeitura de Parnamirim, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL), não mediu esforços em proporcionar oportunidades e apoiar o sonho de Jefferson e tantos outros atletas do nosso município que, ao longo dos últimos anos, têm colecionado vitórias para Parnamirim, trazendo cada vez mais reconhecimento e felicidade para a nossa cidade.

Fonte: portal da prefeitura de Parnamirim

Câmara Municipal de Natal entrega título de cidadão natalense ao Desembargador Marco Antônio Marques da Silva


_Sessão solene será realizada no dia 10 de junho, pela proposição da vereadora Ana Paula_

No dia 10 de junho, a Câmara Municipal de Natal, através da proposição da vereadora Ana Paula, vai entregar o título honorífico de cidadão natalense ao Desembargador Dr. Marco Antônio Marques da Silva.
Este título foi apresentado e aprovado pelo ex vereador Júlio Protásio, através do Decreto Legislativo de Nº 1070/2012 em Sessão Ordinária do dia 18 de abril de 2012, sendo aprovado por unanimidade e publicado no dia 20 de abril do mesmo ano.
Natural de Itapetininga, São Paulo, Dr. Marco Antônio possui graduação, mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Também é pós-doutorando em Direito Penal, Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal.
Além de sua extensa atividade acadêmica como professor, coordenador, diretor e presidente em diversas universidades do curso de Direito, ele também possui experiência como desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e foi membro de diversas comissões institucionais.
É autor de livros e artigos nessas áreas e, atualmente, o desembargador é Membro do Conselho Científico da “Lisbon Law Review”, Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; integra a Comissão Científica da “Interpretatio Prudentium: Direito Romano e Tradição Romanista em revista” e é membro do Centro de Investigação Jurídica do Ciberespaço da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Com intensa atividade docente no Brasil e no exterior, foi coordenador-geral e de diversos núcleos da Escola Paulista de Magistratura, entre os anos de 2006 a 2008. Também atuou como coordenador da Comissão de Imprensa do TJSP. É presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal e diretor da Academia de Jurisprudentes de Língua Portuguesa Lisboa/Portugal e presidente da Cátedra Sérgio Vieira de Mello (PUC-SP e ACNUR/ONU), recebeu muitas condecorações e títulos honoríficos e coleciona mais de 20 publicações acadêmicas.
Dr. Marco Antônio tem Natal como sua segunda casa e, aqui, criou laços de amizades, memórias inesquecíveis e foi mestre de grandes juristas de nossa terra.

O espantalho era o corvo


Sou do interior de Minas e sempre fui da roça. Nas plantações de milho, que, quando menino, eu gostava de contemplar, aquele palhaço – fantoche, boneco de pano – feito para afugentar os corvos sempre me encantou. Olhando de longe, movimentado pelo vento, dava uma sensação de ser bailarino, artista ou ator. Bailava ao vento e cumpria um papel: era a segurança da colheita na lavoura. Os pássaros, mesmo famintos, fugiam dele. Nunca me ocorreu indagar se fugiam de medo ou por respeito.

Mas eu me recordo que não eram fáceis de colocar em pé aqueles fantoches. Tinha um cerimonial: um pau que os sustentava numa altura razoável, uma cartola que chamasse atenção e uma roupa um pouco espalhafatosa. Porém, o mais difícil era manter o “conteúdo” aprumado e balançando ao vento. Se o espantalho não fosse preenchido com um material firme, ele não conseguia ficar ereto para cumprir o seu papel de afugentar as aves daninhas. E, para isso, não bastava ter a madeira que o sustentava, nem as roupas vistosas e nem a cartola de artista; era necessário ter um estofo que desse segurança para que ele pudesse enfrentar o vento.

A vida passa, os espantalhos e os fantoches se multiplicam e se proliferam tentando ocupar outros espaços.

Quando a Operação Lava Jato começou, percebi, ainda em 2014, que o magistrado responsável era um fantoche; por isso, cuidei de correr o país apontando a fragilidade dele e do grupo que ele coordenava. Guiado por um juiz, um bando de procuradores atuava com o objetivo de instrumentalizar o Poder Judiciário e o Ministério Público na busca insana, imoral e desmedida de um projeto de poder. Mesmo com toda a imprensa incensando-o como herói nacional, o meu olhar vislumbrava apenas um espantalho sem estofo e sem sustentação própria. Um fantasma.

Acostumado a ver as roças no interior e a admirar o poder dos espantalhos afastando os corvos e os predadores, eu notava que esse fantoche de juiz era, ao contrário, um ímã para os que queriam se locupletar.

Mas ele – descobri, perplexo – era o próprio corvo, a ave daninha, o predador. O chefe de um bando que tentava, sem limites, usufruir de todas as benesses. O poder pelo poder. Com apoio da grande mídia e sem maiores voos intelectuais, acreditou ter tudo.

Sonhou com o Supremo Tribunal Federal; vendeu-se para ser Ministro da Justiça; apresentou-se como salvador da pátria – primeiro como Presidente da República, depois Senador, mas servia também Deputado. Agora, desnudado como um reles usurpador da competência eleitoral, foi proibido de ser candidato a qualquer cargo no Estado de São Paulo por fraude no domicílio eleitoral. Triste fim para um indigente intelectual e moral.

Olhando de longe esse cidadão que foi condenado pelo STF como um juiz parcial, incompetente, que corrompeu o sistema de justiça e ludibriou o povo brasileiro, vejo com clareza quem ele é: um espantalho sem estofo para se sustentar. Que usa a falsa imagem de boneco de pano para atrair, e não para afugentar, os corvos, as aves daninhas e os predadores. Seus comparsas e cúmplices na rapina que planejavam. Que baila ao vento sem rumo e sem limites. E que, muito antes de ser qualquer coisa, é um fantoche sem vida, sem alma e sem caráter. Não merece sequer bailar ao sabor dos ventos. Deveria voltar ao esgoto de onde surgiu.

Lembro-me do poeta Cândido Portinari, no poema Espantalho: “Faltam-me as pernas.

Tenho um braço e meus olhos são fracos. O coração palpitando. Sempre.”

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

Fonte: último segundo

 

O que diz o Datacentrão

 


O bolsonarismo ataca a pesquisa da XP e diz confiar apenas no Datapovo.

Nesta quinta-feira, porém, os jornais estão cheios de notícias sobre “pesquisas internas” da campanha de Jair Bolsonaro, vazadas por seus próprios integrantes.

Valor:

“A avaliação interna entre os principais aliados do presidente é de que seu comportamento, combinado com os reiterados questionamentos ao sistema eleitoral, não atrai votos. Ao contrário, tem contribuído para ampliar a rejeição do eleitorado ao presidente, segundo sondagens qualitativas que circulam entre lideranças dos partidos aliados.”

Folha de S. Paulo:

“Mais uma vez agora, como em 2020 ou, em particular, no 7 de Setembro de 2021, aliados no Congresso, os regentes do centrão e turma, disseram a Bolsonaro para baixar o tom. Se por mais não fosse, a fúria tira votos, indicam pesquisas qualitativas. A disseminação da ideia de que está com medo de perder e que se debate de maneira desesperada ou eleitoreira pode ser igualmente ruim, dizem.”

Estado de S. Paulo:

“Jair Bolsonaro não se conforma com duas percepções sobre o Auxílio Brasil. A primeira, captada em pesquisas internas de sua campanha, mostra que a população não associa o benefício ao seu governo, mas a prefeituras e políticos locais. A segunda é com a noção das pessoas de que houve uma redução no valor dos benefícios, dos R$ 600 pagos no Auxílio Emergencial para os atuais R$ 400.”

Valdemar Costa Neto, Ciro Nogueira e Arthur Lira não precisam das pesquisas da XP para saber que se meteram numa fria.

Fonte: o antagonista