Fernando Fernandes é réu no processo das diárias de viagens

A Justiça de Parnamirim continua a instrução processual sobre o uso indevido das diárias autorizadas por Fernando de Lima Fernandes, então presidente do legislativo entre os anos de 2005 e 2006. A audiência será no dia 18 de agosto de 2021, na segunda vara criminal de Parnamirim, onde as testemunhas serão ouvidas no processo 0800257-88.2014.8.20.0124, que apura o crime de peculato.

Veja um breve relato desse caso: Todas as ordens de pagamentos destinadas aos favorecidos no autos do processo, foram autorizadas pelo denunciado Fernando de Lima Fernandes, à época Presidente da Câmara Municipal de Parnamirim/RN, totalizando um prejuízo de uma média de R$ 168.530,00 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e trinta reais) aos cofres públicos municipais.

Em uma análise verificou-se que os processos de despesas realizadas à época com o pagamento de diárias não continham os documentos necessários para comprovar a legalidade e a legitimidade dos dispêndios, tais como os comprovantes de deslocamento, hospedagem e alimentação dos beneficiários constantes nos autos.

Dessa forma, está mais que caracterizada a prática do crime de peculato, vejamos: “Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

Não há dúvidas, pois, do claro desvio de verbas públicas ao se autorizar despesas com recursos públicos sem a comprovação do fato e existência de interesse público.

Assim, o denunciado incorreu nas seguintes práticas delituosas, é o que afirma o Ministério Público em sua denúncia. Fernando de Lima Fernandes apresentou defesa prévia e agora terá a instrução desse processo judicial.