Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio estimado em R$ 14,5 milhões

Bilhetes de aposta da mega-sena
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Sorteio será realizado às 20h, horário de Brasília, em São Paulo.

As seis dezenas do concurso 2.798 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa. O prêmio está estimado em R$ 14,5 milhões.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.

Agência Brasil

PF prende militares suspeitos de planejar matar Lula e Alckmin

Brasília (DF), 31/08/2023 - Movimentação no prédio sede da Polícia Federal, que ouve Bolsonaro e mais sete envolvidos no caso da venda de joias. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Operação Contragolpe cumpre mandados em três estados e no DF.

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (19) uma operação para desarticular organização criminosa responsável por planejar um golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após o pleito de 2022. O plano incluía o assassinato de Lula e do vice-presidente Geraldo Alckmin.

“Foi identificada a existência de um detalhado planejamento operacional, denominado “Punhal Verde e Amarelo”, que seria executado no dia 15 de dezembro de 2022, voltado ao homicídio dos candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República eleitos”.

Os criminosos também planejavam restringir o livre exercício do Poder Judiciário. “Ainda estavam nos planos a prisão e a execução de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que vinha sendo monitorado continuamente, caso o golpe de Estado fosse consumado”, destacou a PF.

Em operação deflagrada em fevereiro, a PF já investigava um grupo que atuou na tentativa de golpe de Estado e que monitorava o ministro Alexandre de Moraes.

“O planejamento elaborado pelos investigados detalhava os recursos humanos e bélicos necessários para o desencadeamento das ações, com uso de técnicas operacionais militares avançadas, além de posterior instituição de um ‘gabinete institucional de gestão de crise’, a ser integrado pelos próprios investigados para o gerenciamento de conflitos institucionais originados em decorrência das ações.”

Mandados

A Operação Contragolpe já cumpriu cinco mandados de prisão preventiva, e cumpre ainda três mandados de busca e apreensão e 15 medidas cautelares diversas, que incluem a proibição de manter contato com demais investigados; a proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; e a suspensão do exercício de funções públicas.

O Exército Brasileiro acompanhou o cumprimento dos mandados, que estão sendo efetivados nos estados do Rio de Janeiro, de Goiás e do Amazonas, além do Distrito Federal.

“As investigações apontam que a organização criminosa se utilizou de elevado nível de conhecimento técnico-militar para planejar, coordenar e executar ações ilícitas nos meses de novembro e dezembro de 2022. Os investigados são, em sua maioria, militares com formação em forças especiais”, destacou a PF em nota.

Os fatos investigados, segundo a corporação, configuram crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

Agência Brasil

Salários de prefeito e vereadores de Natal terão aumento de 30% em 2025

Prefeitura de Natal - Palácio Felipe Camarão - Sede fachada prédio — Foto: Francielly Medeiros/Inter TV Cabugi
Foto: Francielly Medeiros/Inter TV Cabugi

Lei que prevê o aumento dos salários foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal em outubro de 2023 e promulgada pelo próprio Legislativo em dezembro do mesmo ano.

O prefeito, a vice-prefeita e os vereadores eleitos pela população de Natal em outubro deste ano vão assumir os cargos em 2025 com salários mais altos que os pagos aos atuais gestores e parlamentares. Os secretários municipais e chefes de autarquias do município também terão os salários reajustados.

O aumento é de 30% para todos os cargos do Poder Executivo. No caso dos vereadores, o aumento foi de 33,33%.

A lei que prevê o aumento dos salários foi aprovada pela Câmara Municipal de Natal em outubro de 2023 e promulgada pelo próprio Legislativo em dezembro do mesmo ano.

Veja como são e como ficarão os salários:

Cargo Quanto é Quanto ficará Aumento percentual
Prefeito R$ 20.000,00 R$ 26.000,00 30%
Vice-prefeito R$ 16.000,00 R$ 20.800,00 30%
Vereadores R$ 19.500,00 R$ 26.000,00 33,33%
Secretários municipais, procurador geral do município, controlador geral do município e presidentes da administração indireta R$ 12.000,00 R$ 15.600,00 30%

O salário atual do prefeito é de R$ 20 mil mensais, mas o gestor recebe 60% a mais por causa do “Jeton indenizatório – Lei nº 7.274/2021” desde 2022. Com isso, a remuneração fica em R$ 32 mil. Com o aumento, a remuneração total ficará em R$ 41,6 mil a partir de 2025.

À época da criação do jeton, a verba indenizatória no valor de 60% foi justificada pela prefeitura por causa da participação dos gestores em comissões, conselhos e órgãos de deliberação coletiva.

Secretários municipais também recebem jetons, atualmente, de R$ 7.200. Com isso, os salários chegam a R$ 19.200. Com o novo aumento, com salário base dos auxiliares do prefeito passará a ser de R$ 15.600. No final do mês, eles receberão R$ 24.960,00.

Os salários dos vereadores de Natal serão de R$ 26 mil na próxima legislatura. Segundo a lei, é facultado ao vereador “que considerar excessiva a remuneração” declinar do valor total ou em parte dele, sendo o opcional o recebimento dos subsídios.

G1 RN

“Operação Vista Grossa” da Polícia Civil do RN desarticula esquema de fraude em exames de vista no DETRAN; médicos e servidores são afastados

Foto: Cedida

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN), por meio da Delegacia Especializada no Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (DECCOR), deflagrou, nesta terça-feira (18), a “Operação Vista Grossa”. A ação teve como objetivo desarticular um esquema de fraude em exames oftalmológicos nos processos de habilitação de condutores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN). A ação contou com o apoio do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP).

As investigações constataram que candidatos pagavam pela aprovação ilícita nos exames de vista. O esquema envolvia dois médicos credenciados, uma servidora da autarquia e dois despachantes, que direcionavam os processos às clínicas onde os médicos investigados atuavam. Em alguns casos, os despachantes manipulavam sorteios de atendimento para garantir as aprovações fraudulentas.

A operação resultou no cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal, além da aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Durante as diligências, foi identificada a tentativa de destruição de provas por parte de uma mulher, de 67 anos, que trabalha como despachante, configurando o crime de fraude processual. Ela foi localizada no bairro Tirol, Zona Leste de Natal.

A Justiça determinou, ainda, o afastamento imediato dos dois médicos e da servidora das suas funções públicas. A Polícia Civil reforça que as investigações prosseguem para a responsabilização de todos os envolvidos no caso.

A instituição destaca a importância da colaboração da população por meio do envio de informações anônimas pelo Disque Denúncia 181.

“Operação Vista Grossa”:

O nome “Vista Grossa” faz alusão direta ao foco da investigação, que envolve a realização de exames oftalmológicos. Ele remete tanto à avaliação de “vista” dos candidatos quanto à forma como o processo era conduzido de maneira irregular, com aprovações fraudulentas que ignoravam os critérios técnicos necessários. A operação utiliza o termo para enfatizar o objeto principal da fraude: os exames de visão nos processos de habilitação.

PCRN (SECOMS)

Estado laico

Padre João Medeiros Filho

Volta à pauta um tema recorrente no judiciário brasileiro. Trata-se do julgamento sobre a constitucionalidade da presença de objetos religiosos em órgãos oficiais. A partir de 15/11/24, o STF julgará recurso movido pelo Ministério Público Federal – MPF, questionando a presença de símbolos religiosos naqueles espaços. No Brasil, em nome do Estado laico, tramitam processos, pretendendo a sua exclusão em repartições públicas. Invocando tal princípio, há anos, a Prefeitura de Florianópolis ajuizou ação contra uma lei, que determinava a disponibilidade de exemplares da Bíblia em bibliotecas municipais. Tempos atrás, o Presidente da Câmara Municipal de Mariana (MG) quis retirar o crucifixo do plenário da Casa. Ultimamente, o MPF (SP) protocolou um processo, demandando a retirada de símbolos sacros de recintos estatais. Vencido em instâncias judiciais inferiores, interpôs recurso no STF.

Segundo juristas e teólogos, entende-se por Estado laico aquele que não adota nenhum credo oficial, nem permite ingerência de religiões em sua estrutura. É neutro; entretanto, não ateu ou antirreligioso. Deve ser a primeira organização a garantir a liberdade de crença. A tolerância religiosa no Brasil existe graças à laicidade do Estado. Ao defini-la, nossa Carta Magna admite a liberdade de culto, assegurando assistência espiritual em hospitais públicos, prisões e quartéis, inclusive o casamento religioso com efeitos civis. Como estatuído no Art. 208, criminaliza qualquer desrespeito ou vilipêndio às crenças e aos seus símbolos. E como acontecem escárnios, disfarçados em “arte”…

Haver exemplares da Bíblia em bibliotecas não significa leitura obrigatória. Como pode o Livro Sagrado ferir o Estado laico? Ninguém é coagido a manuseá-lo. Porém, uma biblioteca que se preze, não poderá prescindir de um livro clássico, milenar, o mais impresso e lido no mundo, simplesmente por se tratar de obra de cunho confessional. A Bíblia é também uma obra histórica, cultural e literária. Há que se distinguir arte, tradição e cultura de religião ou religiosidade. O Brasil foi colonizado por cristãos ocidentais. Impossível deletar o passado, apagar a história. Procura-se preservar valores culturais afrodescendentes, herdados dos povos originários e de outras etnias. Uma sociedade democrática – como se diz a nossa – deverá cuidar do respeito à maioria, como o exige para as minorias. Convém lembrar: a maior parte da população brasileira ainda é cristã.

As intransigências supracitadas configuram intolerância religiosa, inaceitável pela Constituição brasileira vigente. É crime tipificado em lei. Verifica-se incoerência nos demandantes judiciais. Se há caça aos símbolos sagrados, especialmente os cristãos, arraigados em nossa história, ousarão retirar a estátua do Cristo Redentor, ícone da Cidade do Rio de Janeiro (declarada patrimônio cultural da Humanidade pela Unesco) e a de Santa Rita, em Santa Cruz (RN)? Teriam a audácia de demolir tais monumentos para não desagradar o Estado laico? Não é essa simbologia que envergonha e denigre o Brasil. Na verdade, o Cristo crucificado é quem deve sentir-se constrangido com o que se passa dentro de muitas repartições públicas… Em nome dessa pretensa laicidade, iriam renomear os estados e cidades, como São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina, Natal, São Luís? Legislar para atender à gana laicista resulta em fomentar a intolerância religiosa. Arrimando-se nessa equivocada interpretação, acaba-se caindo numa sucessão de erros, ferindo tradição e história, cultura e arte, desrespeitando a religiosidade do povo.

Do ponto de vista filosófico-teológico, sociológico e jurídico, é preciso deixar claro que laicidade difere de laicismo. Não obstante a sinonímia registrada por alguns dicionaristas, entende-se pela primeira a separação da Religião e do Estado, como expressa na CF de 1988. Por ela, o Estado, em seus níveis e esferas, está proibido de definir qualquer religião como oficial. Laicismo consiste na “degeneração da laicidade”, implicando em negação ou privação do direito de manifestar publicamente a fé. Tal disposição não consta na Constituição vigente. Ao contrário, por força dela, todos os brasileiros e estrangeiros, aqui residentes legalmente, gozam também de liberdade confessional. E esta não é privilégio de um grupo. Independe de sua influência político-social ou quantidade de adeptos. Laicidade não é sinônimo de laicismo, secularização e ateísmo. Não pretende destruir e desconstruir herança histórico-cultural, tradição e religiosidade, como apregoam partidários do laicismo. Cristo separava claramente Religião e Estado: “O que é de César, devolvei a César, e o que é de Deus, a Deus” (Mc 12, 17).

 

Padre João Medeiros Filho