Ponte de Igapó terá perícia para análise sobre possível retirada de canteiro de obras

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte deliberou, nessa segunda-feira (25), de maneira favorável ao pedido do Município de Natal que pleiteou, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), a realização de uma perícia judicial antecipada para definir se mantém o canteiro de obras em cima da Ponte de Igapó ou se indica outro local para a instalação. O entendimento do Município é de que o canteiro seja retirado da Ponte e de que haja a liberação de pelo menos uma das duas faixas bloqueadas para o trânsito no sentido zona Norte/Centro.

De acordo com o procurador-geral do Município, Thiago Tavares, a perícia judicial foi o principal pedido feito à Justiça, porque é a partir dela que poderá haver uma decisão sobre a liberação da área interditada. “Por se tratar de uma questão meramente técnica, a gente não quer que a Justiça se sinta desconfortável ao tomar uma decisão [sobre o bloqueio]. Então, nós esperamos que essa perícia corrobore com nosso entendimento – de que não há necessidade de instalação do canteiro sobre a ponte – o que deixaria a Justiça muito mais confortável em dar uma decisão sobre a retirada ou não da estrutura de cima do equipamento”, aponta o procurador.

A decisão de deferimento é da juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal do RN e foi emitida no final da tarde desta segunda-feira (25). A deliberação foi uma resposta à ACP do Município de Natal, em que havia a solicitação da perícia em pedido feito no início deste mês. Na Ação, o Município apontou, por meio de estudos realizados pela Semurb, alternativas de locais para onde o canteiro poderá ser transferido – todos eles em regiões próximas ao ponto de execução das obras – mas que dispensam a necessidade de obstruções no trânsito.

“Considerando que o pedido de tutela antecipada formulado pelo Município de Natal é somente
para que seja ouvido um terceiro imparcial, ou seja, para que haja determinação de perícia
judicial por experto equidistante das partes, defiro, sem adentrar ao mérito das considerações
suscitadas pelas partes, a realização de perícia técnica”, decidiu a juíza.

Tribuna do Norte