Prefeito de Tangará é interditado pela Justiça por suspeita de doença mental e deverá ser afastado

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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta sexta-feira (15) a interdição provisória do prefeito de Tangará, Dr. Airton Bezerra, de 72 anos, por suspeita de doença mental. Com a interdição, ele deixa de ser responsável pelos seus próprios atos e pela administração dos bens. Segundo a decisão, obtida com exclusividade pela 98 FM, a curadoria do prefeito ficará a cargo de uma das filhas dele, Elane Bezerra, que atualmente também é secretária municipal de Administração, Finanças e Tributação. A decisão é assinada pelo juiz Daniel Couto, da Vara Única da Comarca de Tangará.

A ação de interdição foi protocolada por outro filho do prefeito, Magdiel Bezerra. Ele argumenta que o pai enfrenta sérios problemas de saúde e foi afastado do convívio do restante da família por Elane, que teria assumido de fato o comando da prefeitura, praticando irregularidades. Ao conceder a interdição provisória, o juiz argumentou que o prefeito não tem comparecido a perícias médicas marcadas pela Justiça, o que levanta suspeitas de que, de fato, ele está doente.

Além de interditar o prefeito provisoriamente, o magistrado determinou a realização de uma perícia médica em 26 de dezembro, em Natal. Caso haja recusa, está autorizada condução coercitiva. Além disso, considerando que há desentendimento entre os irmãos, o juiz assegurou que os outros filhos não poderão ser proibidos de ver o pai.

Pela decisão, a curadora provisória deverá prestar contas mensalmente da movimentação bancária completa do curatelado (despesas e receitas) a contar da data da decisão, todo dia 01 de cada mês até a curadoria ser eventualmente revogada ou convertida em definitiva. Além disso, as receitas obtidas pelo interditando devem ser destinadas exclusivamente para a sua manutenção, vedando-se a utilização dos recursos para fins pessoais, tanto pela curadora provisória como a qualquer dos filhos. Também fica vedada alienação de bens imóveis ou a realização de novos empréstimos durante a curadoria provisória sem autorização judicial.

Com a decisão, o prefeito deverá ser afastado do cargo. Procurada, a presidente da Câmara Municipal, Ana Viana, não respondeu aos contatos da reportagem. A Justiça Eleitoral já foi intimada da decisão.

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Caso Gabriel: júri adiado será um dos primeiros em 2024

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O júri popular do caso Gabriel que aconteceria em novembro deste ano já tem um novo período para realização. O julgamento será o primeiro da comarca de Parnamirim, na região Metropolitana, em 2024. A informação foi confirmada pela mãe do jovem, Priscila Souza.

A mudança e pedido de adiamento para a data prevista foi realizada pela mãe de Giovanne Gabriel de Souza Gomes, a auxiliar de serviços gerais, Priscila Souza. Segundo a mãe do jovem, a solicitação se deu porque uma das testemunhas principais não estaria presente no dia do júri.

No dia 16 de outubro deste ano, os três policiais militares apontados como autores do crime que vitimou Gabriel serão julgamos pelos crimes de ocultação de cadáver e sequestro.

Giovanne Gabriel desapareceu no dia 5 de junho de 2020, e foi encontrado sem vida no dia 14 de junho do mesmo ano, com perfurações no crânio, solicitou à Justiça a remarcação do julgamento dos três policiais militares presos suspeitos de participação no homicídio do jovem de 18 anos.

Relembre o caso

Nas primeiras horas do dia 5 de junho daquele ano, o jovem havia saído de onde morava, no bairro Guarapes, na Zona Oeste de Natal, para ir à casa de sua namorada, em Parnamirim. Próximo do destino, ele guardou a bicicleta em um terreno, onde foi interceptado por uma viatura da Polícia Militar, onde estavam suspeitos Bertoni Vieira Alves, Valdemi Almeida de Andrade e Anderson Adjan Barbosa de Sousa, todos lotados no Batalhão de Goianinha, e que estavam atuando fora de sua área de competência.

O trio havia sido informado por Paulinelle Sidney Campos Silva, outro policial militar, que sua cunhada foi assaltada, e teve o carro levado pelos ladrões naquela manhã. O intenção dele avisando do crime, era iniciar buscas pelos suspeitos, mesmo não estando na área de atuação deles.

Giovani Gabriel foi colocado no interior da viatura e o seu corpo foi encontrado com marcas de tiro quase dez dias depois.

Novo Notícias

TRF5 CONFIRMA PENA DE R$ 6 MILHÕES PARA CHESF POR MANCHAR VELHO CHICO

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, negar recurso e manter a condenação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) a pagar multa de R$ 6 milhões pelo dano ambiental que causou, ao reduzir vazão e provocar o surgimento de uma mancha escura de 25 km de extensão no Rio São Francisco, em 2015. A decisão que mantém condenação da primeira instância da Justiça Federal foi divulgada nesta sexta-feira (24), pelo Ministério Público Federal (MPF).

A punição inclui juros e correção monetária, no pagamento de R$ 3 milhões em danos materiais causados ao meio ambiente e R$ 3 milhões em danos extrapatrimoniais causados à coletividade, com o desabastecimento de água em ao menos sete municípios de Alagoas, o que prejudicou mais de cem mil alagoanos, por causa da atuação da Chesf no dia 22 de fevereiro de 2015.

E ainda prevê multa de mais R$ 6 milhões, caso a Chesf realize nova operação de redução de nível da água do Rio São Francisco, chamada de deplecionamento, em qualquer reservatório do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da Usina Hidrelétrica do Xingó, sem cumprir condicionantes e exigências de autorização ambiental concedida pelo Ibama.

Redução histórica

Os desembargadores federais acataram o parecer do MPF, que derrubou argumentos da apelação da Chesf e comprovou que a companhia causou a mancha no Velho Chico, ao reduzir o nível do rio em um patamar que não era atingido desde 2005.

O desequilíbrio ambiental resultante da medida foi expressado pela excessiva floração de algas e proliferação de cianobactérias nas águas do rio. Fato que afetou a qualidade da água bruta do reservatório de Xingó, com gradativa deterioração nos pontos de captação de água para consumo humano.

Segundo informações recebidas pelo MPF da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), a estação elevatória e a estação de tratamento onde houve interrupções integram o sistema coletivo da Adutora do Sertão, que leva água potável à população de Delmiro Gouveia, Pariconha, Olho d’Água do Casado, Água Branca, Mata Grande, Canapi e Inhapi.

Entre os argumentos da Chesf desqualificados pela decisão do TRF5, está a alegação de que não havia, na época, requisitos legais para concessão de tutela judicial de urgência e considerou exorbitante o valor da multa aplicada em caso de descumprimento. E a companhia ainda apontou para suposto cerceamento do seu direito de defesa, pela inversão do ônus de prova e a indeferimento de prova pericial, além de afirmar ter havido outros responsáveis pelo dano ambiental, que deveriam figurar como réus.

Fonte: Diário do poder

I Congresso de Direito Público de Parnamirim começa nesta quinta na Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Parnamirim realiza a partir desta quinta-feira (23), a primeira edição do I Congresso de Direito Público de Parnamirim. Com tema “Os Desafios Contemporâneos do Direito Público”, o evento inicia a partir das 18h, no Plenário Dr. Mário Medeiros, na Câmara Municipal. A iniciativa é uma ação da Casa Legislativa, em parceria com o Centro Universitário Natalense – UNICEUNA, e conta com o apoio da Editora Juriscoffee.

A abertura do evento contará com a palestra magna “As novas tendências do direito administrativo”, proferida pelo Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, que é professor, jurista e magistrado brasileiro, membro e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, sediado em Recife. 

A programação continua até o sábado (25), com palestras realizadas presencialmente e também de maneira remota. 

Para Wolney França, presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, a Casa realiza um importante movimento, ao colocar-se à frente da discussão sobre o Direito Público. “É crucial que o Legislativo tome a iniciativa de promover fóruns de discussão como este. Desta maneira, saltamos na frente ao colocarmos o espaço da Casa do Povo no centro do debate, além de nos aproximarmos do meio acadêmico, maximizando o pensamento sobre o tema”, destacou ele.

Câmara de Parnamirim recebe primeira edição de Congresso de Direito Público

Estão abertas as inscrições para o I Congresso de Direito Público de Parnamirim/RN, que vai ocorrer na Câmara Municipal entre os dias 23 e 25 de novembro. O evento, que está sendo realizado pela Casa Legislativa e Centro Universitário Natalense – UNICEUNA, com apoio da Editora Juriscoffee, tem como tema “Os Desafios Contemporâneos do Direito Público”.

O procurador-geral da Câmara de Parnamirim, Canindé Alves, é um dos integrantes da comissão organizadora do congresso e ressalta a importância do evento. “Estamos apresentando um congresso de qualidade, com grandes nomes do direito público e administrativo. Nós vamos estar qualificando não apenas os servidores da Casa Legislativa, mas também oportunizando a todo o mundo acadêmico debates vivos e de problemáticas reais do direito público”, disse.

No congresso, a conferência inicial será com o desembargador Edilson França, pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, além de reunir diversas autoridades em temas de Direito Público e palestrantes de outros municípios e outros estados.

A abertura do evento, no dia 23, será realizada com uma palestra magna com o desembargador Edilson Nobre. No dia 24, a programação vai contar com palestras e debates, com foco no Direito Administrativo Digital. Já no sábado (25), as palestras serão realizadas de maneira remota.

As inscrições para o Congresso devem ser realizadas pelo aplicativo Câmara Conecta. Clique aqui para baixar.

Para mais informações, clique aqui para acessar o edital do evento.

Fonte: Cida Ramos – DRT 00793/JP Jornalista Ascom – CMP

Procon Natal orienta consumidores na Black Friday

A Black Friday ocorre na próxima sexta-feira (24) de novembro, e com isso o Procon Natal alerta o consumidor sobre possíveis falsas promoções e fraudes neste período que antecede a data. As compras atualmente continuam em sua maioria, direcionadas para o comércio eletrônico, que abrangem tanto as lojas físicas como os negócios on-line.

Entre as situações mais comuns que geram queixas do consumidor é a mudança dos preços, quando o estabelecimento aumenta o valor de um produto na véspera para depois oferecer o desconto. Essa prática, segundo o Procon, é considerada publicidade enganosa de acordo com o Art. 37º parágrafo 1º e 2º da lei 8.078/1990 (CDC). Nesse caso o estabelecimento pode ser penalizado, mas para isso é necessário uma comparação de preços com antecedência. Portanto, é importante observar o preço praticado pela loja no decorrer do ano de 2023 ou meses que antecederam o mês da Black Friday.

Para todo tipo de suspeita, o Procon alerta: “A dica é sempre guardar anúncios, e-mails com a confirmação da operação, recibos e contratos, além de imprimir, ou salvar, as telas com as ofertas e confirmações e transações financeiras realizadas”, diz o diretor técnico do Procon Natal, Diogo Capuxú.

O consumidor também deve ficar atento às falsas compras, pois neste período os hackers se aproveitam do momento para tentar fazer vítimas. Os golpes mais comuns são os phishing, ou seja, o envio de links maliciosos em que páginas falsas se passam por sites de venda on-line com valores e produtos muito abaixo do mercado, como o objetivo de roubar dados do cartão de crédito. “Desconfie de preços muito abaixo, são indícios de fraude”, comenta o diretor do Procon.

O comprador deve analisar no ato da compra o prazo de entrega, condições e se acrescenta o frete na compra, além de optar por sites que tenham medidas de segurança. “Na hora do pagamento imprima ou salve os comprovantes da transação, que futuramente podem ser utilizados em reclamações ao Procon ou em ações judiciais”, comentou o gestor. Segundo ele, é importante escolher sites que tenham medidas de segurança para garantir o sigilo dos dados. Outro alerta é não realizar compras em computadores de uso público, como lan house.

Quanto à garantia, o Código de Defesa do Consumidor determina que deve ser no mínimo de 90 dias para produtos duráveis, já a garantia estendida uma dúvida muito recorrente na hora da compra, é um tipo de seguro, regulamentado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que tem por finalidade complementar a garantia do produto ou estender essa garantia. Na questão de arrependimento, o comprador tem o prazo por lei de 7 dias a contar da aquisição ou do recebimento do produto. Nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial físico, o consumidor deve receber de volta os valores eventualmente pagos e corrigidos monetariamente, mesmo os custos do frete.

Entretanto, os fornecedores não são obrigados a trocar um produto se o mesmo não apresentar vício ou defeito que não tenha resolução no prazo legal. Se a questão for meramente da preferência do consumidor, como a troca por produto de cor ou tamanho diferente, não existe nenhuma obrigatoriedade de troca, no entanto, se a loja oferecer esta benesse ao cliente, está na obrigação e terá que ser cumprida. Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.

Caso o consumidor se sinta lesado nos seus direitos e desejar mais esclarecimentos ou dúvidas, o mesmo devem entrar em contato com o Procon Natal pelo WhatsApp, (84) 98870-3865 ou o e-mail, proconnatal@natal.gov.br e até mesmo buscar atendimento presencial na sede do órgão localizado na rua Ulisses Caldas, 181, no bairro de Cidade Alta, no horário de funcionamento das 08 h às 14 h.

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Ex-deputado Gilson Moura irá recorrer de decisão judicial

O ex-deputado Gilson Moura irá recorrer da decisão que o condenou na segunda vara criminal em Natal.

O ex-deputado lamentou que os seus argumentos e inclusive o sólido laudo pericial que comprova sua capacidade econômica para adquirir o bem debatido nos autos do processo não tenha sido considerado pelo juiz sentenciante.

Mesmo assim, o ex-parlamentar informou que irá recorrer dessa decisão nas instâncias superiores, objetivando provar sua inocência.