Empresa de telefonia faz cobrança irregular a menor de idade no RN e deverá pagar indenização

Foto: Reprodução

A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu condenou uma empresa de telefonia móvel a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O motivo é a cobrança de conta inexistente a um adolescente. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (21).

O menor de idade, representado em juízo pela mãe, alegou que mesmo não tendo acontecido nenhuma contratação, deparou-se com o nome negativado. A ré, por sua vez, alegou que houve celebração de contrato de prestação de serviços, havendo atraso na quitação de duas parcelas e que, dessa forma, pediu pela improcedência total dos pedidos formulados na ação.

Tribuna do Norte

Luciano Hang e lojas Havan são condenados a pagar R$ 85 milhões por assédio eleitoral

Luciano Hang — Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
Luciano Hang — Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

O empresário Luciano Hang e a Havan, rede de lojas de propriedade dele, foram condenados a partir de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) a pagar R$ 85 milhões a título de danos morais individuais e coletivo por assédio eleitoral por coagir funcionários na véspera das eleições de outubro de 2018.

A sentença do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), é em primeira instância. Cabe recurso da decisão.

Em nota, Hang nega ter cometido irregularidades e classificou a decisão como “descabida e ideológica” (confira a íntegra do posicionamento mais abaixo).

A ação do MPT detalha que na véspera da eleição de 2018, Hang realizou reuniões com os funcionários de suas lojas para questionar os votos deles a respeito do pleito, indicando que “dependendo do resultado presidencial, poderia demitir 15 mil pessoas”.

“Ele também disse ter realizado pesquisa de intenção de voto entre os empregados e que 30% teriam afirmado que votariam em branco ou anulariam seu voto”, detalhou o MPT.

Na decisão, o magistrado reforçou que “há uma distância considerável entre apenas declarar seu apoio político a qualquer candidato ou agremiação político-partidária e a forma como se deu a abordagem no presente caso”.

E acrescenta: “Em uma prática que já é discutível sem se tratar de questões políticas, promoveu o mesmo réu em estabelecimento da HAVAN uma manifestação em que não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré HAVAN, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica”.

Sobre o valor da indenização, a decisão determina o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e R$ 1 mil por dano moral individual, para cada empregado da Havan com vínculo até o dia 1º de outubro de 2018.

Soma-se ainda na condenação mais R$ 500 mil multiplicado pelo número de estabelecimentos da Havan na época do caso. A quantia é referente ao descumprimento de uma liminar concedida ao MPT pela Justiça do Trabalho, ainda nas eleições de 2018, e que não foi cumprida.

A determinação previa que:

  • a Havan era impedida de pressionar trabalhadores para se manifestarem contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político;
  • não realizasse pesquisas de intenção de voto entre seus empregados;
  • não praticasse assédio moral para influenciar o voto dos trabalhadores;
  • a fixação da decisão judicial nos quadros de aviso de todas as lojas da empresa no Brasil;
  • e a leitura dos termos da decisão nas redes sociais de Luciano Hang.

O que diz Luciano Hang

O empresário Luciano Hang classifica como descabida e ideológica a decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho em Florianópolis que condenou a Havan ao pagamento de multas e indenização por dano moral coletivo em ação civil pública ajuizada em 2018.

“É um total absurdo. Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, afirma.

Ele ressalta que todas as ordens e decisões da Justiça foram cumpridas, com informações levadas a todos os colaboradores sobre a livre expressão do voto, com o envio de mala direta no e-mail dos colaboradores e colocado no display eletrônico de cada loja.

“Tudo foi feito de modo a garantir a liberdade dos colaboradores. Afinal, temos até hoje em nosso quadro, colaboradores de várias outras ideologias políticas. Aliás, importante lembrar que o voto é secreto e cada um votou conforme sua convicção”, diz o empresário.

Hang destaca ainda que a denúncia não partiu de colaboradores, mas sim de agentes públicos com militância política e sindicatos. “Estamos tranquilos e vamos recorrer da decisão, afinal, nada foi feito de errado e isso já havia sido comprovado lá atrás. Ainda acreditamos na Justiça brasileira”.

Fonte: www.g1.globo.com

Maquiadora pode cobrar mais caro de noivas? Saiba o que diz o Procon

Maquiagem — Foto: Divulgação
Maquiagem — Foto: Divulgação

Uma discussão entre uma maquiadora e uma noiva viralizou nas redes sociais na última quinta-feira (25) após a cliente postar um vídeo em que dizia ter sido chamada de golpista pela profissional por ter solicitado uma maquiagem “social” em vez do serviço oferecido a noivas.

A polêmica dividiu os internautas, mas, para o Procon-DF, a regra é clara: vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva (veja detalhes abaixo).

Em um vídeo, a esteticista Bruna Eloísa, noiva que precisou da maquiadora, contou que queria uma maquiagem básica para o casamento porque queria economizar. Segundo ela, os valores do serviço para noivas são muito maiores que os de uma maquiagem comum.

“Entrei em contato com várias maquiadoras e nenhuma poderia fazer uma make social para uma noiva. Às vezes, a noiva não quer toda essa regalia, não quer todo esse atendimento especial, só quer uma maquiagem ou não pode pagar o pacote de noiva”, disse Bruna no vídeo.

Segundo a esteticista, após descobrir que a maquiagem era para uma noiva, a maquiadora teria enviado uma mensagem, chamando Bruna de golpista.

Print de resposta da maquiadora sobre maquiagem da noiva do DF — Foto: Reprodução/Instagram
Print de resposta da maquiadora sobre maquiagem da noiva do DF — Foto: Reprodução/Instagram

Em outra rede social, a maquiadora Jey Abrantes se manifestou. “Nem perguntei se ela era noiva. Ela soltou que ia para um batizado e a mãe, também. Ainda fez a amiga e a mãe mentirem, dizendo que era batizado. A pessoa ainda sai de certa”, disse a profissional.

O que diz o Procon

De acordo com o Procon-DF, vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva. O diretor da fundação Marcelo Nascimento explica que é preciso oferecer todos os serviços e fica a critério do cliente escolher aquele que se encaixa no seu orçamento e desejo.

“É uma prática abusiva. Tem o dispositivo no Código de Defesa do Consumidor que fala justamente sobre isso. A recusa da venda de produtos ou de serviços é proibida no mercado a quem se dispõe a pagar”, afirma o diretor do Procon-DF.

No entanto, a prática é comum em diversas modalidades de serviço e o consumidor precisa ficar atento. O consumidor que se sentir lesado pode e deve procurar o órgão de defesa do consumidor, e o estabelecimento pode ser multado.

www.g1.globo.com

Ronnie Lessa delatou Brazão como mandante do assassinato de Marielle, diz site

Brazão já contou o apoio do “escritório do crime”.

Ronnie Lessa, o autor dos disparos que mataram Marielle Franco e Anderson Gomes, teria delatado o ex-deputado estadual Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, como um dos mandantes do assassinato. A informação é do Intercept Brasil. O nome de Brazão surgiu pela primeira vez nas investigações do caso em 2019, por suspeitas de obstrução das investigações, e voltou à baila no fim do ano passado, em meio à delação premiada do ex-policial militar Élcio Queiroz, motorista que dirigiu o carro para Ronnie Lessa durante o assassinato.

Preso desde 2019, Lessa fez um acordo de delação premiada com a Polícia Federal na semana passada para revelar novos detalhes do caso. O acordo ainda precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Quem é Brazão e o que pesa contra ele

Domingos Brazão, de 58 anos, é líder de um poderoso grupo político da zona oeste do Rio, berço das milícias. O clã inclui o deputado federal Chiquinho Brazão, o deputado estadual Manoel Brazão e o vereador Waldir Brazão, que adotou o sobrenome para fins eleitorais.

Ao longo de cinco mandatos como deputado estadual no Rio, Brazão acumulou polêmicas e suspeitas de corrupção até ser afastado e, posteriormente realocado como conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Em sua ficha, figuram acusações de improbidade administrativa, fraude, máfia dos combustíveis e o envolvimento com milícias para a compra de votos e formação de curral eleitoral.

Em 2019, Brazão chegou a ser formalmente acusado pela Procuradoria-Geral da República por envolvimento em uma trama de obstrução das investigações do caso, após o depoimento do policial militar Rodrigo Jorge Ferreira acusar o então vereador Marcello Siciliano e o miliciano Orlando Curicica como os mandantes do crime. À época, a Polícia Federal desconfiou que as denúncias contra Siciliano e Curicica tinham o objetivo de obstruir as investigações, e que Ferreira atuaria em nome de grupo ilegal chamado “Escritório do Crime”. Posteriormente, esse grupo foi relacionado a Brazão.

A possível hipótese de motivação

A principal hipótese trazida nas investigações envolvendo Brazão, segundo o Intercept, envolve uma suposta vingança contra o ex-deputado Marcelo Freixo, à época filiado ao PSOL. Enquanto também deputado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Brazão entrou em disputas políticas com Freixo. Marielle trabalhou com Freixo durante 10 anos, até ser eleita vereadora, em 2016.
A rixa entre os parlamentares tem origem central em 2008, quando o nome de Brazão foi citado no relatório final da CPI das Milícias, presidida por Freixo, como um dos políticos ‘liberados’ para fazer campanha política em Rio das Pedras.

Em 2017, Freixo também teve papel central na Operação Cadeia Velha, que ocorreu cinco meses antes do assassinato da vereadora e prendeu políticos influentes do MDB no Rio de Janeiro.

Por www.cartacapital.com.br

Pais de bebê morto dentro da barriga da mãe por erro médico no RN receberão indenização de R$ 75 mil e pensão mensal

Foto: Ilustrativa

Os pais de um bebê que morreu ainda dentro da barriga da mãe em um hospital de Mossoró, no Oeste potiguar, receberão indenização de R$ 75 mil e pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até o momento que o filho completaria 25 anos de idade. A partir de então, o valor será reduzido para 1/3 até a data em que ele completaria 65 anos, ou até o falecimento dos pais.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que negou recurso interposto por uma associação que presta serviços na área da saúde em Mossoró e manteve a condenação dela e do Município.

De acordo com a mãe, o erro médico foi a demora na realização do seu parto, resultando na morte do bebê. Ela afirmou em juízo que chegou ao hospital com a bolsa gestacional já rompida, mas só foi encaminhada ao centro cirúrgico para a realização do parto cesariana 18 horas depois.

Ela ainda acrescentou que, antes da realização do parto, não foram feitos os exames médicos, que podem indicar alterações na saúde da mãe ou da criança.

No recurso, o Município de Mossoró argumentou que a morte do bebê aconteceu devido as reações imprevisíveis do corpo humano, que nem sempre podem ser controladas pela medicina. “Inexistindo, deste modo, demonstração de que o dano sofrido tenha decorrido de atuação irregular da conduta dos profissionais, uma vez que os procedimentos adotados foram os usuais em casos semelhantes, ficando afastada a responsabilidade civil”.

Portanto, alegou que não devem ser responsabilizados por compensar a mãe pelo ocorrido, pois não há ligação clara entre o dano sofrido e as ações do município. O Município solicitou a revisão da sentença para que seja excluído de qualquer responsabilidade, ou a redução do valor da indenização fixada.

A associação sustentou que não foi possível comprovar, de fato, se houve qualquer relação entre a causa da morte e as ações tomadas pelo hospital. Defendeu também que não há evidências suficientes nos autos que possam provar qualquer ligação direta entre a causa da morte e os serviços prestados por ela. Pediu a revisão da sentença, julgando a demanda improcedente.

Relação entre a morte e falha no serviço
Para o relator do recurso no TJ, desembargador Claudio Santos, não restaram dúvidas quanto à má prestação do serviço que resultou na morte do bebê no momento do parto.

Ele levou em consideração em seu voto o parecer do especialista levado aos autos, onde destacou que “não houve avaliação da vitalidade fetal adequada (ausculta de batimentos cardiofetais em uma frequência ideal, realização de cardiotocografia, perfil biofísico fetal e/ou doppler)”. Tal informação, segundo o desembargador, confirma a ligação direta entre a falha na prestação do serviço e a morte do filho dos autores.

“Dessa forma, tem-se que a conduta censurável dos agentes públicos que atuaram no atendimento prestado à parturiente na situação narrada foi o fato determinante para a configuração do dano, qual seja, o óbito do nascituro, restando caracterizado o nexo de causalidade a ensejar a responsabilização dos demandados e a consequente reparação de cunho moral pelo prejuízo advindo da falha na prestação do serviço ofertado”, destacou.

G1 RN

Família de Natal será indenizada após inundação causada por chuvas em 2020

Foto: divulgação

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, reformou sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Município de Natal a pagar a cada um dos três autores de uma ação judicial o valor de R$ 1.500,00, acrescidos de juros e correção monetária. A família apelou do valor indenizatório e o órgão especial do TJ aumentou a quantia, em segundo grau, para R$ 10 mil, igualmente divididos entre os membros da família.

Os autores ajuizaram ação indenizatória contra o Município de Natal contando que residem no bairro Potengi, em Natal, e no dia 16 de maio de 2020 tiveram a sua residência invadida pelas águas da chuva, em virtude de falhas na drenagem das ruas da localidade, o que resultou na destruição dos seus móveis e eletrodomésticos, de modo que entendem configurados os danos morais e o seu direito à correspondente indenização.

A Justiça em primeira instância deferiu o pedido e condenou o ente político a pagar a indenização. A família considerou o valor baixo e recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Expedito Ferreira, registrou que o dever de indenizar foi reconhecido na sentença e não houve recurso do Município.

Ele explicou que na reparação pelo dano moral, não se busca a composição completa do gravame, mas se tenta operar uma justa compensação pelos prejuízos experimentados pela parte. Além disso, disse que o valor da indenização deve alcançar um montante que não onere em demasia à parte ré, mas que, por outro lado, atenda à finalidade para a qual foi concedida, compensando o sofrimento da vítima e desencorajando a parte ré quanto a outros procedimentos de igual natureza.

“Assim sendo, entendo que o quantum indenizatório deva ser majorado para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido, igualmente, entre os autores, uma vez que o valor está consentâneo com a compensação dos prejuízos morais experimentados, notadamente considerando que houve a invasão do imóvel por águas pluviais, restando seus proprietários impedidos de utilizar do bem, bem como a quase completa perda dos móveis que guarneciam a residência, estando expostos a situação de claro e inegável constrangimento”, conclui.

Com informações do TJRN

Moraes determina execução da pena de condenado por atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (15) a execução da pena de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, condenado pela Corte a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Com a decisão, Mateus é o primeiro condenado pelos atos que tem a sentença executada. A condenação pelo plenário do Supremo ocorreu em setembro deste ano. Na última quinta-feira (14), foi publicado o acórdão do julgamento e declarado o trânsito em julgado, ou seja, o fim do processo.

Na decisão, Moraes determinou que o acusado seja submetido aos exames médicos oficiais para dar início à execução da pena. Mateus está preso desde 8 de janeiro no presídio da Papuda, em Brasília.

Ele é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.

Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Defesa
Em setembro, durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.

A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem

Agência Brasil