Justiça Federal expede mandado de prisão para Robinho

Robinho, em sua chegada ao Istanbul Basaksehir, da Turquia, o último clube pelo qual fez uma partida oficial — Foto: Ahmet Bolat/Anadolu Agency/Getty Images
Robinho, em sua chegada ao Istanbul Basaksehir, da Turquia, o último clube pelo qual fez uma partida oficial — Foto: Ahmet Bolat/Anadolu Agency/Getty Images

A Justiça Federal de Santos (SP) expediu nesta quinta-feira (21), o mandado de prisão para Robinho. O documento é assinado pelo juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva. Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enviou ofício durante a tarde para a Justiça Federal realizar o ato.

Esta é uma sequência de decisão do próprio STJ, para que o ex-jogador cumpra no Brasil a sentença de nove anos, em regime fechado, por estupro, depois da condenação na Itália. José Eduardo Rangel de Alckmin, advogado de defesa, declarou:

– O Robinho está à disposição da Justiça.

O ex-atacante agora vai passar por audiência de custódia, acompanhada pela Ministério Público Federal, onde serão analisadas as condições de sua prisão.

Robinho, em sua chegada ao Istanbul Basaksehir, da Turquia, o último clube pelo qual fez uma partida oficial — Foto: Ahmet Bolat/Anadolu Agency/Getty Images

Espera-se que o ex-jogador se apresente à Polícia Federal de Santos assim que for comunicado da ordem de prisão.

Os advogados de Robinho tentam reverter a decisão com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), para que o ex-atleta aguarde em liberdade até o esgotamento dos recursos. O ministro Luiz Fux ainda não respondeu à liminar.

Ofício do STF para a Justiça Federal dar sequência ao mandado de prisão para Robinho — Foto: Reprodução
Ofício do STF para a Justiça Federal dar sequência ao mandado de prisão para Robinho — Foto: Reprodução

O STJ determinou a homologação da pena no Brasil em Corte Especial, realizada na última quarta-feira, em Brasília, no Distrito Federal, com 9 votos a 2 em favor da decisão.

A defesa trabalha também com um embargo de declaração no STJ, contestando pontos do acórdão, e depois um recurso extraordinário no STF.

Entenda o caso

Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de uma mulher albanesa, em 2013. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha retornado ao Brasil.

No fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse homologada para surtir efeitos no Brasil.

José Eduardo Rangel De Alckmin, advogado de defesa de Robinho, diz que é no Brasil que o processo deve ser apreciado

Este foi o pedido analisado pela Corte Especial do STJ. A Justiça brasileira não discute o mérito da ação italiana, a que condenou Robinho. O ex-jogador afirma que a relação foi consensual com a mulher e nega o estupro. Robinho entregou seu passaporte ao STJ no ano passado e está proibido de deixar o país.

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O crime aconteceu em janeiro de 2013, na boate Sio Café, de Milão. Segundo a investigação, Robinho e mais cinco brasileiros teriam participado do ato. Além do ex-jogador, outro brasileiro, Ricardo Falco, foi condenado aos mesmos nove anos de prisão.

Falco também é alvo de um pedido da Itália para cumprimento da pena no Brasil. O processo contra ele no STJ ainda não foi pautado para julgamento.

Fonte: www.ge.globo.com

STF nega que o Estado deva indenizar famílias de vítimas de balas perdidas durante operações policiais

Foto: reprodução

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, na noite desta sexta-feira (8), para negar que o Estado tenha o dever de indenizar famílias de vítimas de bala perdida durante operações policiais, se não houver comprovação da origem do disparo.

Relator da ação, Edson Fachin foi voto vencido sobre o Estado indenizar a família das vítimas. O ministro propôs que, sem perícia conclusiva que afaste a conexão entre os acontecimentos, há responsabilidade do Estado e este deve indenizar famílias de vítimas de balas de origem desconhecida. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, esta última já aposentada — a análise do caso começou em setembro do ano passado.

Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin divergiram do relator. Mendonça, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o caso), votou para que o Estado seja responsável pela morte quando a perícia for inconclusiva, desde que se mostre plausível o disparo por agente de segurança pública. Ele foi acompanhado por Dias Toffoli. Já Moraes propôs que a responsabilidade estatal pressupõe a comprovação de que a bala partiu dos agentes do Estado. Ele foi acompanhado por Luiz Fux.

Zanin apresentou uma quarta posição. Para ele, a perícia inconclusiva não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado. Porém, o ministro argumenta que, no caso em análise, não houve nenhum tipo de registro da operação policial em que houve a bala perdida. Por isso, a responsabilidade não poderia ser atribuída ao Estado. Ele foi acompanhado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques, porém, já há maioria contra a indenização. O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo em um prazo prefixado. Salvo se houver um pedido de vista ou de destaque (remessa ao plenário físico), os ministros têm até o fim de hoje (8) para votar.

Relembre o caso

O caso concreto envolve uma morte ocorrida em 2015 no Rio de Janeiro. Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto durante tiroteio entre traficantes, força de pacificação do Exército e PMs do Rio de Janeiro no conjunto de favelas da Maré.

Família recorreu contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O tribunal afastou a responsabilidade do Estado pela morte de Vanderlei sob o argumento de que não ficou comprovado que o disparo tenha sido efetivamente realizado por militares.

Para os parentes da vítima, o Estado é responsável pela morte. A família argumenta que é desnecessário saber a origem da bala, porque o Estado, segundo o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

UOL

Plano de saúde deve custear cirurgia plástica reparadora em paciente no RN

Foto: Reprodução

A 3ª Câmara Cível do TJRN deferiu pedido de tutela antecipada de paciente que pleiteava a autorização e custeio dos procedimentos médicos para retirada da pele e flacidez após a realização de cirurgia bariátrica, negado pelo plano de saúde e inicialmente indeferido no 1º grau. As informações foram divulgadas pelo Tribula de Justiça do Rio Grande do Norte nesta terça-feira (5).

A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao defender seu ponto de vista, explicou que necessita de procedimento reparador para sanar excesso de pele decorrente da cirurgia bariátrica e que não cabe à operadora de saúde negar a cirurgia plástica pois existe indicação médica.

A defesa da paciente também ressaltou que a não realização dos procedimentos médicos pode causar dano irreparável ao seu quadro de saúde, sem contar seus reflexos psicológicos e ortopédicos.

A juíza convocada Ana Cláudia Lemos, que atuou como relatora no caso em substituição do desembargador João Rebouças, salientou que o Supremo Tribunal de Justiça fixou o Tema 1.069, que torna obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia pretendida.

“Em casos análogos, entende o TJRN que havendo laudos médicos indicando a urgência na realização de cirurgia para retirada de pele após o procedimento bariátrico, deve-se conferir direito ao paciente”, pontuou a relatora na decisão.

O plano de saúde, segundo a decisão, deveria autorizar e custear a realização da cirurgia solicitada no prazo de dez dias úteis, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 30.000,00.

Tribuna do Norte 

STF retoma nesta semana julgamento sobre porte de maconha

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Sob reação da ala conservadora do Congresso, o STF vai retomar nesta semana o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo. Na sexta, o ministro Luís Roberto Barroso incluiu o tema na pauta da sessão de quarta-feira.

Até o momento, cinco ministros votaram para deixar de considerar crime o porte de pequenas quantidades da droga, algo que, pela legislação atual, faz com que usuários sejam presos como traficantes e acabem alimentando a engrenagem das facções criminosas nas cadeias.

O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista e trará o tema novamente ao plenário. No Supremo, a avaliação de interlocutores dos ministros é de que a discussão será novamente interrompida por um pedido de vista, evitando que o julgamento seja concluído.

Radar – VEJA

STF suspende julgamento de adicional por tempo de serviço a juízes

Foto: reprodução.

Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, na sexta-feira, 23, julgamento de processo que discute a validade dos “quinquênios” – pagamentos adicionais a magistrados por tempo de serviço. O processo era analisado em plenário virtual. O quinquênio garante o acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos de serviço a magistrados que ingressaram na carreira antes de 2006. O benefício foi suspenso em 2006 por uma resolução do CNJ, quando foi instituído regime salarial de subsídios na magistratura.

Na ADPF, o Partido Novo questiona decisões do Conselho da Justiça Federal e de tribunais federais e estaduais que, a partir de 2022, reconheceram a validade do pagamento do ATS a seus membros. Na ação, o Novo pede a suspensão dos pagamentos e a declaração de inconstitucionalidade da postura do CJF e dos tribunais. Até o momento, único a votar foi o relator, ministro Zanin, pela extinção da ação.

Voto do relator

O relator, ministro Cristiano Zanin, se manifestou pela extinção do processo, sem discussão do mérito, por entender que a ADPF não preenche os requisitos necessários.

Zanin explicou que um dos requisitos da ação é a subsidiariedade – ou seja, a ação só pode ser admitida se não houve outro meio para contestar a lesividade apontada.

No caso concreto, ele constatou a existência de outros meios para questionar os atos do CJF e do CNJ, “tanto é verdade que o mesmo tema é objeto de discussão no âmbito do MS 39.264”, em tramitação no STF, de relatoria do ministro Toffoli.

Além disso, o ministro afirmou que “a petição inicial não indica de forma direta e inequívoca qual o seria o ato impugnado, vez que aponta como inconstitucional a ‘postura de órgãos públicos’ sem individualização adequada que permita uma análise criteriosa da situação.”

“Não cabe ao STF fazer juízo de valor sobre a postura de órgão público integrante do Poder Judiciário, mas sim analisar a compatibilidade de atos normativos que contrariem o texto constitucional.”

Decisões anteriores

Em novembro de 2022, por maioria, o CFJ atendeu a um pedido da Ajufe e reestabeleceu o benefício, com o consequente pagamento das parcelas vencidas desde junho de 2006 até a data do efetivo restabelecimento, com correção monetária e juros de mora, observada a limitação do teto constitucional.

A relatora do caso no CJF, ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, remeteu o processo ao CNJ. No Conselho, o entendimento do ministro Luís Felipe Salomão foi de que “não cabia revisão, pelo CNJ, da decisão emitida pelo CJF no estrito âmbito de suas competências.

Em abril de 2023, o TCU determinou a suspensão do benefício, argumentando o impacto aos cofres públicos. Essa decisão foi objeto de MS ao STF.

Em dezembro de 2023, ministro Dias Toffoli anulou a decisão do TCU e liberou o pagamento do ATS aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio.

www.fatorrrh.com.br

Bolsonaro fica em silêncio na PF em depoimento

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ficou em silêncio durante o depoimento à Polícia Federal sobre os planos discutidos no fim de 2022 para um golpe de Estado contra a eleição de Lula (PT) à Presidência da República.

A estratégia de se manter calado havia sido antecipada pela defesa de Bolsonaro. Os advogados alegam que não tiveram acesso a todos os documentos obtidos pela investigação —como os depoimentos prestados pelo ex-ajudante de ordens Mauro Cid no âmbito da delação premiada.

A defesa do ex-presidente pediu três vezes ao STF (Supremo Tribunal Federal) para adiar a data da oitiva de Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou os três pedidos.

Na primeira decisão sobre o pedido de adiamento, Moraes disse que a Constituição Federal “consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação”.

“Mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal.”

Bolsonaro chegou à sede da PF em Brasília por volta das 14h20. O depoimento estava previsto para começar às 14h30. Com a decisão de Bolsonaro de se manter em silêncio, o depoimento foi encerrado pouco depois. Ex-ministros, ex-assessores, militares e aliados também foram intimados a prestar esclarecimentos à PF no mesmo horário. No total, serão 23 pessoas. Só em Brasília, 13.

A PF investiga as tratativas por um golpe de Estado desde que encontrou na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, em janeiro de 2023, uma minuta de decreto para Bolsonaro instaurar estado de defesa na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O objetivo seria reverter o resultado da eleição, segundo os investigadores.

Com a delação de Mauro Cid e as provas obtidas em outras operações, a PF chegou à conclusão de que Bolsonaro teve acesso a versões da minuta golpista (não exatamente a mesma que estava com Torres).

De acordo com as investigações, ele chegou a pedir modificações no texto e apresentar a proposta aos chefes militares, para sondar um possível apoio das Forças Armadas à empreitada.

A primeira versão do texto teria sido apresentada a Bolsonaro pelo seu assessor de assuntos internacionais, Filipe Martins, e o padre José Eduardo de Oliveira e Silva numa reunião no Palácio da Alvorada em 19 de novembro de 2022.

Segundo a PF, o jurista Amauri Feres Saad também teria participado das discussões sobre a minuta golpista que foi apresentada a Bolsonaro, participando de reuniões posteriores.

O texto destacava uma série de supostas interferências do Poder Judiciário no Poder Executivo —os chamados “considerandos”, que, na visão dos investigados, daria base jurídica para o golpe de Estado.

Na sequência, a minuta previa a prisão dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Por Folha de São Paulo