Exército alega fisiologia e defende veto a mulheres em função de combate

Foto: Divulgação/ Exército Brasileiro

As Forças Armadas orientaram o governo Lula (PT) a se posicionar contra uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) que tenta permitir que mulheres tenham acesso a todas as carreiras militares.

Em um dos documentos que embasaram a posição do governo, o Exército disse que a inclusão de mulheres em determinadas funções (no jargão militar chamadas de armas) pode comprometer o desempenho militar numa situação de combate por causa da “fisiologia feminina”.

“É necessário reconhecer que a fisiologia feminina, refletida na execução de tarefas específicas na zona de combate, pode comprometer o desempenho militar em operações de combate, dependendo do ambiente operacional”, escreveu o coronel Sandro Ernesto Gomes, chefe da assessoria jurídica do gabinete do comandante da Força, general Tomás Paiva.

O coronel ainda argumenta que em situações em que o “emprego da violência atinge seus limites, em consequência, também é exigido dos combatentes profissionais extremo esforço físico e mental”.

Por isso, segundo ele, igualar as condições de acesso para homens e mulheres desconsidera as “peculiaridades de suas atividades”.

Os argumentos estão incluídos em um documento escrito pelo coronel Gomes que deveria ficar restrito internamente para embasar o posicionamento da AGU (Advocacia-Geral da União) perante o STF. O parecer interno, porém, acabou enviado ao Supremo.

A AGU acolheu os argumentos apresentados pelo Exército e se manifestou no processo contra a imediata ampla concorrência para a carreira militar. O ministro-chefe Jorge Messias, no entanto, decidiu modular o discurso para não endossar o argumento de que a entrada de mulheres em determinadas armas representaria um enfraquecimento da Força.

Messias defendeu que a carreira das Forças Armadas é diferente das Polícias Militares —e, por isso, exige que sua composição siga critérios próprios. Trata-se de uma estratégia da AGU para evitar que o STF siga o mesmo entendimento aplicado em ação contra a PM do Distrito Federal, que terminou com a derrubada de um edital que separava somente 10% das vagas da corporação para mulheres.

“Desse modo, dada a sua marcante diferenciação com outras carreiras, notadamente em face da natureza das atribuições desempenhadas, eventual fixação de critérios distintos de acesso, para o exercício de determinadas atividades nas Forças Armadas, não consiste, por si só, em medida discriminatória ou desproporcional”, defendeu o ministro-chefe da AGU.

A subprocuradora Elizeta Ramos apresentou três ações contra leis que permitem reserva de vagas ou proibição de acesso de mulheres a determinadas carreiras no Exército, Marinha e Aeronáutica. As ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) foram entregues ao Supremo em outubro, período em que a ela ocupou, de forma interina, a chefia da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Cada ação tem um relator: Alexandre de Moraes (Exército), André Mendonça (Marinha) e Kassio Nunes Marques (Aeronáutica).

O argumento da subprocuradora é que os trechos das leis que permitem o veto de mulheres a determinadas armas dentro das Forças Armadas representam uma “discriminação em razão do sexo incompatível com a Constituição Federal”.

“Não há fundamento razoável e constitucional apto a justificar a restrição da participação feminina em corporações militares. Se o legislador e a corporação consideram que as mulheres são aptas a exercer os referidos cargos, como admitem por intermédio da própria norma impugnada, não é plausível estabelecer limites ou restrições ao exercício desse direito fundamental, sob pena da configuração de manifesto tratamento discriminatório”, disse Elizeta na ação.

A subprocuradora defende ainda que o objetivo da ação não é conquistar uma reserva de vagas para mulheres nas Forças, mas que haja isonomia de gêneros na concorrência às armas.

“De modo que seja viabilizado que 100% de todas as vagas ofertadas nos cursos de formação de oficiais e de sargentos de carreira da referida Força sejam acessíveis às mulheres, caso aprovadas e classificadas nos concursos públicos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens.”

MULHERES REPRESENTAM SÓ 6% DO EFETIVO DO EXÉRCITO

O Exército permite a entrada de mulheres em seus quadros desde 1992. A participação feminina, porém, avançou pouco: elas representam somente 6% do efetivo da Força Terrestre —13.017 num universo de mais de 212 mil militares ativos.

Uma lei de 2012, chamada Projeto de Inserção do Sexo Feminino na Linha de Ensino Militar Bélica do Exército Brasileiro, foi aprovada pelo Congresso visando permitir que mulheres fizessem os cursos da Aman (Academia Militar das Agulhas Negas) para alcançar o grau de oficial.

A proposta surgiu por decisão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). As primeiras alunas entraram na Escola Preparatória de Cadetes do Exército em 2017, na Aman em 2018 e se formaram em 2021.

O acesso de mulheres no Exército não é autorizado para todas as armas, o que restringe a participação feminina e limita as futuras promoções ao generalato.

Elas não podem entrar em armas consideradas mais combatentes, como a Cavalaria, Infantaria, Artilharia e Engenharia. Os militares que ingressam nessas funções são os responsáveis por ocupar a linha de frente em batalhas, conduzindo armas e blindados para o confronto, ou apoiar as ações com canhões e construções de pontes improvisadas.

Nas armas combatentes, as mulheres podem entrar somente naquelas que exigem menos esforço físico. São elas as de Comunicações (responsável por garantir a troca de informações entre os escalões mais altos e os chefes dos batalhões) e de Material Bélico (que atua no apoio logístico para manutenção e funcionamento de armamentos, viaturas e aeronaves).

Generais ouvidos pela Folha afirmam que a entrada de mulheres no Exército exigiu uma série de estudos e obras de reparo nas academias militares. Foram alterados os dormitórios, estabelecidos novos protocolos para entrada nesses espaços e chapiscadas as janelas.

Rearranjo da Aman para receber a primeira turma com mulheres custou R$ 64 milhões para o Exército

“Ademais, com a formação das primeiras oficiais e sargentos, torna-se fundamental acompanhar a influência dessa formação na continuidade de suas carreiras e no tocante a sua evolução física. Assim, considera-se que uma evolução prudente e responsável das mulheres para os cursos combatentes da Linha de Ensino Militar Bélico deveria aguardar mais alguns anos, até que sejam obtidas mais informações a respeito das consequências da atividade militar sobre a saúde física e mental dessas militares”, concluiu o Exército no documento enviado à AGU.

A presença feminina varia em cada Força. Na Aeronáutica, as mulheres representam pouco mais de 20% do efetivo (14.118 mulheres num total de 67.605 militares) e são impedidas de entrar na infantaria —arma responsável pelo combate a pé.

“Providências já estão sendo tomadas no sentido de colher, analisar e monitorar dados que possam subsidiar de forma segura futuras políticas de inclusão de mulheres, sem descurar da salvaguarda da integridade física e psicológica desse segmento, conforme consta das informações trazidas pela Consultoria Jurídica junto à FAB”, disse a AGU ao Supremo.

Na Marinha, as mulheres ocupam 8.420 dos cerca de 75 mil cargos ativos —total de 11%. A Força não proíbe a participação feminina em nenhuma arma, mas limita o acesso delas a cargos e funções a depender das “exigências do preparo do Poder Naval”, como disse a Marinha em documento para subsidiar a posição da AGU.

“A Marinha é pioneira na participação das mulheres nas Forças Armadas […] e pauta suas ações pela meritocracia e isonomia, oferecendo igual oportunidade aos cidadãos brasileiros que desejam ingressar na Força, sem distinção de sexo”, disse a Força, em nota.

Por Folhapress

Com mais de 12 mil vagas no RN, Sisu abre inscrições nesta segunda (22)

Reprodução/Agência Brasil

O processo seletivo de 2024 para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) vai disponibilizar 12.677 vagas em quatro instituições públicas de educação superior no estado do Rio Grande do Norte. O período para se inscrever no processo seletivo do Sisu 2024 será de 22 a 25 de janeiro, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.  O número corresponde a 4,8% do total de vagas do programa (264.360), que terá somente uma etapa de inscrição de candidatos para todo o ano. Os quantitativos de vagas são preliminares e podem mudar até o início das inscrições.

A inscrição é gratuita, e podem realizá-la todos os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023. Além disso, é preciso que o candidato tenha obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme a Portaria MEC n. 391/2002, e não tenha participado do Enem 2023 na condição de treineiro (candidato que não concluiu o ensino médio e participa do exame para fins de autoavaliação).

A edição terá uma única etapa de inscrição às vagas ofertadas pelas instituições participantes para todo o ano. Serão oferecidas vagas de cursos com início previsto das aulas para o primeiro e o segundo semestre de 2024, de acordo com os Termos de Adesão assinados pelas 127 instituições de ensino superior que aderiram à seleção.

Confira a lista de vagas por instituição pública do Rio Grande do Norte:

Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) – 7.186
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) – 2.509
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) – 1.497
Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) – 1.485

Fonte: Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC).
Dados de 12/1/2024.

Ponta Negra News

Em 21 dias do ano, 52 motoristas embriagados foram presos pela Lei Seca, diz CPRE

Foto: Divulgação/CPRE

O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) já registrou 52 prisões de motoristas alcoolizados no Rio Grande do Norte apenas nos primeiros 21 dias do ano no estado, em ações da seção Lei Seca.

De acordo com o CPRE, a prisão mais recente aconteceu na madrugada deste domingo (21). Uma blitz montada na praia de Cotovelo, em Parnamirim, flagrou um motorista, de 30 anos, dirigindo em estado de embriaguez.

O condutor foi submetido ao teste de alcoolemia, que apontou valor de 0,95 mg/l, configurando o crime de embriaguez ao volante. Além da prisão, a fiscalização no litoral Sul notificou administrativamente outros nove motoristas por misturar álcool e direção.

Segunda prisão

Durante uma blitz no bairro da Ribeira, zona Leste de Natal, um homem de 49 anos acabou sendo preso pela segunda vez em menos de um ano por dirigir veículo em estado de embriaguez. O caso foi registrado nesse sábado (20).

De acordo com o CPRE, o infrator já tinha sido detido pelo mesmo crime em fevereiro do ano passado durante uma fiscalização no bairro Dix-sept Rosado, na zona Oeste da capital.

“Atualmente, ele está respondendo a processo criminal perante a justiça em decorrência da primeira ocorrência. Diante da reincidência, ele foi encaminhado mais uma vez à Central de Flagrantes”, esclareceu o CPRE.

Não tem idade

Entre a noite de quinta-feira (18) e a madrugada de sexta-feira (19), um idoso de 65 anos acabou sendo preso por embriaguez ao volante. Segundo o CPRE, o teste de alcoolemia feito por ele apontou valor de 1,25 mg/l, quase quatro superior ao limite legal.

O flagrante aconteceu na rua Engenheiro João Hélio Alves Rocha, no bairro Planalto, zona Oeste de Natal. O idoso recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Central de Flagrantes. Na mesma ação, outras sete pessoas foram notificadas na esfera administrativa por misturar álcool e direção.

Mudança de comportamento

“Infelizmente, é um comportamento impregnado em parte dos condutores”, afirma o major César, coordenador da Lei Seca. De acordo com ele, as ações estão sendo mais repressivas. Ainda assim, muitos condutores continuam misturando bebida alcoólica e direção.

“Em maio de 2022, iniciamos o viés de prender os condutores embriagados ao invés de só multar. Como essa política ainda, de certa forma, é algo recente, o procedimento é desconhecido por boa parte da sociedade que acredita que a sanção de misturar álcool e direção seria apenas uma multa”, avaliou.

“Isso tem surpreendido muita gente. Ano passado já foi o maior número de presos desde 2015 e a tendência este é superar a marca. A curto prazo a ideia, continuando com essa política mais repressiva, é termos uma mudança comportamental. O cidadão que sabe das consequências na esfera criminal está com mais medo”, acrescentou o major.

O coordenador da Lei Seca ainda destacou a redução no número de mortes provocadas por motoristas alcoolizados. “O fato de estarmos retirando estes condutores a todo momento de circulação e encaminhando à delegacia tem trazido um dado importantíssimo, que é a redução de 100% no número de óbito decorrente de sinistro com fator alcoolemia em Natal”, encerrou.

Região Norte registra maior tremor de terra da história do Brasil

Foto: Reprodução/Serviço Geológico dos Estados Unidos

A Região Norte, registrou, nesse sábado (20), o maior tremor de terra da história do Brasil. Com 6,6 graus na Escala Richter, segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos, o terremoto ocorreu às 18h31 no horário de Brasília, 16h31 no horário local. Embora o Serviço Geológico dos Estados Unidos informe que o terremoto tenha ocorrido próximo a Tarauacá, no Acre, as coordenadas exatas do tremor apontam para uma área isolada em Ipixuna, no Amazonas.

O Centro de Redes de Terremotos da China também registrou o tremor. A intensidade também foi medida em 6,6 graus na Escala Richter, mas o órgão apontou profundidade maior, de 630 quilômetros. Até agora, não há registro de danos. Isso porque o abalo ocorreu a 614,5 quilômetros de profundidade, o que permite a dissipação da energia. Segundo os geólogos, um tremor nessa profundidade dificilmente é sentido pela população.

Em 7 de junho de 2022, Tarauacá, no noroeste do Acre, tinha registrado um abalo de 6,5 graus, o segundo maior tremor da história do país. Na ocasião, o terremoto não deixou vítimas, nem danos materiais.

Os tremores ocorrem porque a região está próxima da Cordilheira dos Andes, uma das zonas com maior atividade sísmica do planeta. Nos últimos 45 anos, houve cerca de 96 abalos sísmicos em um raio de 250 quilômetros de Tarauacá, segundo o Serviço Geológico dos Estados Unidos, nenhum com consequências graves.

Até agora, nem os governos do Acre e do Amazonas, nem as prefeituras de Tarauacá e Ipixuna se manifestaram. Antes das ocorrências no município acriano, o maior abalo sísmico da história do Brasil tinha sido registrado na região da Serra do Tombador, em Mato Grosso, em 31 de janeiro de 1955, com 6,2 graus na Escala Richter.

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Motoentregador é morto a tiros em Mossoró enquanto trabalhava; crime foi cometido por bandidos que fugiam da polícia

Foto: reprodução

Um motoentregador foi morto com disparos de arma de fogo em Mossoró, região Oeste potiguar, na noite de sábado (20). Segundo a Polícia Civil, a vítima foi encontrada sem vida após uma perseguição da Polícia Militar a criminosos que estavam fazendo assaltos e arrastões na região conhecida como Pousada do Thermas.

A suspeita principal é de que o homem tenha sido baleado por criminosos que teriam tentado roubar a moto dele para fugir. Nenhum suspeito foi preso.

A vítima foi identificada pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) como Francisco Rêgo Canuto, de 41 anos.

“Foram, possivelmente, dois ou três disparos, possivelmente de calibre 38. O que a gente conseguiu apurar é que próximo ao local estava havendo vários assaltos e arrastões e a polícia ainda perseguiu suspeitos. Houve a troca de tiros, mas foi longe do local. A princípio a gente tira a possibilidade de bala perdida”, afirmou o delegado Roberto Moura, que estava de plantão.

De acordo com ele, o caso será investigado pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil.

Segundo o perito Clélio Soares, do Itep, a dinâmica mais provável para o crime, pela analise dos vestígios e das manchas de sangue no local, é de o que trabalhador estava em deslocamento, na hora em que sofreu o primeiro disparo.

“Quando foi surpreendido pelo assaltante que fugia da policia, o motoboy tentou evitar a perda do bem (moto) e tentou evitar o assalto seguindo com a moto, daí foi alvejado uma primeira vez, quando parou, e foi atingido mais vezes”, afirmou.

Segundo o perito, o homem havia acabado de fazer uma entrega no bairro e ainda tinha outras entregas dentro da bolsa de transporte.

G1-RN

Piranhas atacam banhistas e prefeitura de Pendências recomenda que população evite o Rio Açu

Foto: cedida ao g1-RN/reprodução

Piranhas atacaram duas pessoas que estavam tomando banho no Rio Açu, em Pendências, nesse sábado (20), segundo confirmou a prefeitura do município localizado no Oeste potiguar. Neste domingo (21), a Secretaria de Meio Ambiente foi informada de outro ataque no mesmo local.

Ainda no sábado (20), a prefeitura emitiu um alerta à população e recomendou que a população evite banho no trecho do rio onde ocorreram os ataques. Em 2023, a gestão municipal registrou 18 casos em pelo menos duas áreas de banho. Os peixes mordem principalmente dedos das mãos e dos pés dos banhistas, arrancando pequenos pedaços.

O secretário de Meio Ambiente da cidade, Ezequias Florêncio, confirmou que vai avaliar a possibilidade de interditar o trecho onde as novas ocorrências foram registradas.

O ataque deste sábado aconteceu em uma área do rio conhecida como prainha no distrito de Porto do Carão, distante cerca de 8 km do centro do município. As duas pessoas atacadas estavam perto uma da outra, no momento. Segundo o secretário, elas passam bem. Uma sofreu mordidas em um pé e a outra na mão.

Mesmo após a recomendação do município, a prefeitura recebeu relato de outro ataque no início da tarde deste domingo (21) no mesmo local. Três ataques também foram registrados na região em 2023. Ezequias afirmou que o rio – que em outras áreas do estado é denominado Piranhas-Açu – sempre contou com a ocorrência de piranhas. No entanto, ele atribui as ocorrências a um possível desequilíbrio ambiental.

“Infelizmente, as pessoas não têm consciência, continuam não dando atenção necessária que o meio ambiente requer. As pessoas vão para lá, bebem, fazem piquenique, pegam resto de comida e jogam na água. O que está ocorrendo, possivelmente, é um desequilíbrio ecológico. As pessoas acostumam os animais com o resto de comida. Chega o momento em que não tem, eles atacam”, afirmou.

Os demais ataques registrados em 2023 ocorreram em outra área de banho na sede do município. Segundo o secretário, pesquisadores das universidades públicas do estado, como UERN, UFRN e IFRN foram consultados, analisaram as áreas, e também acreditam na possibilidade de um desequilíbrio.

“É um rio que tem a incidência de piranhas, mas o que nos chama a atenção é que no grande trecho de rio que passa pelo município, só ocorreram ataques em duas localidades. O rio é cheio de pescadores artesanais, tem outros pontos de banho com menos movimento, mas todos os ataques foram nos mesmos locais. Estamos praticamente convencidos que é um desequilíbrio”, afirmou.

Ainda de acordo com Ezequias Florêncio, a prefeitura e as instituições de pesquisa realizaram palestras de conscientização à população, no ano passado. A prefeitura também interditou os trechos temporariamente, em 2023, e instalou placas nos pontos de banho, alertando para o risco.

“É uma área que não pode passar tanto tempo interditada, até porque as pessoas não respeitam. Mas todas as providências estão sendo tomadas”, disse.

G1-RN

Direito, séries e seriados: vale a pena?

Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Vale a pena estudar o direito por intermédio de séries e seriados de TV? Eles se prestam a propósitos que vão além do divertimento? São instrutivos sob o ponto de vista do conhecimento jurídico? É minimamente seguro embarcar nessa interdisciplinaridade?

Quanto às séries em forma de “documentário” isso parece bastante óbvio.

Mas acho que podemos fazer a mesma afirmação quando se tratar de obras de ficção. Embora os seriados jurídicos possam levar a visões equivocadas sobre o sistema judicial de dado país e do direito como um todo – afinal, são ficção –, se os assistirmos com um mínimo de senso crítico, eles são altamente instrutivos para os profissionais do direito. E posso dar até um depoimento pessoal: quando estava fazendo meu PhD no Reino Unido, no King’s College London – KCL, frequentemente assistia e muito aprendi com “Law & Order: UK”, a versão adaptada do badalado seriado para o Reino Unido. Apesar das inconsistências com a realidade, ele me fez aprender bastante sobre o mundo judiciário daquele país, sua história e, sobretudo, sua geografia, ao mostrar alguns dos mais belos prédios de Londres (da Legal London, como as Royal Courts of Justice, as Inns of Courts e a Old Bailey), prédios que, quase todos os dias, passava em frente para admirar.

Na verdade, posso dar uma série de motivos para justificar essa assertiva de que as séries e os seriados de TV são meios adequados para o tratamento sério do direito.

Em primeiro lugar, posso dizer que esses legal dramas testemunham a visão sobre o mundo do direito existente em determinada sociedade em certa época, muito embora essa visão esteja marcada, em certa medida, pela ótica particular do roteirista ou do diretor da obra. E esse testemunho é bem mais acessível ao espectador (com ou sem formação jurídica), para fins de reconstrução da imagem que determinada sociedade tem do direito e de seus atores, do que os áridos estudos jurídico-sociológicos postos em livros de caráter estritamente científico. Parece certo que o cidadão médio tem muito mais contato com operadores jurídicos ficcionais – incluindo-se aqui os personagens de filmes, séries, seriados e, no Brasil, sobretudo, os de telenovelas – do que com profissionais reais. Consequentemente, a imagem que o cidadão médio faz da lei, do direito, da justiça, dos juízes, dos promotores, dos advogados etc. é formada muito mais através da ficção (em suas diversas formas) do que a partir de experiências diretas pessoais.

            Em segundo lugar, alguns legal dramas resolvem satisfatoriamente problemas jurídicos intrincados. As séries e seriados, com suas intrigantes estórias, relatando a casuística das prisões, da vida forense ou dos escritórios de advocacia em linguagem bem mais acessível que a linguagem técnico-jurídica, são frequentemente excelentes aulas de direito. O relato televisivo, com sua dramaticidade, muitas vezes é bem mais elucidativo do que a objetiva descrição técnica do mesmo fato, processo ou instituição. De fato, vale a pena estudar o direito através das séries e dos seriados porque, na medida em que haja uma correspondência entre o conteúdo do filme e a realidade do mundo jurídico, o estudo do direito, partindo da casuística narrada no filme analisado, torna-se bem mais concreto e compreensível.

Em terceiro lugar, acredito que vale a pena estudar o direito através das séries e dos seriados porque a (re)construção televisiva dos operadores jurídicos pode ser um bom instrumento para que os estudantes e os profissionais no mundo real repensem e reconstruam com aprimoramento os seus papéis e as suas imagens na sociedade. E pode-se ainda acrescentar que, valendo-se de uma análise da TV de outros países, é possível se conhecer melhor – e comparar – a imagem que a sociedade brasileira tem da atividade jurídica e dos profissionais do direito no nosso país.

            Em quarto lugar, a produção televisiva, ao mesmo tempo em que reproduz o direito posto e o imaginário popular acerca das diversas temáticas jurídicas, também influencia, em graus variados, a construção desse direito e, sobretudo, desse imaginário. Nesse ponto, como se dá com outras interfaces da TV – por exemplo, com a religião, com os costumes, com a moda e por aí vai –, ela, a televisão, é subversiva, tanto para o direito positivo em si como para a “mentalidade” jurídica de modo mais abrangente. Não causa assim espanto que essa televisão mais “subversiva” – sobretudo a telenovela, no caso do Brasil – tenha antecipado muito das modernas teorias e tendências do direito, tais como a ética jurídica, o ambientalismo, o biodireito, o feminismo, a transexualidade etc. De fato, muitas das ideias inovadoras no direito, assim como boa parte das críticas à mentalidade jurídica consolidada, historicamente encontraram sua mais vívida expressão na ficção – seja através de romances, do teatro, do cinema, da TV etc. –, nesse meio de expressão que William P. MacNeil (em “Lex Populi: The Jurisprudence of Popular Culture”, Stanford University Press, 2007) chamou, poeticamente, de “lex populi”.

Mas há ainda aspectos mais sutis…

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL