
Motoristas por aplicativo que utilizam painéis ou letreiros luminosos com mensagens como “Uber” ou “99” dentro do veículo podem ser multados em qualquer estado do Brasil. . A regulamentação está prevista nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), especialmente na Resolução nº 960/2022, que continua válida em 2026. O texto determina que painéis luminosos com mensagens estáticas ou dinâmicas só são permitidos em veículos de transporte coletivo regular, como ônibus, para indicar linhas e itinerário.
Para carros particulares e veículos usados em aplicativos, não existe exceção. O uso desse tipo de acessório é considerado alteração não autorizada das características originais do veículo, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro.
Penalidades prevista
Caso o motorista seja flagrado em fiscalização, a infração é extremamente grave, com:
• Multa de R$ 195,23
• 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
• Retenção do veículo até a retirada do letreiro.
Especialistas alertam que, apesar de muitos motoristas considerarem o item “normal”, o equipamento pode gerar transtornos e transtornos durante as abordagens.