Trabalhador “bota” atestado de dois dias, mas posta foto com lagosta e bebida em hotel e acaba demitido por justa causa no RN

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de um vendedor que pediu licença médica de dois dias, mas publicou fotos de lazer num hotel no celular da empresa nesse período de afastamento. As imagens, que mostram bebidas e pratos com lagosta na praia, foram publicadas no “status” do aplicativo “WhatsApp”, o que deu acesso aos colegas de trabalho. O vendedor, que trabalhava para uma empresa de água mineral, foi demitido assim que voltou de licença médica, que compreendeu uma quinta-feira e sexta-feira. 

De acordo com o ex-empregado, ele estava em João Pessoa (PB), acompanhando o pai, por ser uma cidade localizada a poucos quilômetros da sua residência. Ele afirmou ainda que as fotografias apresentadas retratam situações passadas de sua vida privada, com referência aos stories TBT. O homem falou ainda que ele não aparece em nenhuma das fotos postadas e que não há regulamento na empresa para uso de redes sociais, não configurando conduta para dispensa por justa causa.

A empresa, por sua vez, afirmou que o vendedor apresentou atestado médico para os dias 29 e 30 de setembro de 2022, mas publicou fotografia no status do ‘WhatsApp’ no celular corporativo no dia 30, com fotos no Hotel Netuanah, em João Pessoa. O hotel é distante aproximadamente 138 km da residência do vendedor, na cidade de Espírito Santo/RN, o que equivaleria a cerca de 1h50 minutos de viagem. 

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do caso no TRT-RN, destacou que o ex-empregado apresentou atestado médico e viajou para uma cidade praiana. Usou, também, o celular corporativo para postagem de fotos de bebidas e comidas consumidas geralmente em ambiente de lazer e diversão. 

“Por estar de posse do celular fornecido pela empresa, foi possível extrair a localização e a época em que as fotos foram produzidas”, ressaltou ainda a desembargadora. “Observa-se que o vendedor alega que as fotos correspondem a evento passado, ou “TBT”, continuou ela. “Ressalta-se que não há regras para utilização dessa expressão (TBT), mas normalmente em caso de fotos antigas há expressa consignação da expressão ‘TBT’ na foto; aliás, nas fotos vindas aos autos, há indicação de atualidade pela expressão ‘hoje 12:41’ ou “há 40 minutos”.

Para a desembargadora,  a utilização do celular corporativo, sem autorização, no período de atestado médico e a viagem de lazer, caracteriza uma  “conduta faltosa” e uma “falta grave ensejadora da quebra de fidúcia que deve existir entre empregado e empregador”. Assim, “a única penalidade foi aplicada (pela empresa) com imediatidade e proporcionalidade, sendo importante ressaltar que não foi a primeira falta do empregado, como declarado pela testemunha (no processo)”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha.

Fonte: www.blogdofm.com.br

STF está a um voto da maioria contra aplicação do marco temporal

Foto: Nelson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos contra a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de áreas indígenas — com isso, falta apenas um voto na mesma linha para que seja alcançada a maioria neste sentido.

Já decidiram invalidar o uso do marco temporal na concessão das áreas os seguintes ministros:

  • o relator, ministro Edson Fachin;
  • o ministro Alexandre de Moraes;
  • o ministro Cristiano Zanin;
  • o ministro Luís Roberto Barroso;
  • o ministro Dias Toffoli.

Há dois votos para validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

  • o do ministro Nunes Marques;
  • o do ministro André Mendonça;

Quatro ministros ainda vão apresentar suas posições: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente Rosa Weber.

Há, ainda, propostas de tese — sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema. Estas propostas serão analisadas pelo plenário até a conclusão do julgamento.

Por G1

TSE rejeita recurso do PDT e mantém mandato de vereador

Felipe Alves tem mandato garantido – Foto: rede social

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carmem Lúcia negou seguimento ao recurso especial apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que havia solicitado a perda do mandato do vereador de Natal Felipe Alves.

Felipe deixou a sigla em abril de 2022 para se filiar ao União Brasil. Na decisão divulgada nesta quinta-feira (10), a magistrada seguiu o entendimento da Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que já havia rejeitado, à unanimidade, o pedido do PDT.

A defesa do parlamentar natalense foi feita pelo advogado Victor Hugo Soares. 

Fonte: https://saulovale.com.br

Filho que confessou envenenar e matar pai idoso com câncer terminal é absolvido em júri popular em Natal

Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi

O filho acusado de matar o próprio pai com veneno de rato em Natal, no ano de 2017, foi absolvido do crime em um júri popular que aconteceu nessa quarta-feira (9) no Fórum Miguel Seabra, na capital potiguar. Os quatro primeiros votos dos jurados foram pela absolvição e, por já haver maioria, não foi necessário ver os outros três votos.

A defesa argumentou, durante o julgamento, que o acusado – que é réu confesso – agiu para tentar livrar o pai do sofrimento de um tratamento terminal de câncer.

“Nós ressaltamos na sessão do júri todas as provas existentes dos autos, verificamos a não intenção maldosa da produção de um crime, e colocamos o pedido de absolvição. A tese foi absolvição por clemência, em virtude do desespero do filho”, relatou um dos advogados de defesa, Cyrus Benavides.

Os advogados de defesa buscaram mostrar, durante o julgamento, o desespero do filho na situação e que não haveria outra razão para o envenenamento senão apenas acabar com o sofrimento do pai.

“Foi comprovado que pai e filho eram melhores amigos, que que não existia herança a ser recebida, que não existia pensão, que não se tratava de nenhum interesse econômico”, explicou o advogado.

“Foi, inclusive, verificada a fragilidade no avanço do estágio terminal do câncer que o pai estava a atravessar com muita dor, inclusive com as questões médicas de não continuidade mais de nenhuma medicação, e aguardar em casa”.

Segundo o advogado, o réu disse, após o julgamento, que seguirá na vida “com a dor do ato praticado, mas com o alívio do peso de uma condenação da Justiça”.

O caso

Segundo a polícia, o crime aconteceu na madrugada do 6 de maio de 2017 na casa onde pai e filho moravam, no bairro Nossa Senhora da Apresentação, o maior bairro da capital potiguar, localizado na Zona Norte da cidade.

Dois dias depois, o autor se apresentou espontaneamente à 2ª Delegacia de Plantão da Zona Norte de Natal e confessou que havia matado o pai com veneno para ratos. Segundo ele, o ato teria sido motivado por desespero.

Na ocasião, o homem tinha 38 anos e trabalhava como assistente de serviços gerais. Durante o depoimento ao delegado do plantão, ele disse que o pai estava com câncer na garganta e fazia tratamento com quimioterapia.

Ainda no depoimento, o homem afirmou que situação delicada e os cuidados com a saúde do pai idoso teria provocado o fim do seu casamento de 23 anos, após a mulher dizer que ele teria que tirar o pai de casa. Além disso, ele havia saído do emprego onde ganhava um salário mínimo para cuidar do idoso.

Segundo o depoimento, em uma sexta-feira, “desesperado com sua situação”, o réu decidiu envenenar o pai e se matar em seguida. À polícia, ele contou que comprou o veneno e consumiu bebidas alcoólicas para tomar coragem. Depois, misturou o veneno para ratos com um medicamento fitoterápico para ansiedade e insônia e deu para o seu pai beber. O homem disse à polícia que ele também tomou do veneno.

Prisão

O homem contou à polícia que saiu de casa e perambulou por várias ruas da cidade, até voltar para casa e encontrar seu pai já sem respirar. Arrependido e desesperado, ele foi até a Ponte Newton Navarro com intenção de pular e se matar, mas não teve coragem.

Após voto de Moraes, Gilmar Mendes adia julgamento sobre porte de drogas para consumo pessoal; placar é de 4 a 0 para liberar

Foto: Sergio Lima/Poder 360

Com quatro votos para liberar o porte de maconha para consumo pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. Ainda não há prazo para o caso ser retomado. O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, pediu mais tempo para analisar os votos apresentados e prometeu liberar o processo nos próximos dias.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, atendeu ao pedido. No entanto, não designou data e se comprometeu a adaptar a agenda para quando o ministro puder liberar o caso. Ela também pontuou que gostaria de apresentar seu voto — Rosa se aposenta no fim de setembro. O STF julga a constitucionalidade de um dispositivo da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

No julgamento, porém, os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal. Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva à prisão. Os processos correm em juizados especiais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas. A condenação não fica registrada nos antecedentes criminais. Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão.

Voto de Moraes

Ao votar pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, Alexandre de Moraes defendeu a fixação de uma faixa para enquadrar o porte da droga nessa hipótese. Ele propôs que medida seja de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.

Segundo o ministro, isso é necessário para garantir a aplicação isonômica da lei, sem levar em conta a cor da pele, classe social, entre outros fatores. Moraes disse ainda que a quantidade não pode ser o único critério que defina o porte para uso pessoal.

Por G1

TJRN determina que plano de saúde assuma tratamento integral de paciente com TEA

Arquivo TN
A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença inicial, dada pela 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, a qual determinou que uma operadora plano de saúde assuma o custeio do tratamento integral de um usuário dos serviços, diagnosticado com o Espectro Autista, indicado pelo médico assistente e a equipe multidisciplinar em seus laudos (Terapia pelo método ABA), de acordo com a necessidade do paciente. A decisão se deu com base em laudos dos profissionais juntados aos autos e deve ser cumprida por tempo indeterminado, a ser realizado preferencialmente por equipe e estabelecimentos credenciados.

“Condeno a demandada no pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 5 mil, corrigida a partir desta data, com juros de mora de 1% ao ano contados da citação”, completou a sentença de primeiro grau.

Na atual decisão, o órgão de segunda instância definiu que, ao negar a cobertura para o tratamento solicitado, o plano de saúde não agiu sob o manto do exercício regular de direito. “Isso porque, o tipo de cobertura de que necessita a criança apelada é inerente à natureza do contrato, não sendo razoável a recusa da operadora”, esclarece o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro.

Conforme o relator, no caso de Transtorno do Espectro Autista, a discussão sobre a cobertura dos tratamentos e práticas deve ser analisada por uma visão mais ampliada, já que a ANS expediu a Resolução Normativa (RN) nº 539/2022 que, baseada na Nota Técnica nº 1/2022//GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, modificou o artigo 6º, parágrafo 4º, da Resolução Normativa nº 465/2021 (esta última dispõe sobre o debatido Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar).

A alteração estabeleceu que, para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.

Fonte: www.tribunadonorte.com.br

STF pode liberar porte de drogas para uso pessoal hoje

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem em sua pauta desta quarta-feira (2) uma ação sobre a posse individual de drogas, que pode deixar de ser crime.

Os ministros vão decidir se a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal, é constitucional. Três ministros já apresentaram votos pela descriminalização do porte para uso pessoal — ao menos para a maconha.

Confira mais detalhes na matéria de Felipe Gutierrez, G1.