A Mega-Sena sorteará neste sábado (13) prêmio de R$ 3 milhões para quem acertar as seis dezenas.

A Mega-Sena sorteará neste sábado (13) prêmio de R$ 3 milhões para quem acertar as seis dezenas.
O grupo de trabalho criado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para discutir a atualização do Estatuto do Desarmamento deve finalizar, até a próxima segunda-feira (15), o relatório que vai subsidiar o novo decreto de armas. Segundo o ministro da Justiça, Flávio Dino, o grupo deve propor ao presidente da República um texto “fortemente restritivo”, com moderação severa a donos de armas e a clubes de tiro.
Uma das propostas discutidas sugeriu criar impostos sobre a propriedade de arma de fogo, semelhante ao IPVA sobre veículos. Essa ideia já foi ventilada também no Congresso, com a sugestão da criação do Imposto sobre Propriedade de Armas de Fogo (Ipaf), com uma alíquota anual de 20% sobre o valor da arma. O recurso seria administrado pela União e custearia a segurança nas escolas.
Outra proposta tem a ver com uma regulação mais rígida para os clubes de tiro, começando pela restrição no horário de funcionamento dos estabelecimentos. No ano passado, ainda durante a transição de governo, Flávio Dino defendeu que clubes têm que ter horários fixados, com o fim do modelo 24h. Atualmente, a legislação permite que clubes de tiro operem em horário integral, todos os dias da semana.
Por R7
O Instituto Sou da Paz, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o Instituto Igarapé manifestaram preocupação com o paradeiro incerto de 6 mil armas de uso restrito, equipamentos de alto poder letal, que não foram recadastradas na Polícia Federal (PF).
O Google está em campanha aberta contra o PL das Fake News, que irá a votação no plenário da Câmara amanhã, terça-feira (2). O buscador está divulgando em sua página principal mensagens acusando o projeto de “piorar a Internet“ (foto) e “aumentar confusão sobre o que é verdade e mentira“.
Esses textos redirecionam para artigos datados da semana passada e assinados pelo diretor de relações governamentais e políticas públicas do Google Brasil, Marcelo Lacerda. O principal ponto levantado por Lacerda nos artigos é que o PL das Fake News proibiria a remoção de conteúdo produzido por “qualquer empresa constituída no Brasil para fins jornalísticos”, mas sem especificar o que é um veículo jornalístico.
“Na prática, já que o texto não faz distinção entre os diferentes produtores de notícias, seríamos obrigados a manter em nossos produtos conteúdos problemáticos criados por empresas que se apresentam como jornalísticas, mas são especializadas na produção de informações enganosas”, afirma o diretor do Google.
Ele também reclama da obrigatoriedade da plataforma em pagar pelo uso de conteúdos jornalísticos. Sem a definição dos veículos, o Google alega que seria obrigado a remunerar produtores de desinformação. Como apresentada pelo relator do texto na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB), o único parágrafo da última versão do PL que proíbe, explicitamente, a remoção de textos jornalísticos trata do pagamento pelo uso desse conteúdo.
O parágrafo “ressalva os casos previstos nesta Lei, ou mediante ordem judicial específica”. Segundo Lacerda, outro ponto do PL, envolvendo a regulamentação da concessão de direitos autorais na Internet, pode impedir a distribuição e a hospedagem gratuita de conteúdos no Youtube ou outras plataformas do Google. Na semana passada, a direção do Youtube publicou um manifesto afirmando que o projeto ameaçaria a liberdade de expressão.
Fonte: www.oantagonista.uol.com.br
Diante da resistência de integrantes da bancada evangélica, de deputados do Republicanos, PL e do PP, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou hoje a aliados que pode adiar a votação do PL das Fake News, que está marcada para esta terça-feira (2).
Ao longo dos últimos dias, cresceu a insatisfação de parlamentares que são contra o projeto. Apesar das mudanças, o substitutivo apresentado por Orlando Silva (PCdoB) não agradou setores mais conservadores do Congresso. Os evangélicos falam, até, em possível cerceamento à liberdade de culto. O receio de Lira é que o texto seja derrotado em plenário.
Hoje, as big techs também se manifestaram contra o texto. O Google intensificou sua campanha contra a proposta e postou uma mensagem em sua página principal afirmando que a proposta “pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. O governo federal reagiu. O ministro da Justiça, Flávio Dino, acionou a Secretaria de Defesa do Consumidor contra a plataforma; o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), acionou o CADE contra o projeto.
Fonte: www.oantagonista.uol.com.br
O programa Conversas com Hildegard Angel entrevista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado criminalista que foi um dos principais advogados a denunciar os abusos e irregularidades da operação Lava Jato.
Kakay integra o grupo Prerrogativas, resultado da união de advogados e juristas no combate ao avanço da Operação Lava Jato, para defender as garantias previstas em lei para que advogados possam representar e defender seus clientes sem restrições.
“Todos nós que apontávamos os excessos da Lava Jato, a grande mídia dizia que nós éramos contra o combate à corrupção”, apontou. Na entrevista, Kakay ainda conta para quem ele se arrepende de não ter advogado, apesar de ter sido chamado para a defesa. O Conversas com Hildegard Angel é todo sábado, às 21 horas, na TV 247.
Fonte: TV 247
Em vigor desde a quinta-feira passada (27), a Lei 14.562/23, que traz novidades relacionadas à placa de identificação veicular, tem gerado confusão nas redes sociais.
Têm circulado vídeos e textos afirmando que, segundo a nova regra, a condução de automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser tipificada como adulteração de sinal identificador de veículo – crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que significa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Esse crime prevê pena de reclusão de três a seis anos.
Contudo, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece que rodar sem placa, seja por motivos como perda, furto ou até retirada voluntária, não se tornou crime.
Ele enfatiza que nada muda em relação à circulação de veículos sem as respectivas chapas: a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.
O que realmente mudou
O especialista explica que a maior novidade introduzida pela Lei 14.562/23, que alterou justamente o Artigo 311, é a punição para a adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques – situação que anteriormente o Código Penal não previa.
A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados”, diz Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran
Devido a essa “omissão” na lei penal, acrescenta, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estava deixando, nas suas decisões, de caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador em ações penais envolvendo esses veículos não motorizados.
Claramente, a Lei 14.562/23 tem, dentre outros objetivos, coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboque e implementos.
Crime inafiançável?
Vieira diz, ainda, que tem sido veiculado, de maneira equivocada, que a adulteração de sinal identificador de veículo se tornou inafiançável.
“É verdade que o delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso. Porém, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não for definitiva, segundo o Artigo 311 do Código Penal”.
A lei nova ampliou o leque de alcance dos possíveis sujeitos ativos do crime e das condutas criminalizadas.
Veja quem agora pode ser responsabilizado por fraude veicular:
Quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto destinado à falsificação e/ou adulteração de sinal identificador de veículo
Quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou utiliza veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque ou semirreboque com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular adulterado ou remarcado
Nesses casos, se houver condenação, o réu está sujeito à mesma pena: reclusão de três a seis anos.
Além disso, a Lei 14.562/23 trouxe uma forma qualificada do crime de adulteração de sinal identificador de veículo
Se a prática estiver relacionada a atividade comercial ou industrial, a pena é ampliada para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.
O Código Penal já previa que funcionário público que contribui para licenciamento ou registro de veículo remarcado ou adulterado, caso seja condenado, tem a pena ampliada em 1/3.
Fonte: ww.uol.com.br