Mega-Sena pagará neste sábado prêmio de R$ 3 milhões

A Mega-Sena sorteará neste sábado (13) prêmio de R$ 3 milhões para quem acertar as seis dezenas.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As apostas podem ser feitas por pessoas maiores de 18 anos até as 19h, no horário de Brasília, nas lotéricas de todo o país, pelo portal Loterias Caixa ou pelo aplicativo Loterias Caixa. A aposta mínima, de seis dezenas, custa R$ 5. 
Chances
 
Ganha quem acertar seis, cinco ou quatro números sorteados, dentre os 60 disponíveis no volante de apostas. Para aumentar as chances, é possível marcar até 20 dezenas. O apostador pode, ainda, deixar que o sistema escolha os números, na aposta Surpresinha, e/ou concorrer com os mesmos números por dois, quatro ou oito concursos consecutivos, na aposta Teimosinha. 
O sorteio deste sábado será realizado a partir das 20h, horário de Brasília, no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo (SP). O evento é transmitido ao vivo pelas redes sociais da Caixa. 
Agência Brasil

Novo decreto de armas vai impor restrições mais severas a atiradores e a clubes de tiro

Foto: reprodução

O grupo de trabalho criado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para discutir a atualização do Estatuto do Desarmamento deve finalizar, até a próxima segunda-feira (15), o relatório que vai subsidiar o novo decreto de armas. Segundo o ministro da Justiça, Flávio Dino, o grupo deve propor ao presidente da República um texto “fortemente restritivo”, com moderação severa a donos de armas e a clubes de tiro.

Uma das propostas discutidas sugeriu criar impostos sobre a propriedade de arma de fogo, semelhante ao IPVA sobre veículos. Essa ideia já foi ventilada também no Congresso, com a sugestão da criação do Imposto sobre Propriedade de Armas de Fogo (Ipaf), com uma alíquota anual de 20% sobre o valor da arma. O recurso seria administrado pela União e custearia a segurança nas escolas.

Outra proposta tem a ver com uma regulação mais rígida para os clubes de tiro, começando pela restrição no horário de funcionamento dos estabelecimentos. No ano passado, ainda durante a transição de governo, Flávio Dino defendeu que clubes têm que ter horários fixados, com o fim do modelo 24h. Atualmente, a legislação permite que clubes de tiro operem em horário integral, todos os dias da semana.

Por R7

Entidades manifestam preocupação com paradeiro incerto de 6 mil armas

Agência Brasil – Equipamentos de alto poder destrutivo não foram recadastrados na PF

O Instituto Sou da Paz, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o Instituto Igarapé manifestaram preocupação com o paradeiro incerto de 6 mil armas de uso restrito, equipamentos de alto poder letal, que não foram recadastradas na Polícia Federal (PF).

De acordo com o balanço do processo de recadastramento da PF, encerrado quarta-feira (3), das 50.432 armas de uso restrito que estavam com a população, cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), apenas 44.264 foram recadastradas. Ou seja, 6.168 armas de uso restrito estão com localização indefinida e passaram a ser ilegais.  
“A gente precisa saber onde estão essas 6 mil armas. Não estamos falando de revólver, pistola. A gente está falando de armas consideradas de calibre restrito justamente pelo alto poder destrutivo que elas têm. Estamos falando de fuzis. São armas que sempre tiveram um interesse muito grande do crime organizado quando houve essa facilitação de aquisição”, destacou o policial federal e conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública Roberto Uchoa.
Segundo a PF, os armamentos que não foram recadastrados passaram a ficar sujeitos, a partir de agora, à apreensão administrativa, e os proprietários poderão responder criminalmente por porte ou a posse ilegal de arma.
“É um número que chama atenção, são 6 mil, 14% das armas restritas recadastradas, é um percentual muito alto. O governo vai ter que ir atrás disso, vai ter de promover uma busca ativa dessas armas”, destacou Uchoa.
A opinião do conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública é compartilhada pelo gerente de projetos do Instituto Sou da Paz, Bruno Langeani. Para ele, o alto número de armas restritas que não foram recadastradas indica risco de estarem nas mãos de facções criminosas.
“A gente já vinha alertando para o risco de que facções criminosas estivessem usando Cacs [certificados de registro de armas para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores] como laranjas para desviar armas”, destacou.
“Isso era feito com o uso de pessoas sem antecedentes criminais para comprar armas [como Cacs] e depois essas armas eram desviadas, ou com registro de boletim de ocorrência de falso furto, ou mesmo sem ter essa preocupação”, acrescentou Langeani.
Em nota conjunta, o Instituto Igarapé e o Sou da Paz ressaltaram que os armamentos de uso restrito, com maior pode letal, não eram passíveis de serem comprados por civis até 2019, quando a venda foi autorizada pelo governo federal.
“Vale lembrar que, até 2019, essas armas não podiam ser adquiridas por civis. Isso mostra o perigo da terrível herança deixada pela liberação irresponsável de armas de guerra durante o governo Bolsonaro”, diz o texto da nota.
Armas de calibre permitido
As entidades também mostraram preocupação com o fato de o número de armas de calibre permitido recadastradas ter ultrapassado o de cadastradas. Segundo o balanço da PF, havia 882.801 armas de calibre permitido cadastradas, mas foram recadastradas 894.890, 12.089 a mais.
“Isso o governo vai precisar explicar – se são pessoas que não precisavam recadastrar e fizeram recadastramento, ou pessoas que estavam com armas irregulares e tentaram regularizar nesse processo, que não era previsto para essa iniciativa”, disse Langeani.
Para o conselheiro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de armas recadastradas superior ao das cadastradas pode mostrar que havia armamentos irregulares em circulação. 
“Isso aponta que temos um problema aí [no cadastramento] e precisará ser feito um trabalho de comparação para entender o que ocorreu, que armas estavam circulação sem esse cadastro feito”.
Sucesso
As entidades consideram o recadastramento um processo de sucesso, principalmente em razão da grande quantidade de armas recadastradas e em pouco tempo.
“Os Institutos Igarapé e Sou da Paz celebram a alta adesão de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) ao processo de recadastramento. O balanço divulgado pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, é impressionante – quase 1 milhão de armas em 90 dias. Isso demonstra como a maioria dos CACs entende a importância do controle efetivo de armas e munições”.
Para o conselheiro, o recadastramento atingiu o objetivo principal. “A campanha pode ser considerada um sucesso porque atinge o objetivo que era, em princípio, conhecer realmente o tamanho desse mercado e apontar eventuais problemas nos bancos de dados”, disse Uchoa.
Agência Brasil

Google faz campanha contra PL das Fake News

Reprodução

O Google está em campanha aberta contra o PL das Fake News, que irá a votação no plenário da Câmara amanhã, terça-feira (2). O buscador está divulgando em sua página principal mensagens acusando o projeto de “piorar a Internet“ (foto) e “aumentar confusão sobre o que é verdade e mentira“.

Esses textos redirecionam para artigos datados da semana passada e assinados pelo diretor de relações governamentais e políticas públicas do Google Brasil, Marcelo Lacerda. O principal ponto levantado por Lacerda nos artigos é que o PL das Fake News proibiria a remoção de conteúdo produzido por “qualquer empresa constituída no Brasil para fins jornalísticos”, mas sem especificar o que é um veículo jornalístico.

“Na prática, já que o texto não faz distinção entre os diferentes produtores de notícias, seríamos obrigados a manter em nossos produtos conteúdos problemáticos criados por empresas que se apresentam como jornalísticas, mas são especializadas na produção de informações enganosas”, afirma o diretor do Google.

Ele também reclama da obrigatoriedade da plataforma em pagar pelo uso de conteúdos jornalísticos. Sem a definição dos veículos, o Google alega que seria obrigado a remunerar produtores de desinformação. Como apresentada pelo relator do texto na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB), o único parágrafo da última versão do PL que proíbe, explicitamente, a remoção de textos jornalísticos trata do pagamento pelo uso desse conteúdo.

O parágrafo “ressalva os casos previstos nesta Lei, ou mediante ordem judicial específica”. Segundo Lacerda, outro ponto do PL, envolvendo a regulamentação da concessão de direitos autorais na Internet, pode impedir a distribuição e a hospedagem gratuita de conteúdos no Youtube ou outras plataformas do Google. Na semana passada, a direção do Youtube publicou um manifesto afirmando que o projeto ameaçaria a liberdade de expressão.

Fonte: www.oantagonista.uol.com.br

 

Arthur Lira sinaliza que pode adiar votação do PL das Fake News

Diante da resistência de integrantes da bancada evangélica, de deputados do Republicanos, PL e do PP, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou hoje a aliados que pode adiar a votação do PL das Fake News, que está marcada para esta terça-feira (2).

Ao longo dos últimos dias, cresceu a insatisfação de parlamentares que são contra o projeto. Apesar das mudanças, o substitutivo apresentado por Orlando Silva (PCdoB) não agradou setores mais conservadores do Congresso. Os evangélicos falam, até, em possível cerceamento à liberdade de culto. O receio de Lira é que o texto seja derrotado em plenário.

Hildegard Angel conversa com Almeida Castro, o Kakay

O programa Conversas com Hildegard Angel entrevista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado criminalista que foi um dos principais advogados a denunciar os abusos e irregularidades da operação Lava Jato.

Kakay integra o grupo Prerrogativas, resultado da união de advogados e juristas no combate ao avanço da Operação Lava Jato, para defender as garantias previstas em lei para que advogados possam representar e defender seus clientes sem restrições.

“Todos nós que apontávamos os excessos da Lava Jato, a grande mídia dizia que nós éramos contra o combate à corrupção”, apontou. Na entrevista, Kakay ainda conta para quem ele se arrepende de não ter advogado, apesar de ter sido chamado para a defesa. O Conversas com Hildegard Angel é todo sábado, às 21 horas, na TV 247.

Fonte: TV 247

Nova lei da placa entra em vigor e gera confusão; veja o que realmente muda

Foto: reprodução

Em vigor desde a quinta-feira passada (27), a Lei 14.562/23, que traz novidades relacionadas à placa de identificação veicular, tem gerado confusão nas redes sociais.

Têm circulado vídeos e textos afirmando que, segundo a nova regra, a condução de automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser tipificada como adulteração de sinal identificador de veículo – crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que significa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Esse crime prevê pena de reclusão de três a seis anos.

Contudo, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece que rodar sem placa, seja por motivos como perda, furto ou até retirada voluntária, não se tornou crime.

Ele enfatiza que nada muda em relação à circulação de veículos sem as respectivas chapas: a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

O que realmente mudou

O especialista explica que a maior novidade introduzida pela Lei 14.562/23, que alterou justamente o Artigo 311, é a punição para a adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques – situação que anteriormente o Código Penal não previa.

A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados”, diz Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran

Devido a essa “omissão” na lei penal, acrescenta, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estava deixando, nas suas decisões, de caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador em ações penais envolvendo esses veículos não motorizados.

Claramente, a Lei 14.562/23 tem, dentre outros objetivos, coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboque e implementos.

Crime inafiançável?

Vieira diz, ainda, que tem sido veiculado, de maneira equivocada, que a adulteração de sinal identificador de veículo se tornou inafiançável.

“É verdade que o delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso. Porém, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não for definitiva, segundo o Artigo 311 do Código Penal”.

A lei nova ampliou o leque de alcance dos possíveis sujeitos ativos do crime e das condutas criminalizadas.

Veja quem agora pode ser responsabilizado por fraude veicular:

Quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto destinado à falsificação e/ou adulteração de sinal identificador de veículo

Quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou utiliza veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque ou semirreboque com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular adulterado ou remarcado

Nesses casos, se houver condenação, o réu está sujeito à mesma pena: reclusão de três a seis anos.

Além disso, a Lei 14.562/23 trouxe uma forma qualificada do crime de adulteração de sinal identificador de veículo

Se a prática estiver relacionada a atividade comercial ou industrial, a pena é ampliada para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.

O Código Penal já previa que funcionário público que contribui para licenciamento ou registro de veículo remarcado ou adulterado, caso seja condenado, tem a pena ampliada em 1/3.

Fonte: ww.uol.com.br