Feiras livres de Natal resistem ao tempo e mantêm clientes fiéis

Foto: Alex Régis
Tradição de mais de 100 anos em Nata e situada em uma extensão de 515 metros na avenida Presidente Quaresma, entre a rua dos Canindés (antiga avenida 6) e a Avenida Coronel Estevam (av. 9), a Feira do Alecrim mantém-se viva entre feirantes e consumidores alheios à concorrência das grandes redes atacadistas.“Aqui é o maior shopping a céu aberto da cidade”, atesta o engenheiro e economista Francisco de Assis Raimundo, que frequenta o local desde criança: “Meu pai e meu avô foram feirantes aqui, fui ajudante deles”.
Nem passava pela cabeça de Francisco Raimundo que, na sexta-feira (25), foi comemorado o “Dia do Feirante” e nem tinha muito o que reclamar estrutura da feira livre do Alecrim, que é declarada, por lei, patrimônio imaterial do Rio Grande do Norte. “Batedor de carteira tem em todo lugar, até em Barcelona, na Espanha”, conta.
Outros compradores são frequentadores assíduos da Feira do Alecrim, como os irmãos Rui e Sandra Gomes Barbosa, que desde a infância no interior, em Cerro Corá, na região do Seridó, já costumavam a acompanhar a mãe na feira livre. “Onde tem feira, eu vou”, assegura Rui Gomes.
“Aqui a gente encontra de tudo”, disse Sandra Gomes, a respeito de mercadorias que não acham em prateleiras e gôndolas de supermercados. Funcionária pública, ela exibia no saco plástico duas vassouras de palha: “É melhor do que vassoura de pêlo (ou plástica), lá em casa tem cachorros e essa vassoura é melhor”.
Feira livre do Alecrim – Ruy Barbosa e Sandra Barbosa – Foto: Alex Régis/ Tribuna do Norte
Os próprios feirantes e barraqueiros não tinham queixas das acomodações, como Ivo Cosme da Silva, vendedor de melancia, que há mais de 15 anos trabalha no Alecrim. “Eu trabalhava numa fábrica de sandálias na semana e na folga do sábado e domingo, passei a vender nas feiras, gostei e não deixei mais”, disse.
Época
Ivo Cosme afirmou que a estrutura disponibilizada na feira é mais adequada do que há alguns anos, época em que os  barraqueiros tinham as próprias coberturas de lonas. “Vinha o vento e jogava tudo fora”, disse. Hoje, uma firma terceirizada põe a cobertura móvel e banheiros públicos, que são deslocados a cada dia para as diversas feiras livres existentes em Natal.“O que a gente tem de fazer, é saber tratar o cliente para ele voltar”, reforça Cosme, que além de Natal , leva sua barraca para feiras interioranas, como a de São José de Mipibu.
Feira livre do Alecrim – Maria Ribeiro Barbosa (Feirante mais antiga 70 anos de feira ) – Foto: Alex Régis/ Tribuna do Norte
Vendedor de caldo de cana e outras iguarias na feira livre, Wellington Batista diz que, às vezes, os problemas são das próprias pessoas, que “não zelam pelas coisas”, e não cuidam do uso de banheiros, exemplifica, pois pensam que é do poder público, “mas tudo é pago com nosso dinheiro”. Maria Ribeiro Barbosa, 87 anos, diz que é a feirante mais antiga do Alecrim, onde trabalha há 70 anos. Em tom de brincadeira, sempre torce para alguém comprar sua mercadoria (pimentas e outras especiarias) e deixar uma gorjeta.
Feira do Alecrim completou 103 anos
A feira livre do Alecrim nasceu em 20 de julho de 1920 por iniciativa de um grupo de comerciantes liderados pelo paraibano José Francisco dos Santos. Na época, a ideia era manter a feira aos domingos, mas a administração pública de então não concordou e os negociantes anteciparam o dia da feira para o sábado.
Em 20 de janeiro de 2021, a governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou lei de iniciativa do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB), que considera a Feira do Alecrim Patrimônio Cultural Imaterial do Rio Grande do Norte.
Já em 2020, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) informava o cadastramento de 532 feirantes, distribuídos entre as atividades de alimentação, cereais, carnes, queijos, pescados e crustáceos, gomas, frutas e verduras, produtos do sertão, ração animal, tempero e condimentos. Além da Feira do Alecrim aos sábados, os natalenses também frequentam, no período das 5 horas às 13 horas, feiras livres nos bairros das Rocas (2ª feira), Felipe Camarão e Igapó (3ª feira), Aliança e Carrasco (4ª feira), Cidade Praia, Panorama e Planalto (5ª feira), Parque dos Coqueiros (6ª feira), Santa Catarina e Pajuçara (sábado), Cidade da Esperança, Felipe Camarão, Gramoré, Lagoa Seca, Mãe Luiza, Nova Natal, Nova República, Pirangi e Quintas (domingo).
A data comemorativa de 25 de agosto como Dia do Feirante, remonta a 1914, quando o então prefeito de São Paulo, Washington Luís, que viria a ser presidente da República, instituiu a criação de mercados francos para regularização das feiras livres, que ocorriam de maneira irregular e desordenada na capital paulista.
Desde então o Dia do Feirante, no Brasil, está associado a esse primeiro documento que tornou regular na cidade de São Paulo um dos ofícios mais antigos do mundo.”As feiras livres no Brasil apareceram com o início da colonização portuguesa, a partir do século XVI. Desde os primórdios da Vila São Paulo (ainda n o século XVI), que daria origem à cidade de São Paulo, havia relatos de bancadas de verduras montadas nas ruas para comércio.
Fotos: Alex Régis
Fonte: Tribuna do Norte

Motorista atropela pessoas duas vezes na zona Norte de Natal; uma das vítimas morreu

Motorista ainda voltou na contramão e atropelou vítimas pela segunda vez
Um motorista com sinais de embriaguez se envolveu em um atropelamento na madrugada deste domingo (27), na rua Conselheiro Tristão, bairro da Redinha, zona Norte de Natal. Conforme vídeo gravado da ação, o condutor do veículo ainda voltou na contramão e atropelou as vítimas pela segunda vez. Um dos feridos não resistiu e morreu no local do crime.

O atropelamento só parou após o carro, modelo Celta de cor branca, ficar preso a uma motocicleta. Nesse momento, pessoas que presenciaram o crime tentaram linchar o motorista até que a Polícia Militar chegou ao local e apaziguou a situação.

Segundo registro da ocorrência pela PM, o caso teria se originado por uma briga em uma conveniência onde o motorista estava bebendo. Após a discussão, o condutor do veículo atropelou intencionalmente as vítimas.

Após a ação, o condutor do veículo foi socorrido e, posteriormente, levado à Delegacia de Plantão da Zona Norte de Natal. A Polícia Militar também confirmou que outras duas pessoas ficaram feridas, mas sem risco de morte. A Polícia Civil, o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep) e o Corpo de Bombeiros também foram mobilizados ao local do crime.

 

Faustão teve prioridade em fila para transplante de coração devido à gravidade de seu caso, diz Ministério da Saúde

Foto: reprodução/Band

O Ministério da Saúde afirmou, neste domingo (27), em nota, que o apresentador Fausto Silva, o Faustão, que passou por uma cirurgia de transplante cardíaco nesta tarde, em São Paulo, foi “priorizado na fila de espera em razão de seu estado muito grave de saúde”.

O hospital Albert Einstein, em São Paulo, recebeu, neste domingo, um coração para transplante e, com isso, Faustão foi operado.

O hospital informou, em boletim médico, que foi acionado pela Central de Transplantes do Estado de São Paulo na madrugada deste domingo, “quando foi iniciada a avaliação sobre a compatibilidade do órgão, levando em consideração o tipo sanguíneo B”.

De acordo com o boletim, a cirurgia aconteceu no início da tarde e durou cerca de duas horas e 30 minutos.

Fila de prioridade

Uma média estimada pelo HCor, hospital em São Paulo referência no tratamento de doenças do coração, aponta que a espera para casos mais graves de insuficiência cardíaca pode demorar de dois a três meses por um coração. Quando o risco é menor, o tempo de espera pode chegar a 18 meses.

Em boletim médico divulgado anteriormente, a equipe do hospital Albert Einstein detalhou um quadro de prioridade de Faustão para o procedimento. O apresentador estava sob cuidados intensivos, fazendo uso de medicamentos para auxílio na força de bombeamento do coração.

Ele também estava sendo submetido a diálise, processo artificial para remover os resíduos e excesso de líquidos do corpo, necessário quando os rins não estão funcionando adequadamente.

“Nesta fila de prioridade, a chance do transplante acontecer mais rapidamente é realmente concreta, visto que os corações oferecidos em doação serão primeiramente direcionados para pacientes em estado mais grave. De qualquer forma, mesmo em prioridade, existe a necessidade de um mínimo de compatibilidade entre doador e receptor, quanto aos aspectos de biotipo físico e algumas provas imunológicas”, explicou o cirurgião cardiovascular Edmo Atique Gabriel.

Lista única

Segundo o Ministério da Saúde, a lista para transplantes é única e vale tanto para os pacientes do SUS quanto para os da rede privada. Porém, cada estado ou região organiza a sua própria lista e todas são monitoradas pelo sistema e outros órgãos de controle federais. A fiscalização é feita para que nenhuma pessoa conste em duas listas diferentes e que nenhuma norma legal seja desrespeitada.

De acordo com o hospital, Fausto Silva havia sido incluído na fila única de transplantes do estado de São Paulo, que é regulada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

“A lista de espera por um órgão funciona baseada em critérios técnicos, em que tipagem sanguínea, compatibilidade de peso e altura, compatibilidade genética e critérios de gravidade distintos para cada órgão determinam a ordem de pacientes a serem transplantados. Quando os critérios técnicos são semelhantes, a ordem cronológica de cadastro, ou seja, a ordem de chegada, funciona como critério de desempate. Pacientes em estado crítico são atendidos com prioridade, em razão de sua condição clínica”, afirmou o Ministério da Saúde em comunicado.

CNN Brasil, por Daniel Fernandes

Aproximando e aprendendo

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

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Na semana passada, afirmei aqui que, apesar das origens diversas e do desenvolvimento até certo ponto paralelo, países filiados à tradição do civil law (ou romano-germânica) e países filiados à tradição do common law tiveram uns com os outros, no passar dos séculos, inúmeros contatos. E se, no passado, instituições do common law foram absorvidas pelo civil law (e vice-versa), esses contatos, recentemente, vêm, cada vez mais, se estreitando. Hoje, por exemplo, com a facilidade das comunicações e do intercâmbio cultural, um jurista ou operador do direito inglês pode estar conectado com um congênere brasileiro em tempo real. Isso faz com que os sistemas e os seus atores se aproximem e reciprocamente se aprimorem cada vez mais.

O fato é que hoje estou ainda mais certo dessa afirmação.

Por uma dessas coincidências da vida, praticamente no mesmo dia em que o texto acima era publicado, eu assistia a uma maravilhosa palestra do professor Fredie Didier Júnior sobre a importantíssima temática dos precedentes judiciais.

O pano de fundo da palestra do professor Didier foi incrivelmente coincidente com isso que tenho defendido, aliás já de algum tempo: que as diferenças existentes entre os sistemas jurídicos dos países filiados a um dos modelos, quando comparados com os sistemas dos países filiados ao outro modelo, têm sido supervalorizadas pelos operadores do direito.E no que toca ao Brasil, o nosso país, apesar de filiado à tradição do civil law, historicamente não permaneceu estranho à influência do precedente vinculante. Motivado por diversos fatores (entre eles, o de alcançar a uniformidade de entendimento sobre as questões jurídicas e o de garantir maior celeridade na prestação jurisdicional), sempre existiram tipos de decisões ou conjunto de decisões, fruto de variados institutos processuais, de seguimento obrigatório para os demais órgãos do Judiciário (às vezes para todos, outras só para alguns) e para a Administração como um todo. E a coisa vem só evoluindo: partimos dos antigos assentos portugueses, criamos um bocado de decisões de caráter vinculante (tipo a badalada súmula do STF) e chegamos ao CPC de 2015.

Essa aproximação, aliás, deve ser estendida a todo o processo civil e mais além. Como advertia, há mais de dois decênios, o professor Cândido Rangel Dinamarco (em “Fundamentos do processo civil moderno”, Malheiros, 2002), uma das tendências mais visíveis na América Latina éa absorção de maiores conhecimentos e mais institutos inerentes ao sistema da common law. Plasmados na cultura europeia-continental segundo os institutos e dogmas hauridos primeiramente pelas lições dos processualistas ibéricos mais antigos e, depois, dos italianos e alemães, os processualistas latino-americanos vão se conscientizando da necessidade de buscar novas luzes e novas soluções em sistemas processuais que desconhecem ou minimizam esses dogmas e se pautam pelo pragmatismo de outros conceitos e outras estruturas. O interesse pela cultura processualista dos países da common law foi inclusive estimulado por estudiosos italianos que, como Mauro Cappelletti e Michele Taruffo, desenvolveram intensa cooperação com universidades norte-americanas. Os congressistas internacionais patrocinados pela Associação Internacional de Direito Processual contam com a participação de processualistas de toda origem e isso vem quebrando as barreiras existentes entre duas ou mais famílias jurídicas, antes havidas como intransponíveis. Ainda há o que aprender da experiência norte-americana das class actions, das aplicações da cláusula due process of law, do contempt of court e de muitas das soluções do common law ainda praticamente desconhecidas aos nossos estudiosos – mas é previsível que os estudos agora endereçados às obras jurídicas da América do Norte conduzam à absorção de outros institutos”.

Estou de acordo também com o professor Dinamarco. Ainda temos muito o que reciprocamente aprender com as outras culturas. Aprender é muito bom! Em especial se “audaciosamente indo aonde ninguém jamais esteve”.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República

Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

Um público acima de 75 mil pessoas compareceu à Festa do Sabugo no último sábado (26)

Foto: Ney Douglas

Na noite do último sábado (26), mais de 75 mil pessoas foram à praça de eventos da Cohabinal para se divertir ao som de muito forró.
Zé Hilton aqueceu o público com suas canções. Em seguida, a Banda Calcinha Preta encantou a todos tocando músicas clássicas do seu repertório incluindo o “Forró das Antigas”. Depois foi a vez do poeta das canções, Dorgival Dantas, que puxou sua sanfona fazendo todos dançar e cantar suas composições como “Coração” e “Destá”.

Foto: Ana Amaral

O encerramento do penúltimo dia da Festa do Sabugo ficou por conta da Banda Magníficos que também não deixou ninguém parado com seus grandes sucessos.

O sétimo dia de festa manteve o seu padrão de segurança e organização com as secretarias envolvidas no evento e as forças integradas para garantir o melhor da Festa do Sabugo.

Francisco Carlos veio de Natal com sua esposa Maria de Fátima, e falou sobre a alegria de poder participar da Festa do Sabugo. “Uma excelente programação e tudo muito organizado. A prefeitura de Parnamirim está de parabéns”, disse.

Foto: Ney Douglas

Programação para este domingo (27/08)

15h – Abertura dos Portões
16h – Jamilly Mendonça e a Caixinha de Música
18h Patati & Patatá

Assessoria de Comunicação de Parnamirim – ASCOM (Jean Xavier)
Fotos: Ney douglas e Ana Amaral

Aproximando e aprendendo

Marcelo Alves Dias de Souza – Procurador Regional da República – Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

Na semana passada, afirmei aqui que, apesar das origens diversas e do desenvolvimento até certo ponto paralelo, países filiados à tradição do civil law (ou romano-germânica) e países filiados à tradição do common law tiveram uns com os outros, no passar dos séculos, inúmeros contatos. E se, no passado, instituições do common law foram absorvidas pelo civil law (e vice-versa), esses contatos, recentemente, vêm, cada vez mais, se estreitando. Hoje, por exemplo, com a facilidade das comunicações e do intercâmbio cultural, um jurista ou operador do direito inglês pode estar conectado com um congênere brasileiro em tempo real. Isso faz com que os sistemas e os seus atores se aproximem e reciprocamente se aprimorem cada vez mais.

            O fato é que hoje estou ainda mais certo dessa afirmação.

Por uma dessas coincidências da vida, praticamente no mesmo dia em que o texto acima era publicado, eu assistia a uma maravilhosa palestra do professor Fredie Didier Júnior sobre a importantíssima temática dos precedentes judiciais.

            O pano de fundo da palestra do professor Didier foi incrivelmente coincidente com isso que tenho defendido, aliás já de algum tempo: que as diferenças existentes entre os sistemas jurídicos dos países filiados a um dos modelos, quando comparados com os sistemas dos países filiados ao outro modelo, têm sido supervalorizadas pelos operadores do direito. E no que toca ao Brasil, o nosso país, apesar de filiado à tradição do civil law, historicamente não permaneceu estranho à influência do precedente vinculante. Motivado por diversos fatores (entre eles, o de alcançar a uniformidade de entendimento sobre as questões jurídicas e o de garantir maior celeridade na prestação jurisdicional), sempre existiram tipos de decisões ou conjunto de decisões, fruto de variados institutos processuais, de seguimento obrigatório para os demais órgãos do Judiciário (às vezes para todos, outras só para alguns) e para a Administração como um todo. E a coisa vem só evoluindo: partimos dos antigos assentos portugueses, criamos um bocado de decisões de caráter vinculante (tipo a badalada súmula do STF) e chegamos ao CPC de 2015.

            Essa aproximação, aliás, deve ser estendida a todo o processo civil e mais além. Como advertia, há mais de dois decênios, o professor Cândido Rangel Dinamarco (em “Fundamentos do processo civil moderno”, Malheiros, 2002), uma das tendências mais visíveis na América Latina é “a absorção de maiores conhecimentos e mais institutos inerentes ao sistema da common law. Plasmados na cultura europeia-continental segundo os institutos e dogmas hauridos primeiramente pelas lições dos processualistas ibéricos mais antigos e, depois, dos italianos e alemães, os processualistas latino-americanos vão se conscientizando da necessidade de buscar novas luzes e novas soluções em sistemas processuais que desconhecem ou minimizam esses dogmas e se pautam pelo pragmatismo de outros conceitos e outras estruturas. O interesse pela cultura processualista dos países da common law foi inclusive estimulado por estudiosos italianos que, como Mauro Cappelletti e Michele Taruffo, desenvolveram intensa cooperação com universidades norte-americanas. Os congressistas internacionais patrocinados pela Associação Internacional de Direito Processual contam com a participação de processualistas de toda origem e isso vem quebrando as barreiras existentes entre duas ou mais famílias jurídicas, antes havidas como intransponíveis. Ainda há o que aprender da experiência norte-americana das class actions, das aplicações da cláusula due process of law, do contempt of court e de muitas das soluções do common law ainda praticamente desconhecidas aos nossos estudiosos – mas é previsível que os estudos agora endereçados às obras jurídicas da América do Norte conduzam à absorção de outros institutos”.

Estou de acordo também com o professor Dinamarco. Ainda temos muito o que reciprocamente aprender com as outras culturas. Aprender é muito bom! Em especial se “audaciosamente indo aonde ninguém jamais esteve”.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL