Ovo tem maior alta de preços em uma década no Brasil; Produto acumula inflação de 22,93%

Foto: Miguel Schincariol/AFP

Os preços da alimentação no domicílio perdem força na média do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mas ainda há produtos específicos que pesam no bolso do brasileiro. É o caso do tradicional ovo de galinha.

No período de 12 meses até junho, o alimento acumulou inflação de 22,93% no país, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Trata-se da maior alta de preços do ovo em uma década, desde julho de 2013. À época, o avanço havia sido de 24,54%. O IPCA é considerado o índice oficial de inflação do Brasil.

Conforme André Almeida, analista da pesquisa do IBGE, a carestia pode ser associada a questões como a oferta menor provocada pelo aumento dos custos de produção.

“Além disso, o consumo de ovo cresceu no Brasil, por conta da alta de preços nas proteínas concorrentes”, afirma.

Em períodos de inflação elevada nas carnes, como ocorreu nos últimos anos, o ovo costuma ser visto como um substituto mais barato de proteínas. Quando há maior demanda pelo produto, a tendência é de pressão sobre os preços.

Considerando os 377 subitens (bens e serviços) que compõem o IPCA, o ovo de galinha acumulou a nona maior alta de preços em 12 meses até junho.

Só ficou atrás de tangerina (52,5%), inhame (46,95%), filhote de peixe (40,79%), farinha de mandioca (34,93%), banana-maçã (32,62%), batata-doce (29,6%), melancia (24,9%) e alimento infantil (23,27%).

Na média da alimentação no domicílio, a inflação desacelerou para 2,88% nos 12 meses até junho. É a menor variação desde outubro de 2019 (2,84%).

Com informações de Folhapress, por Leonardo Vieceli

Colégio CEI Mirassol suspende aulas após morte de aluno

Foto: Pixabay

O Colégio CEI Mirassol divulgou uma nota comunicando a suspensão das atividades nesta segunda-feira (17) após a morte de um aluno de 13 anos de idade, que estudava no 8° ano da unidade Mirassol 2. O jovem sofria de depressão.

“Informamos ainda que não teremos atividades nesta segunda-feira, dia 17 de julho, especificamente na unidade Mirassol 2, em respeito ao nosso aluno, à sua família, aos seus colegas e a todos da comunidade escolar, que vivem essa situação tão sensível”, diz a nota do CEI Mirassol.

 

 

Nova fase da Avenida Felizardo Moura será liberada na próxima segunda-feira (17)

As obras da Avenida Felizardo Moura avançarão para uma nova fase. Dentro do cronograma planejado pela Prefeitura do Natal, será liberado na próxima segunda-feira (17) o trecho da Rua Jandira, sentido Zona Norte/Urbana para o tráfego de veículos. A rotatória de acesso à avenida Felizardo Moura, será deslocada para o cruzamento da rua Dr Mario Negócio com a rua Jandira para otimizar o fluxo no local.

Já a pista sentido Urbana/Zona Norte continua fechada, no mesmo trecho, para as obras de requalificação, como nova pavimentação, calçadas e sinalização. Essa nova fase, segundo a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra), deve levar 60 dias.

A obra de requalificação na Avenida Felizardo Moura prevê drenagem, pavimentação, calçada, ciclovia, corredor de ônibus e a implantação de faixa reversível, garantindo mais fluidez no trânsito e resultando em um aumento de 30% da capacidade da via. O projeto prevê a aplicação de investimentos na ordem de R$43 milhões, sendo realizado conjuntamente pela Prefeitura de Natal e pelo Governo Federal.

Comunista!! – O ataque ao ministro Alexandre de Moraes


Comunista! Este é o xingamento principal desta corja ignorante bolsonarista. Por não conhecerem nada de história, chamam o ministro Alexandre de Moraes de comunista! Tenho dito que é extremamente difícil qualquer diálogo com estes ultradireitistas porque eles são muito primários. Ignorantes mesmo. Com uma visão pequena, rasa e maniqueísta do mundo. Em regra são pessoas muito despreparadas, sem nenhuma leitura, com tendência a serem violentos pois não têm argumentos. Agem como os “imbroxáveis” que por, não conseguirem completar o ato sexual, agridem as mulheres. A escória da humanidade.

Agora, chegam ao requinte da selvageria, crueldade e covardia ao agredirem fisicamente o filho do ministro Alexandre. Eles são os mesmo que tentaram o golpe em 8 de janeiro e depredaram o Plenário do Supremo Tribunal Federal. Se naquele dia algum ministro estivesse na Corte, teria sido esquartejado e exposto em praça pública. É disto que se trata. Defender a democracia e respeitar a Constituição mas, também, preservar a vida daqueles que se expõe para garantir o Estado Democrático de Direito. O ministro Alexandre está sofrendo estes ataques, assim como outros ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, por estarem tendo a coragem de se posicionarem contra a ruptura institucional e pela normalidade democrática. Este episódio da agressão física ao filho do ministro é de extrema gravidade e demonstra que os fascista continuam atentando contra a democracia. Estão vivos, feridos e aparentemente acuados, mas com a mesma selvageria e violência.

Tenho dito que a estabilização institucional só virá com a condenação criminal destes fascistas. E é necessário ter a coragem constitucional de responsabilizar a todos, inclusive o mentor inquestionável deste estado de coisas a que foi submetido o Brasil. Este covarde que agrediu o ministro e seu filho já foi candidato derrotado à prefeitura da sua cidade. Com este ato bestial, se habilita a ser candidato a senador da República. Certamente virou herói nas hostes bolsonaristas. Este é o pior adversário: o que não tem rosto. É um rosto comum que se apresenta pela violência, pelo ódio, pela ignorância. São exércitos da mais completa obtusidade que foram forjados com anos de fake news, com muita mamata do Estado, com investimento profundo em ignorância. Como debater com quem não tem escrúpulo, não tem limites, não tem ética?

É um jogo desigual pois os fascistas, ultradireitistas, não seguem a regra do jogo, que é a Constituição. Inventam até uma subleitura vulgar do artigo 142 da Constituição para defenderem um “ golpe constitucional “. Calhordas e cínicos. Para estes a saída é a lei. Sem excessos e preservando o devido processo legal e a ampla defesa. Mas sem perdão, indulto ou comiseração. Basta aplicar a lei aos fatos que são incontroversos. Parece simples, mas depende de todos nós democratas. Não podemos deixar só nas mãos do Judiciário, a sociedade toda tem que estar mais do que atenta, cobrando do Congresso e das instituições um firme posicionamento contra os atos golpistas. Não é em defesa só do Supremo, ou mesmo da democracia, é em defesa de cada um de nós.

Fonte: Fórum

Édipo Rei e detetive

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

Vou pegar um gancho no nosso último papo – sobre “Antígona” (441 a.C.), de Sófocles (497-406 a.C.) – e falar sobre Édipo Rei (429 a.C.), outra famosa tragédia do mesmo autor.

A narrativa/mito de Édipo é bastante conhecida (e notadamente desenvolvida na psicanálise de Sigmund Freud). Filho do rei tebano Laio, Édipo, ainda bebê, foi deixado para morrer, pois o seu destino era, segundo o Oráculo de Delfos, matar o próprio pai e desposar a mãe. Mas é salvo por um pastor. Já adulto, entre Corinto e Tebas, mata um velho homem. Chega a Tebas. Responde a um enigma proposto pela Esfinge. Salva a cidade. É feito rei, casando com Jocasta, sua mãe e viúva de Laio, assassinado misteriosamente.

Anos após a realização da profecia, e Édipo sendo rei de Tebas, uma peste castiga a cidade. O Oráculo de Delfos, segundo consultado por Creonte (que sucederá como rei), vaticina que, para salvar Tebas do sofrimento, é necessário descobrir e punir o assassino de Laio. Édipo promete aos cidadãos da pólis encontrar e punir o homicida. E é a partir deste ponto da estória (já pedindo desculpas por algum spoiler feito), que passo a desenvolver o argumento desta crônica.

O meu mote vem de uma observação de Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, no texto “O teatro e a história do direito: a experiência da tragédia grega”, constante do livro “Direito & literatura: reflexões teóricas” (Livraria do Advogado Editora, 2008), no sentido que, em “Édipo Rei”, o leitor verá a origem do dito romance policial ou detetivesco. Segundo o autor, “a busca de Édipo pelos assassinos Laio – crime que, impune, causa o mal que abate Tebas – tem todos os ingredientes de uma investigação conduzida por um detetive. Édipo procura reconstituir a verdade dos fatos, ouve testemunhas, confronta relatos, concebe e afasta hipóteses, envia mensageiros para coletar informações e reúne todos os elementos obtidos em sua busca para formar a convicção acerca da identidade dos responsáveis. Quando consegue obter a verdade, Édipo constata a existência de apenas um responsável – o próprio Édipo. Suprema manifestação da ironia trágica”.

Ademais, embora o texto “O teatro e a história do direito: a experiência da tragédia grega” não seja explicito quanto a isso, podemos também traçar, a partir de “Édipo Rei”, a origem ou o conceito de um mui específico subgênero da literatura (e docinema), a “ficção de tribunal” (“courtroom drama”), uma vez que, nas palavras do seu autor, “o diálogo em que Édipo e Tirésias se enfrentam é, nesse sentido, paradigmático. (…). No confronto entre Édipo e Creonte, a investigação é ainda mais complexa, pois envolve suspeitas acerca do interlocutor (Édipo vê indícios de conspiração no comportamento de Creonte). Como observado por Knox, a cena, ‘em sua economia metódica, assemelha-se a procedimentos típicos de uma sala de audiência’”.

Convencionalmente falando, existem os “culpados de sempre” quanto ao pioneirismo sobre o que hoje categorizamos como ficção policial/detetivesca. O inglês William Wilkie Collins (1824-1889), autor de “The Woman in White” (1860) e de “The Moonstone” (1868). O estadunidense Edgar Allan Poe (1809-1849), criador do detetive Auguste Dupin, que protagoniza “The Murders in the Rue Morgue” (1841). E o francês Émile Gaboriau (1832-1873), autor “L’Affaire Lerouge” (1866), “Le Crime d’Orcival” (1867) e do detetive-título “Monsieur Lecoq” (1869).

Acredito que a ficção de tribunal ou courtroom drama, assim como a ficção detetivesca, seja uma subdivisão do gênero ficção jurídica (embora essa questão de gêneros e subgêneros na literatura seja deveras polêmica). Como “courtroom dramas” podemos classificar os romances/peças/filmes cujas estórias se passam perante uma corte de justiça em funcionamento, com seus atores (advogados, promotores, juízes etc.) realizando suas performáticas peripécias jurídicas. Em regra, há um pano de fundo filosófico na tensão entre a falibilidade do sistema (ou da “justiça humana”) e a descoberta do que é averdadeira Justiça. Dem diante, as coisas variam bastante. E enredo pode até focar na figura de um rei/juiz/detetive/culpado, como é o caso, poeticamente, de “Édipo Rei”.

Bom, sou chegado a convenções. Vou colocar “Édipo Rei” não como um fundador, mas como um precursor dos romances policiais. Um vanguardista, um inspirador. E vou também classificá-lo no subgênero da ficção de tribunal. A sua trama no “palco” da justiça me encanta muito mais de que qualquer audiência numa “sala” de justiça. Sófocles e “Édipo Rei”, nos comovendo e inspirando há séculos, cada vez mais cumprem osseus destinos.  

 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República

Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL