
Na semana passada, registrei aqui que a ideia de uma origem biológica para o comportamento criminoso do indivíduo, sobretudo quanto ao crime violento, ainda hoje é popular e mesmo cientificamente defendida. Todavia, no estado atual da ciência, entende-se não ser possível prever o comportamento criminoso de alguém com base apenas em fatos biológicos. Mesmo nas pessoas com uma “predisposição genética” para tanto, é necessário um gatilho do ambiente para que essa pessoa “caia pra dentro” na criminalidade. Esse é chamado o “modelo diátese-estresse”, a soma da predisposição genética com o estresse do ambiente.
Esses gatilhos individuais – que podem estar relacionados (mas não necessariamente) aos diversos fatores sociológicos da criminalidade estrutural, como a desigualdade social, a pobreza, a falta de educação, a desestruturação familiar etc. – são de diversas ordens.
Como anotam Emily Ralls e Tom Collins, em “Psicologia: 50 ideias essenciais” (Editora Pé da Letra, 2023), “um dos argumentos mais fortes para que a agressão tenha uma causa comportamental é a teoria da frustração-agressão, que surgiu na década de 1930. A frustração ocorre quando um fator interno ou externo nos impede de atingir uma meta. John Dollard (1900-80) e seus colegas propuseram que a existência de frustração sempre levava a alguma forma de agressão. (…) No entanto, todos nós ficamos frustrados, mas nem todos se tornam agressivos. Em resposta a isso, a teoria da frustração-agressão sugere que a intensidade da agressão é maior quando dirigida à fonte da frustração como um tipo de comportamento retaliatório”. Faz sentido.
Outrossim, é relevantíssima a teoria do aprendizado social – TAS (e as suas derivações), afirmando que aprendemos não só por experiências diretas, mas sobretudo por meio da observação dos outros, incluindo aqui o comportamento agressivo ao nosso redor e a forma como ele se apresenta. Por exemplo, a partir de inúmeros estudos, é convencionalmente aceito – e alguns pais já deviam saber disso por experiência própria – que as crianças familiarizadas com atitudes agressivas têm maior probabilidade de imitá-las. A imitação está no centro de toda a vida social e explica bem tanto as situações estáveis como as mudanças, já ensinava Gabriel Tarde (1843-1904) em “A opinião e as Massas” (“L’Opinion et la Foule”, de 1901). Assim, a imitação, compulsória ou espontânea, eletiva ou inconsciente, pode ser o gatilho individual do novo fato criminoso.
E podemos ser até mais específicos quanto à influência do ambiente no comportamento criminoso. Esse ambiente pode ter mesmo um papel negativamente educativo no indivíduo. Como anotam os autores de “Psicologia: 50 ideias essenciais”, “Edwin Sutherland (1883-1950), em 1939, sugeriu que dois fatores são necessários para que uma pessoa se torne um criminoso: 1) ela precisa aprender certos valores que apoiariam o comportamento criminoso e 2) precisa aprender as habilidades necessárias para cometer o crime. Essa teoria é chamada de teoria da associação diferencial e argumenta que os criminosos são influenciados principalmente por aqueles com quem se socializam”. Nesse sentido, o nosso comportamento seria influenciado e mesmo “aprendido”, durante a vida, por intermédio da observação e absorção de certo conhecimento. Os criminosos não são “natos”, mas, sim, “educados” (intencionalmente, o mais das vezes) por meio da observação/imitação dos outros ao redor.
Mas isso não é só uma lição da psicologia forense/criminal. É uma sabença popular. Afinal, “diga-me com quem andas e eu te direi quem tu és”. É uma verdade poética, como assim declamou Rudyard Kipling (1865-1936), no seu poema “If” (“Se”, em tradução do nosso Guilherme de Almeida): “Se és capaz de, entre a plebe, não te corromperes/E, entre reis, não perder a naturalidade/E de amigos, quer bons, quer maus, te defenderes (…)/Tua é a terra com tudo o que existe no mundo/E o que mais – tu serás um homem, ó meu filho!”. É filosófico: “O inferno são outros”, já dizia Jean-Paul Sartre (1905-1980), alertando sobre os nossos padecimentos quando dos encontros com a alteridade. E é bíblico (1 Coríntios 15:33): “Não se deixem enganar: ‘As más companhias corrompem os bons costumes’”.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL