Butantan entra com processo de registro de vacina contra dengue, a primeira dose única do mundo

O Instituto Butantan concluiu nesta segunda-feira (16) a entrega de documentos para o registro da vacina contra a dengue, chamada de Butantan-DV, à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Caso seja aprovado, o imunizante será o primeiro do mundo em dose única. Ainda segundo o Instituto, a produção poderá fornecer cerca de 100 milhões de doses ao Ministério da Saúde nos próximos três anos.

Até 7 de dezembro, o Brasil registrou 6 milhões de casos prováveis e 5.922 mortes pela doença. Além disso, outros 1.067 óbitos estão sendo investigados.

Os testes clínicos terminaram em junho deste ano, quando o último participante completou 5 anos de acompanhamento. Recentemente, informações sobre segurança e eficácia foram divulgadas na revista científica New England Journal of Medicine. Conforme os dados, o imunizante tem 79,6% de eficácia geral para prevenir casos de dengue sintomática.

O diretor do Instituto Butantan, Esper Kallás, classificou o projeto como “um dos maiores avanços da saúde e da ciência na história do país e uma enorme conquista ao nível internacional”. “Que o Instituto Butantan possa contribuir com a primeira vacina do mundo em dose única contra a dengue mostra que vale a pena investir na pesquisa feita no Brasil e no desenvolvimento interno de imunobiológicos. Vamos aguardar e respeitar todos os procedimentos da Anvisa, um órgão de altíssima competência. Mas estamos confiantes nos resultados que virão”, destacou.

As informações finais encaminhadas detalham o processo de fabricação das doses da vacina, isto é, demonstram como os testes de formulação e envase cumprem os requisitos da Anvisa. A agência regulatória exige a fabricação de três lotes consecutivos dos imunizante feitos de forma consistente e robusta e cumprindo todos os requisitos de qualidade.

Previsão de entrega

Caso a Anvisa aprove o imunizante, o Butantan já conta com um possível cronograma de produção da vacina.

  • 2025 — Um milhão de doses;
  • 2026 e 2027 – 100 milhões de doses.

A definição dos critérios de vacinação da população deverá ser feita pelo Ministério da Saúde, por meio do PNI (Programa Nacional de Imunização).

Próximos passos

A partir de agora, a Anvisa vai avaliar a documentação e pode fazer questionamentos ao Butantan. Depois disso, com a possível aprovação por parte da Anvisa, o Instituto deverá enviar uma solicitação de autorização de preço à Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos.

Após essa avaliação, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde estudará a possível incorporação da vacina ao SUS (Sistema Único de Saúde).

Essa análise técnica leva em consideração uma série de pontos, entre eles a redução de internações e de absenteísmo ao trabalho; benefícios e riscos no longo prazo para a população brasileira; além do potencial de inovação tecnológica que a incorporação introduzirá no sistema.

Casos

Segundo dados do governo, a maioria dos casos foi registrada em pessoas de 20 a 29 anos. Os pacientes, em sua maioria, são mulheres. As unidades com os maiores coeficientes de incidência de casos prováveis são Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná e São Paulo.

Sintomas

  • Dor abdominal (dor na barriga) intensa e contínua;
  • Vômitos persistentes;
  • Dor de cabeça;
  • Prostração;
  • Dores musculares e/ou articulares e dor atrás dos olhos.

Prevenção

Prefeitura de Parnamirim convoca os artistas para assinar o Termo de Premiação Cultural

Fotografia de: Victor Eduardo

A Prefeitura de Parnamirim convocou, na manhã desta segunda-feira (16), por meio do Diário Oficial do Município (DOM), os 112 artistas premiados do Edital 02/2024, para a assinatura do Termo de Premiação Cultural. O prazo do envio será de hoje até sexta-feira (20). Os premiados poderão enviar o documento por e-mail ou comparecer a Secretaria de Cultura (Semuc) no horário das 8h às 13h, na Sala do Artista.

O documento estará disponível no anexo 6 do edital. O e-mail para o envio é semuc.aldirblanc2@gmail.com

Assessoria de Comunicação de Parnamirim – ASCOM
Cecília Cardoso

VÍDEO: Parte do teto desaba na sala de endoscopia do Hospital Walfredo Gurgel

Parte do teto de uma sala do Hospital Walfredo Gurgel, a maior unidade de saúde do Rio Grande do Norte, desabou durante a manhã desta segunda-feira (16). O caso aconteceu no setor de endoscopia. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde, ninguém ficou ferido.

Ainda segundo o governo, a secretaria e a equipe do hospital estão trabalhando durante a manhã para acelerar a transferência do setor de endoscopia para um novo espaço, visando manter o serviço em funcionamento e realizar a manutenção da área em que houve o problema.

Em vídeos, funcionários da unidade disseram que problemas no teto já eram visíveis e o risco de desabamento tinha sido informado. A manutenção no setor estava prevista para esta semana, segundo a Sesap.

Veja o vídeo abaixo!

G1 RN

Detran/RN libera a transferência eletrônica de veículos usados a partir desta terça (17)

Foto: Divulgação

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informou sobre a liberação da transferência eletrônica de propriedade de veículos usados a partir desta terça-feira (17). Todo o procedimento será feito por meio do portal.detran.rn.gov.br.

A nova funcionalidade permite que o registro de veículos usados seja feito de forma online na venda direta entre Pessoas Físicas. O serviço digital soma-se ao registro de veículos zero-quilômetro, já em vigor desde dezembro do ano passado.

“Ampliamos ainda mais o serviço, a fim de facilitar essa solicitação na venda direta. Agora a transferência de propriedade de usados será feita pelo próprio cidadão, no conforto da sua casa, sem precisar ir a uma unidade do Detran”, afirma o diretor-geral Victor Hugo Fernandes.

De acordo com a Coordenadora de Registro de Veículos do Detran, Isabela Cavalcanti, com a implementação do serviço Digital, o processo para transferência de veículos usados terá mais agilidade para conferência de documentação e aprovação de Auditorias. “Assim como já ocorre com os veículos zero-quilômetro, em poucos minutos o processo de veículos usados será auditado e o usuário terá o documento liberado”, destacou a Coordenadora.

Para ter acesso à Transferência Eletrônica de veículo usado é necessário fazer a Vistoria veicular em qualquer unidade do Detran ou empresa credenciada e validar ou preencher a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) no Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Depois de apto, acesse o Portal de serviços do Detran-RN (portal.detran.rn.gov.br), faça login inserindo CPF e senha, em seguida clique em Veículo / Transferência eletrônica de propriedade/ Iniciar processo de transferência on-line. Leia atentamente as instruções, preencha as informações iniciais, verifique o endereço, confirme os dados do comprador e dados do veículo, marque os serviços, anexe os documentos em formato PDF e clique em “finalizar processo” e em “imprimir comprovante”.

Em seguida, é preciso voltar ao menu “Meus Veículos”, escolher o veículo do processo, verificar a existência de débitos e efetuar todos os pagamentos. Acesse o portal na opção “Meus Veículos”, selecione o veículo do processo e salve o CRLV-e e o Código de segurança. É importante lembrar que o código de segurança ficará disponível apenas por 24 horas após a emissão.

Serviço:

  • Transferência eletrônica de propriedade de veículos usados
  • Data: 17/12/24
  • Local: Sede do Detran, na Av. Perimetral Leste, 113 – Cidade da Esperança.
  • Horário: 9h30

Procuradoria Geral de Justiça arquiva investigação contra Gustavo Lima e “Vai Debet” por lavagem de dinheiro

O parecer da chefia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acontece após uma sequência de discordâncias entre a juíza do caso, Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, e os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que analisa as investigações da Polícia Civil dentro do MPPE.

A juíza havia encaminhado o inquérito para a Procuradoria-Geral de Justiça após os promotores pedirem o arquivamento da investigação contra Gusttavo Lima e a “Vai de Bet”. Para magistrada, a complexidade das transações financeiras e as conexões entre as partes investigadas demandavam a continuidade da apuração.

Fonte: TV Social Mídia

O realismo jurídico brasileiro

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Para quem não sabe, com o apelido de realismo jurídico americano designa-se uma escola, desenvolvida nos Estados Unidos da América por dois destacados grupos de juristas, caracterizada especialmente pelo método empírico de análise científica, a ênfase na realidade fática e a clara valorização da atividade jurisdicional na criação do direito em detrimento do status atribuído às normas legisladas.
No primeiro grupo, que surgiu mais ou menos na virada do século XIX para o XX e é considerado como originador do legal realism, está Oliver Wendell Holmes Jr. (1841-1935). A ideia-chave do realismo jurídico está na consagrada frase do seu livro “Common Law”: “a existência do direito não tem sido lógica; tem sido experiência”. E ele afirmou ainda: “as previsões sobre o que as cortes decidirão de fato, e nada mais pretensioso, são o que eu entendo por direito”. Holmes, junto a outros contemporâneos, como John Chipman Gray (1839-1915), acreditava que os juízes criam o direito, sobretudo numa nação filiada à tradição do common law, como são os EUA. Segundo esses primeiros realistas, é importante entender isso bem para poder entender o direito e, no futuro, fazê-lo melhor.
Entretanto, a meu ver, as ideias desenvolvidas pelo segundo grupo do legal realism – que aparece ao longo dos anos 1930 e inclui, entre outros, os nomes de Jerome Frank (1889-1957) e Karl Llewellyn (1893-1962) – são as mais interessantes. Aqui vemos os mais sutis aspectos do processo de elaboração das decisões judiciais. Enfatiza-se que a compreensão do processo de tomada de decisão é fundamental para o entendimento do que é o direito. Frank, por exemplo, explicou que uma decisão judicial é muito mais do que o resultado da simples aplicação de uma norma aos fatos do caso. A determinação de quais são e como são os fatos já acrescenta variáveis à decisão, assim como a interpretação da norma é algo muito mais complexo do que uma simples leitura do seu texto, seguida de uma subsunção fato/norma. E, sobretudo, os novos realistas defenderam, com inteira razão, que os juízes decidem baseados numa variedade de fundamentos e apenas alguns deles são conscientes e analíticos. Os reais fundamentos da decisão judicial, que atuam previamente aos fundamentos conscientes e analíticos, são mais complexos e menos óbvios, extremamente influenciados pelos preconceitos e valores do julgador.
Se isso tudo é verdade nos EUA também o é no nosso querido Brasil.
Bem ou mal, lá e cá, os juízes, mesmo agindo como detentores do poder estatal de declarar ou criar o direito, carregam consigo suas preferências, valores e pré-conceitos. Como certa vez disse Ronald Dworkin (em “Levando os direitos a sério”, Martins Fontes, 2002), eles “tomam suas decisões de acordo com as suas próprias preferências políticas ou morais e, então, escolhem uma regra jurídica apropriada como uma racionalização”.
O problema certamente está no grau de influência dessas preferências. Se não podemos fugir dos nossos pré-conceitos, se o fato de os juízes brasileiros decidirem afetados por essas idiossincrasias herdadas ou adquiridas ao longo de suas vidas é algo que não se pode negar ou eliminar, é o caso, então, de fomentar um ponto de equilíbrio entre essa inafastável subjetividade e a necessária objetividade da lei.
Lembremos aos brasileiros mais afoitos que a ideia dos realistas americanos, de que não existe direito algum que não as decisões judiciais, é inaceitável. Já alertava Benjamin N. Cardozo (1870-1938) que a verdade está a meio caminho entre os extremos, uma vez que o poder/dever de declarar o direito, que ninguém nega aos juízes, realmente também pressupõe o poder/dever de criar o direito, mas apenas dentro de certos limites, onde ele já não preexista legislativamente.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Novo prazo: engorda de Ponta Negra será concluída no fim de janeiro de 2025

Novo prazo: engorda de Ponta Negra será concluída no fim de janeiro de 2025

A engorda da praia de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal, teve a previsão de conclusão alterada e só deve ser finalizada no fim de janeiro de 2025. O novo prazo foi confirmado na sexta-feira (13), pela empresa DTA Engenharia, que faz parte do consórcio contratado pelo município para executar a obra.

A noticia é do porta G1 RN. Segundo a empresa, o aterro hidráulico da praia está cerca de 70% concluído, com um trecho de 3,2 km finalizados. Cerca de 850.000 m3 de areia já foram depositados na praia.

Ainda de acordo com a empresa, somente em janeiro, a obra alcançará o Morro do Careca, principal cartão postal da cidade.

Após a engorda, a empresa ainda deverá continuar prestando serviços na praia. O consórcio DTA/AJM também detém o contrato de realização da extensão do calçadão da orla da Praia de Ponta Negra, que ainda está em fase de ajustes de projeto, com previsão de conclusão em 2025.

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