Nos 15 anos da Lei Maria da Penha, CNJ divulga o Banco Nacional de Medidas Protetivas

Foto: Divulgação AMB

Segundo dados do Portal de Monitoramento da Política Judiciária de Enfrentamento à Violência Doméstica contra as Mulheres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram concedidas 386.390 medidas protetivas no ano passado. As medidas protetivas de urgência são um conjunto de determinações impostas pelo Judiciário a um agressor para que se afaste da mulher vítima ou em risco de sofrer violência.

Em alusão aos 15 anos da Lei Maria da Penha, o CNJ apresenta, na próxima terça-feira (10/8), a primeira fase do Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU). A ferramenta traz dados estatísticos com mais detalhes das medidas protetivas de urgência concedidas às mulheres vítimas de violência doméstica no país. A divulgação será feita durante a XV Jornada Lei Maria da Penha, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube.

O Banco Nacional cumpre a Lei 13.827/2019, que incluiu na Lei Maria da Penha a necessidade de o juízo efetuar o registro das medidas protetivas de urgência em sistema centralizado de informações. A plataforma será mantida e regulamentada pelo CNJ e alimentada pelos tribunais por meio da extração de informações da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud).

A conselheira do CNJ Tânia Reckziegel, que é coordenadora do Comitê Gestor do BNMPU, explica que, nesse primeiro momento, haverá apenas dados estatísticos de acesso público. E que, futuramente, o Banco incorporará uma versão de acesso restrito, com dados sensíveis, que poderá ser monitorado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e por órgãos de segurança pública e assistência social. “O BNMPU vai registrar tanto as medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor quanto as destinadas à vítima. A ferramenta é fundamental para monitorar as deficiências do sistema e permitir o aperfeiçoamento da atuação.”

15 anos

Tânia Reckziegel ressalta que, apesar da Lei Maria da Penha ser considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três legislações mais avançadas no combate à violência doméstica, juntamente com a da Espanha e a do Chile, o país ainda ocupa alta posição no ranking dos países mais violentos do mundo para mulheres. “Ainda há um caminho a ser trilhado, mas já é possível vermos resultados muito positivos a partir da utilização dos instrumentos efetivos normatizados pela Lei Maria da Penha. O aumento das denúncias, para além de significar o crescimento de casos de violência, também reflete o maior respaldo estatal conferido às vítimas, garantindo amparo e proteção às denunciantes.”

Segundo a conselheira do CNJ, um grande passo foi dado com a legislação, instituindo a criação de juizados especiais para processamento da temática e estabelecendo medidas de assistência e proteção às vítimas, as quais vêm sendo aprimoradas com o passar dos anos. E enxerga como um desafio a capacitação de todos os profissionais que atuam no atendimento à mulher. “Foi a partir da promulgação da Lei Maria da Penha que o Poder Judiciário teve ampliado o seu campo de atuação nas questões relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher.”

Já para a ex-conselheira do CNJ Maria Cristiana Ziouva, procuradora regional da República e que atua como supervisora da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra mulheres, os maiores entraves para a aplicação da lei é a cultura do machismo e a falta de sensibilidade por alguns operadores do direito. “São aspectos que infelizmente ainda são fortemente enraizados na sociedade brasileira, o que inviabiliza, por vezes, o devido enfrentamento ao combate à violência.”

Ela concorda que a Lei Maria da Penha foi um importante avanço nesta luta. A Lei prevê medidas de acolhimento da mulher, proteção dos filhos, empoderamento e estímulo para o rompimento do ciclo de violência, com acompanhamento psicossocial. “Com as medidas protetivas de urgência, as mulheres conseguem uma maior proteção dos seus direitos fundamentais e, em especial, a salvaguarda da sua própria vida.”

*Com informações da Agência CNJ de Notícias