Governador Witzel e esposa são denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução Migalhas

O MPF denunciou nesta sexta-feira, 28, o governador do RJ Wilson Witzel por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A esposa do governador, Helena Witzel, também foi denunciada.

A denúncia é resultado de investigação de esquema de propina para a contratação emergencial e para liberação de pagamentos a organizações sociais que prestam serviço ao governo, especialmente nas áreas de saúde e educação.

Witzel foi afastado do cargo por decisão do ministro Benedito Gonçalves, relator do caso. A denúncia é assinada pela subprocuradora-Geral da República Lindôra Maria Araujo, que atua no STJ, órgão de competência para processar e julgar governadores.

Ao todo, foram denunciadas nove pessoas pelo esquema. O documento cita o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-secretário de Saúde Edmar Santos, narrando que “a partir da eleição de Wilson Witzel estruturou-se organização criminosa, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro”.

O relato do colaborador é relevante, ainda, pois deixa claro o motivo pelo qual o escritório da primeira-dama foi contratado para prestar supostos serviços jurídicos a determinadas empresas”, afirma Lindôra.

De acordo com a denúncia, Helena Witzel recebeu valores indevidos por meio de contratos de serviços jurídicos, sendo que os pagamentos seriam a “proporção compatível ao que o colaborador narrou como sendo o percentual de propina destinado ao governador em contratos firmados com outros prestadores de serviço do Estado do Rio de Janeiro“.

Migalhas

Postagens ofensivas em rede social geram condenação por danos morais

Uma servidora pública do município de Macaíba obteve ganho em uma demanda judicial ajuizada contra uma assistente administrativa e a empresa Facebook. Na ação, ela as acusa de postagens “inverídicas, assustadoramente ofensivas e de cunho ameaçador a seu respeito na rede social Facebook”.

A autora requereu em juízo a imediata remoção do conteúdo e a identificação da ofensora responsável por postagens, que estariam causando “danos morais e psicológicos”. Solicitou ainda que sejam adotadas medidas nas áreas cível e criminal.

A juíza Lilian Rejane da Silva, do Juizado Especial Cível da Comarca de Macaíba, julgou extinto o processo sem resolução de mérito em relação à empresa Facebook. Entretanto, condenou a assistente administrativa a pagar à autora da ação a quantia de R$ 3 mil por danos morais, acrescida de juros moratórios e correção monetária.

O caso

Na ação, a autora denunciou que a sua imagem e o seu nome tem sido extremamente expostos na rede social com uma postagem, acompanhada por 117 comentários e mais de 420 curtidas, que a agridem, ameaçam e humilham, chegando a causar medo de linchamento. A autora disse que a postagem trata de um problema já discutido e resolvido na Justiça, em um outro processo, que tramitou naquela comarca.

Porém, contou que a ofensora se utilizou da rede social para fazer exposição da sua vida pessoal e o Facebook nada fez, apesar de a autora ter “denunciado” a publicação, usando a ferramenta disponível na rede social para filtrar imagens e postagens de cunho ofensivo a terceiros, uma vez que a ofensora marcou o nome da autora, como forma de chamar a atenção de todos que visitassem os perfis desta e da ofensora, conforme documento anexado aos autos.

TJRN

Hapvida terá que custear internação de idosa vítima da Covid-19

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJRN negaram o pedido feito por meio de Agravo, movido pela Hapvida Assistência Médica, a qual terá que autorizar o internamento de uma idosa de 73 anos, diagnosticada com a Covid-19. A determinação foi dada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, a qual também determinou o fornecimento dos insumos médicos necessários e o tratamento no Hospital Antônio Prudente ou em outro particular da rede conveniada. A empresa alegava “extrema má-fé” da usuária do Plano de Saúde que teria solicitado a internação após 15 dias da contratação do serviço. Argumento não acolhido pelo órgão julgador do TJRN.

A decisão destacou que, diante da situação pública de emergência na saúde, uma idosa acometida da Covid-19, estando com 50% dos pulmões comprometidos, enquadra-se na situação de urgência/emergência e que a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê o prazo máximo de 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.

“Nesse rumo, sendo notório que a legislação de regência limita o período de carência relativamente à cobertura dos casos de urgência e emergência no prazo definido, não se sustenta a negativa de cobertura com fundamento de que usuário está cumprindo período de carência”, ressalta o julgamento, sob a relatoria do juiz convocado João Afonso Pordeus.

O julgamento ainda destacou que se o procedimento foi categorizado como “de urgência” pelo médico assistente, não é papel do Poder Judiciário avaliar os critérios adotados pelo profissional médico para definição do estado de saúde da paciente e a necessidade, ou não, do correspondente tratamento prescrito, pois é ele quem detém o conhecimento técnico especializado para fornecer dito diagnóstico e definir o procedimento necessário ao resguardo da saúde é de urgência ou eletivo.

TJRN

Justiça faz audiência com acusados de integrar grupo de extermínio suspeito de mais de 100 homicídios

O juiz Diego Dantas, em atuação na Comarca de Ceará-Mirim, presidiu, nesta terça-feira (25), audiência de instrução que envolve integrantes de um grupo de extermínio, com atuação em Ceará-Mirim, acusado pelo assassinato de mais de 100 pessoas e uma quantidade superior a 40 processos. Durante a audiência, foram ouvidos seis réus, sendo um preso na Penitenciária Estadual de Alcaçuz; quatro em Ceará-Mirim e outro no Presídio Federal de Catanduvas (SP).

Este é o maior grupo de extermínio já identificado no estado. O combate à organização criminosa contou com a participação da Força Nacional e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal. Os acusados ouvidos hoje estão presos desde 2018. O grupo conta com mais de 15 integrantes, com alguns policiais civis e militares entre os suspeitos.

A organização é acusada, além da prática de homicídios, de realizar roubos e portar armas de fogo irregularmente. Os seis integrantes foram ouvidos pela Justiça por meio do sistema de videoconferência utilizado pelo TJ potiguar (cisco/webex). O próximo passo no trabalho do Judiciário neste caso é a análise a ser feita pelo magistrado sobre se eles devem ir ou não a júri popular.

Os crimes atribuídos ao grupo de extermínio foram praticados entre os anos de 2016 e 2017.

TJRN

Cármen Lúcia dá 48h para BC explicar decisão de lançar nota de R$ 200

Foto: Carlos Moura STF

Alegando “urgência e prioridade”, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o Banco Central explique as razões da decisão de lançamento e circulação da nota de R$ 200. Ela é a relatora de uma ação movida pelos partidos Podemos, Rede e PSB contra a medida. O prazo, segundo a ministra, é “improrrogável”.

A ministra disse que levará o caso diretamente para análise de mérito em plenário, ou seja, indicou que não vai fazer análise prévia do pedido de liminar. No julgamento, será decidido também se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é o meio adequado para questionar o ato do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na ação, as siglas afirmam que a cédula de R$ 200, que passaria a circular já no fim deste mês, “causa grave ameaça ao combate à criminalidade, violando o direito fundamental à segurança”. Isso porque a medida facilitaria o transporte de dinheiro fora dos controles estatais. Os partidos também apontam que o Banco Central não apresentou qualquer estudo para justificar a iniciativa.

Valor

TSE aprova reserva de recursos para negros nas eleições de 2022

Foto: Reprodução TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (25) que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser distribuídos pelos partidos de forma proporcional entre as candidaturas de brancos e negros. Pela decisão, o critério de distribuição também deverá ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

No julgamento, os ministros também definiram que as novas regras vão valer somente para as eleições de 2022. A decisão foi motivada por uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).

O entendimento da maioria foi formado a partir do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, embora as cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que promoção da igualdade é dever de todos.

“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou Barroso.

Agência Brasil

Juiz acolhe pedido de dupla maternidade de casal que fez inseminação caseira

Um casal tem o direito de manter relações afetivas, constituindo uma entidade familiar protegida pela lei, independentemente da orientação sexual de cada um. Com esse entendimento, o juiz Caio Cesar Melluso, da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Carlos (SP) acolheu pedido de dupla maternidade de um casal homoafetivo. As autoras, casadas legalmente, fizeram uma “inseminação caseira” com material genético doado por uma pessoa anônima.

O magistrado determinou que conste do assento de nascimento da criança os nomes das requerentes como mães e que o documento seja adequado para que constem os nomes dos avós sem distinção de ascendência materna ou paterna. Na decisão, ele destacou a necessidade de atender aos interesses do filho do casal, de resguardar seus direitos constitucionais e também os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Em uma relação na qual o amor abunda, há maior chance de restar resguardada, com absoluta prioridade, a dignidade do recém-nascido, que tem direito de ver retratado nos registros públicos, no caso, em sua certidão de nascimento, a exata realidade fática da entidade familiar em que foi gerado, gozando da proteção jurídica completa a que faz jus, dentre as quais o direito à personalidade, de receber alimentos, de herdar, etc”, afirmou.

A decisão também aponta que “o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, já reconheceu a proteção às entidades familiares homoafetivas”. No entendimento do magistrado, apesar do regramento do Conselho Nacional de Justiça versar sobre a emissão de certidão de nascimento dos filhos gerados por reprodução assistida, negar o direito ao registro no caso em tela seria um ato discriminatório.

“Em tal cenário, condicionar o registro de nascimento da criança à realização de procedimento assistido consiste em evidente discriminação em razão da condição econômica, impedindo a plenitude do desenvolvimento individual e assolando a dignidade da pessoa humana da grande maioria da sociedade brasileira, como é o caso das interessadas nestes autos”, concluiu Meluso.

Tábata Viapiana / Consultor Jurídico