Ministério Público denuncia quatro pessoas no caso da cobra naja

Foto:  Ivan Mattos/Zoológico de Brasília

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou quatro pessoas por envolvimento em um esquema de criação ilegal e tráfico de cobras exóticas. Foram denunciados o estudante de veterinária Pedro Henrique Kambreck Lehmkul, picado por uma naja em julho; Rose Meire dos Santos Lehmkuhl, mãe de Pedro; Clóvis Eduardo Condi, padrasto dele; e Gabriel Ribeiro de Moura, amigo de faculdade de Pedro. A Justiça aceitou a denúncia ontem (3).

Eles responderão por associação criminosa, venda e criação de animais sem licença e maus-tratos contra animais. O caso foi descoberto após Pedro ter sido picado por uma cobra naja. Enquanto ele estava internado em estado grave, a polícia e o Ministério Público descobriram que Pedro encabeçava um esquema de tráfico de serpentes. Segundo o MPDFT, ele criava em cativeiro e vendia serpentes de diversas espécies, tanto nativas quanto exóticas.

De acordo com o Ministério Público, a mãe e o padrasto de Pedro eram coniventes com a prática do crime. Além de saber do esquema e de não fazer nada para acabar o esquema, eles participavam da criação das cobras e no cuidado com os ovos.

Já Gabriel foi denunciado por tentar se desfazer da naja que picou Pedro. Ele levou a cobra, dentro de uma caixa, para um local perto de um shopping. Ao mesmo tempo, Clóvis, que é tenente-coronel da Polícia Militar, garantiu a Gabriel que ele não sofreria punição. Pouco depois que a cobra foi deixada na rua, a Polícia Militar Ambiental apareceu para resgatar o animal.

Gabriel e Pedro chegaram a ser presos no âmbito da Operação Snake, da Polícia Civil, que investiga o suposto crime de tráfico de animais exóticos, mas foram soltos dias depois. Rose Meire, Clóvis e Gabriel também responderão por fraude processual e corrupção de menores, já que o irmão de Pedro, menor de idade, também tentou esconder as serpentes. Pedro Henrique responde ainda por exercício ilegal da medicina veterinária e Rose Meire pelo crime de dificultar ação fiscalizadora do Poder Público em questões ambientais.

A defesa de Pedro, sua mãe e seu padrasto foi procurada, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem. A defesa de Gabriel afirmou que “a denúncia repete os mesmos equívocos do relatório policial” e acrescentou que confia na inocência do estudante “diante da absoluta falta de provas em relação a alguns crimes”.

Pena

O promotor de Justiça do MPDFT, Paulo José Leite Farias, disse que a pena máxima para posse irregular de animais não é alta, podendo chegar a um ano de prisão por caso. No entanto, foram encontrados pelo menos 23 animais em situação irregular. Com isso, a pena sofreria um aumento considerável.

A Justiça Militar investiga a participação de outro policial militar,que teria combinado com Clóvis que a polícia não faria nenhuma investigação sobre o caso. “Há indício de crime de prevaricação no momento em que os policiais do batalhão deixam de atuar como deveriam. Não efetuaram prisões e, pelo que surge do inquérito, teria sido um ajuste no sentido de encobrir os fatos”, disse o promotor de Justiça Nísio Tostes, em entrevista coletiva realizada hoje.

Também estão envolvidos no caso seis estudantes de veterinária, que colaboram na retirada dos animais do local de criação, além de uma professora.m que ainda não foram denunciados pelo MPDFT. Eles poderão fazer um acordo de persecução penal, que começa com a confissão formal de culpa. Caso não assinem o acordo, a denúncia será apresentada.

Agência Brasil

Dias Toffoli: abrir inquérito das fake news foi decisão mais difícil

O ministro Dias Toffoli afirmou hoje (4) que a decisão mais difícil que precisou tomar, durante seu mandato como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), foi a abertura do inquérito das fake news.

“Foi a decisão mais difícil da minha gestão a abertura desse inquérito. Mas ali já vínhamos vivendo algo que vinha ocorrendo em outros países, o início de uma política de ódio plantada por setores que queriam e querem destruir instituições, que querem o caos”, disse Toffoli, em entrevista após um balanço de sua gestão.

O ministro, que deixa a presidência do Supremo na próxima quinta-feira (10), afirmou ser necessário combater os que “querem o caos” e acrescentou que a “história vai avaliar o papel desse inquérito na democracia do Brasil”.

O inquérito das fake news foi aberto em março do ano passado pelo próprio Toffoli, que indicou o ministro Alexandre de Moraes como relator. O objetivo era apurar ataques e calúnias contra ministros do Supremo e seus familiares.

A medida causou polêmica por ter sido implementada sem a participação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A investigação continua aberta e, ao longo do tempo, passou a ter como alvo uma rede de disseminação de fake news formada por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

Ameaças à democracia

Ao ser questionado se enxerga, no âmbito dos fatos investigados no inquérito, ameaças à democracia, Toffoli disse que “há segmentos” que buscam uma ruptura, embora ele nunca tenha visto atitudes contra a democracia por parte de autoridades do Executivo, por exemplo.

“Evidentemente que pode haver realmente segmentos de pessoas que se identificam com o governo, mas querem que vá além. Isso foi combatido, está sendo combatido e vai ser combatido, porque não podemos deixar o ódio entrar em nossa sociedade”, disse o presidente do Supremo. “Não podemos deixar nossas instituições caírem”, acrescentou.

Toffoli assumiu a presidência do Supremo em setembro de 2018 e, após um mandato de dois anos, será substituído por Luiz Fux, que fica até 2022. Rosa Weber assumirá a vice-presidência do tribunal.

Lava Jato

O ministro também comentou decisões recentes que foram vistas como reveses para a Lava Jato, como a ordem de compartilhamento de informações da força-tarefa do Paraná com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a suspensão de buscas e apreensões no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP).

“Não haveria Lava Jato se não houvesse o Supremo Tribunal Federal. [Se houve] uma ou outra decisão residual ou contrária, é porque entendeu-se que houve a ultrapassagem dos limites da Constituição Federal”, disse o ministro.

Ele acusou ter havido “vazamentos políticos” de investigações para a imprensa no âmbito da operação e afirmou “que não se pode querer é abuso, não se pode escolher quem você quer investigar, deixar investigações na gaveta”.

Agência Brasil

STF nega transferência de pecuarista acusado de liderar organização criminosa

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal não conheceu um pedido de Habeas Corpus que solicitava transferência do pecuarista Jamil Name, acusado de chefiar uma organização criminosa em Mato Grosso do Sul, da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) para uma instituição de seu estado.

A defesa do pecuarista, que tem 81 anos, pedia também que, após sua passagem por uma penitenciária de Campo Grande, ele recebesse o benefício da prisão domiciliar em razão da pandemia da Covid-19, o que também foi negado pelo colegiado.

Jamil foi preso preventivamente por causa da decisão de um juiz da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande. A pedido do Ministério Público Federal, com base em sua suposta alta periculosidade e da ação organizada e violenta utilizada por seu grupo, ele foi transferido em outubro de 2019 para Mossoró. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o pecuarista preso na penitenciária federal da cidade potiguar.

Na sessão do último dia 18, o ministro Marco Aurélio, relator do Habeas Corpus, votou pela manutenção da cautelar deferida por ele em junho para restabelecer, até o julgamento final do HC, a decisão do corregedor da penitenciária de Mossoró de retorno de Jamil ao seu Estado de origem. Para o ministro, cabe ao corregedor-geral da instituição federal a verificação formal da adequação do estabelecimento.

No entanto, nesta terça-feira (1º/9) os demais ministros da 1ª Turma acompanharam a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele aplicou a Súmula 691 do STF pelo não conhecimento do HC impetrado contra o indeferimento monocrático de liminar no STJ. Moraes também não constatou, no caso, anormalidade ou ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento do pedido.

Classificando o caso como gravíssimo, Alexandre de Moraes afirmou que Jamil é acusado de ser o chefe da maior facção criminosa de Mato Grosso do Sul, com ligação com o crime organizado do Paraguai. Além disso, verificou que os autos apontam a apreensão de um “arsenal de guerra” na residência de Jamil Name: dois fuzis AK-47, quatro carabinas 5,56, uma carabina calibre 12, 11 pistolas 9 mm, quatro pistolas calibre .40, munições, carregadores, supressores de ruídos e bloqueadores de sinais, entre outros equipamentos.

Outro motivo que justifica a manutenção de Jamil no sistema penitenciário federal, segundo o ministro, foi a apreensão de um bilhete que revelou planos do pecuarista para a execução de integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Civil.

“Durante a investigação, ficou demonstrado que a privação de sua liberdade no próprio Estado não estava a interromper as atividades criminosas”, ressaltou o ministro, que também rebateu o argumento da defesa de que Jamil deveria ser transferido em razão da pandemia da Covid-19, por causa de sua idade avançada. Para o ministro, a solicitação não se justifica porque, no presídio estadual, as celas não são individuais e há superlotação. “Por isso, eventualmente, o perigo de contaminação seria muito maior”, observou Alexandre, que foi acompanhado em seu voto pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.

Consultor Jurídico
Com informações da assessoria de imprensa do STF

Justiça veta plano da Defensoria Pública para delimitar ação da PM em protestos

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da Defensoria Pública paulista para obrigar o governo do Estado a delimitar a atuação da Polícia Militar em protestos de rua.

De acordo com a corte estadual, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes, ou seja, a Justiça não pode determinar a maneira como o Poder Executivo vai implementar suas políticas, em especial com relação à segurança pública, tema sensível e que atinge a totalidade da população.

Dessa maneira, o colegiado deu provimento a um recurso da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e negou um recurso adesivo da Defensória no bojo de ação civil pública que questiona a atuação da PM em manifestações em São Paulo.

A Defensoria ajuizou a ação civil para obrigar o governo estadual a adotar um plano de atuação em eventos populares. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente e o Executivo se viu condenado a apresentar um plano em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além reparar danos morais sociais fixados em R$ 1 milhão para cada evento, em um total de oito indicados na ação — R$ 8 milhões, portanto, a serem revertidos ao fundo de proteção ao direitos difusos e danos patrimoniais individuais.

Entre as medidas indicadas pela Defensoria estavam a elaboração de um projeto que delimitasse a atuação da PM em manifestações públicas, com a abstenção do uso de armas de fogo, gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral e a indicação de um negociador civil, entre outras ações.

No julgamento do recurso no TJ-SP, a procuradora Ana Paula Manenti dos Santos fez sustentação oral em defesa do Estado. Ela argumentou que a atuação policial se dá conforme os treinamentos oferecidos pela corporação, existindo manuais de conduta relativos às situações de controle de manifestações e protestos.

Em relação aos danos morais coletivos, a Procuradoria alegou que não houve individualização dos eventos a permitir o exercício pleno da defesa e pediu a redução da multa fixada.

A corte paulista acolheu os argumentos da Promotoria e a decisão de primeira instância foi modificada. Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Maurício Fiorito, identificou que se tratava de causa complexa, que implicava a ponderação entre direitos e garantias constitucionais, que envolviam o direito de reunião (artigo 5º, inciso XVI da Constituição) e o direito à segurança, previsto no caput do artigo 5º.

“Se realizarmos a ponderação acima descrita, o deferimento do pedido seria inadequado, desnecessário e desproporcional, visto que o direito fundamental da liberdade de reunião, na atual sistemática deste Estado de São Paulo, de forma alguma está cerceado pela presença da Polícia Militar”, pontuou o desembargador.

O magistrado também argumentou que seu julgamento, de forma alguma, pactua com eventuais excessos de membros da PM em manifestações públicas ou privadas. “Se ocorrerem, por óbvio, após respeitadas as garantias da ampla defesa e contraditório, as punições tanto na esfera administrativa quanto na judicial devem ser rigorosas e exemplares”, pregou.

Por fim, o relator apontou que se a decisão de primeira instância fosse mantida o Judiciário iria dar aval para que a Defensoria Pública assumisse a posição de quem define as prioridades da Administração.

Rafa Santos / Consultor Jurídico

Desembargadores Gilson Barbosa e Claudio Santos são empossados como Presidente, Vice-presidente e Corregedor do TRE-RN, respectivamente

Foto: Divulgação TRE-RN

Iniciou nesta segunda-feira, 31, o biênio dos Desembargadores Gilson Barbosa e Cláudio Santos como Presidente, vice-presidente e Corregedor, respectivamente, da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A sessão solene de posse dos magistrados foi realizada por videoconferência e transmitida ao vivo pela internet.

A solenidade teve presença virtual de desembargadores do Tribunal de Justiça do RN, bem como da Governadora do estado, Fátima Bezerra, do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Emmanoel Pereira, do novo Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves,do presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, e outros integrantes do Poder Judiciário potiguar.

Também foram empossados os Desembargadores Amílcar Maia, como suplente do desembargador Gilson Barbosa, e Ibanez Monteiro, como suplente desembargador Claudio Santos.

Após as leituras e assinaturas dos termos de posse dos novos integrantes da Corte Eleitoral potiguar, a juíza eleitoral Adriana Magalhães, o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, e o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, foram responsáveis por representar a Corte Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e a advocacia para saudar os empossados.

“Desembargador Gilson, Vossa Excelência toma posse com desafio de levar a cabo o maior compromisso da Justiça Eleitoral, que é garantir a lisura e o Direito nas eleições que se aproximam. Nossas expectativas são as melhores com a posse de vossa excelência e do Desembargador Claudio”, afirmou o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio.

Em seu discurso de posse, o Presidente do TRE-RN agradeceu pela missão de gerir a Justiça Eleitoral potiguar e reconheceu o desafio em realizar as Eleições deste ano, afirmando compromisso em garantir a integridade do pleito.

“Estou certo que a eleição que se avizinha será sem precedentes. Portanto, histórica. Apesar das circunstâncias, é preciso virar os olhos para o pleito. Um dos principais objetivos de minha gestão será fazer com que ocorra uma eleição retilínea, justa e que represente a vontade do povo. Por isso, daremos apoio aos juízes e servidores de cada Zona Eleitoral”, assegurou o Presidente.

Ele também ressaltou a expectativa de realizar uma gestão eficiente. “Acredito que a boa administração se dá com a valorização da equipe e o espírito público. Com apoio dos meus pares, realizarei esse mister da melhor maneira possível, voltado ao trabalho e valorização do Poder Judiciário”, afirmou.

“Registro minha pretensão de contribuir para um Judiciário mais forte e independente. Serei intransigente no cumprimento do dever e na busca de tornar a Justiça Eleitoral do RN cada vez mais célere, transparente e efetiva em sua missão constitucional”, disse.

A solenidade também marcou a despedida dos Desembargadores Glauber Rêgo e Cornélio Alves, que encerraram o biênio na Justiça Eleitoral. “Cumprimento o Desembargador Glauber, que desempenhou uma marcante gestão, sendo responsável por diversas inovações. Também parabenizo o Desembargador Cornélio pelo trabalho à frente da Corregedoria”, afirmou o presidente.

Ao se pronunciar, o Desembargador Glauber Rêgo fez uma breve menção às realizações de sua gestão, dispostas no Relatório de Gestão do Biênio 2018-2020. “No entanto, o maior legado que deixaremos para a Justiça Eleitoral potiguar, decerto, não se traduz em obras ou bens materiais, mas em algo por vezes imperceptível, cuja referência foi a implantação de uma cultura de valorização do trabalho e de satisfação em se fazer cada vez melhor”, declarou.

Ele aproveitou para agradecer à família, aos magistrados, servidores, terceirizados, e estagiários do TRE-RN pelo trabalho realizado durante sua gestão. “Hoje um ciclo se encerra. Me despeço, com orgulho e sensação de dever cumprido. Ciente de ter combatido o bom combate, encerro a minha gestão como presidente do Egrégio TRE-RN desejando ao meu sucessor, o eminente Desembargador Gilson Barbosa, juntamente ao Desembargador Cláudio Santos, uma trajetória de sucesso, na certeza de que o Tribunal está em boas mãos”, completou.

TRE- RN

Homem condenado por estupro e roubo é inocentado após análise de material genético

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná absolveu um homem condenado a 14 anos de reclusão por estupro e roubo. A sentença foi revisada após uma amostra de sêmen comprovar que o acusado é inocente.

O suspeito foi apreendido por guardas municipais em 1º de outubro de 2016, data do crime, com base em uma descrição feita pela vítima. Posteriormente, no mesmo dia, foi feito o procedimento de reconhecimento e ele foi apontado como autor do ataque.

O rapaz, hoje com 28 anos, ficou preso deste então, primeiro aguardando julgamento e, depois, com a pena já devidamente fixada. A sentença chegou a ser confirmada em 2017 pelo TJ-PR.

O caso só começou a ser revolvido em maio deste ano, quando a Defensoria Pública passou a defender o réu. A instituição constatou que o Instituto Médico Legal, ao realizar na mulher o “laudo de conjunção carnal”, verificou a presença de sêmen, que foi colhido e armazenado.

O TJ-PR admitiu o uso do material como prova. Foi feito, então, um exame de vínculo genético, que constatou “não haver correspondência” entre o sêmen e o suposto autor do crime.

“Tem-se, portanto, prova nova sobre um fato que elucida o processo de responsabilização e que deve ser considerada exatamente através do instituto da revisão criminal, que foi criado para que o Estado não promova injustiças contra uma pessoa no caso de descoberta de prova de sua inocência”, afirmou em seu voto o desembargador Eugênio Achille Grandinetti, relator do caso.

Ainda segundo o magistrado, a evidência obtida por meio do exame de DNA “exige um maior equilíbrio na análise da palavra de vítima, havendo que se concluir pela inexistência de prova suficiente de autoria, tanto em relação ao crime de estupro quanto ao crime de roubo”.

Irregularidades

A apuração do caso é marcada por uma série de irregularidades e inconsistências, tanto no que diz respeito aos objetos colhidos para provar a autoria delitiva, quanto à atuação dos policiais que efetuaram a prisão.

O homem foi detido por guardas municipais mais de uma hora depois do crime, a cerca de 2,4 km de onde ocorreu o estupro. Os agentes que efetuaram a prisão afirmaram em depoimento que decidiram proceder com a abordagem depois que ouviram uma descrição do suspeito via rádio.

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Justiça determina que Município do Natal restabeleça a circulação de toda a frota de ônibus e opcionais

Foto: Arquivo

A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acolhendo pedido formulado em Ação Civil Pública pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, determinou que o Município do Natal restabeleça, em até cinco dias, a circulação de toda a frota de ônibus e opcionais, para que passe a operar com 100% dos veículos, como forma de evitar maiores aglomerações que favoreçam a disseminação do contágio pela Covid-19.

A unidade judiciária determinou, também, que o Município do Natal restabeleça, em sua integralidade, as 20 linhas de ônibus (01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592) que foram suspensas após o início da pandemia da Covid-19 sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.

Além disso, mencionou que o Município do Natal deverá fiscalizar, por meio dos órgãos competentes, a frota de veículos do transporte coletivo urbano, quanto à observância das normas sanitárias de combate à disseminação da pandemia, notadamente quanto às prescrições contidas na Nota Técnica nº 03/2020, do Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município do Natal, inclusive, com aplicação das medidas administrativas cabíveis às empresas permissionárias do setor em situação irregular.

A decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega destacou que todas as fases previstas no Cronograma para abertura gradual da Economia Natalense foram concluídas, de forma que a retomada dos serviços não essenciais e das atividades de comércio encontra-se, neste momento, em fase avançada, mas o serviço público de transporte coletivo de passageiros está autorizado a funcionar com, no mínimo 50% da frota regular, nos termos do art. 1º, caput, do Decreto Municipal nº 12.011, publicado em 29 de julho de 2020.

Na decisão, registrou que o “avanço na retomada dos serviços não essenciais e do comércio, implica no retorno da demanda pelo transporte coletivo aos níveis habituais, com o agravante de que a superlotação nos veículos coloca em risco a saúde e integridade física não apenas dos usuários de transporte público, mas também dos trabalhadores do setor, uma vez que os estudos elaborados por autoridades sanitárias indicam que os ambientes de maior risco de contágio para a COVID-19 são aqueles com maiores aglomerações de pessoas e dificuldades de manutenção do distanciamento social.”

Ressaltou que, mesmo diante do princípio da separação dos poderes, a intervenção excepcional do Poder Judiciário está justificada, uma vez que a manutenção da frota de ônibus em um percentual reduzido, em descompasso à retomada das atividades econômicas, cujo plano já foi implantado em sua integralidade pelo Município do Natal, revela-se como uma inércia do Executivo na garantia de direitos constitucionalmente assegurados aos usuários de transporte público (além dos trabalhadores do setor).

TJ RN