Após recomendação, Prefeitura de Natal suspende eleição de conselho tutelar

Roberto Jayme/Ascom/TSE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) confirmou, na manhã deste domingo (1º), o adiamento das eleições para escolha dos Conselheiros Tutelares em Natal, acatando recomendação do MPRN, após irregularidades registradas na distribuição das urnas eletrônicas nos locais de votação. A nova eleição será realizada no próximo dia 29 de outubro.
Conforme nota, “atendendo a recomendação 044/2023, do Ministério Público Estadual, o COMDICA Natal informa o adiamento do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares em virtude de um equívoco na distribuição das urnas eletrônicas. A nova data do Processo de Escolha acontecerá no dia 29/10/2023 (domingo)”, diz.
De acordo com a nota, aos candidatos que participaram do processo, o COMDICA Natal comunicará os novos prazos de campanha. O MPRN recomendou, neste domingo, à Comissão Especial dos Processos de Escolha e ao COMDICA, o cancelamento da votação para escolha dos Conselheiros Tutelares de Natal e o reagendamento do pleito, após erro na distribuição das urnas eletrônicas.
Fonte: www.tribunadonorte.com.br

Direito, ética e literatura

Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

Na edição 2023 do “Encontro Nacional de Corregedorias, Controles Internos e Ouvidorias dos Tribunais de Contas”, fui convidado a falar sobre o tema “Ética, direito e literatura”. E quedei-me pensando em como abordar, de maneira interessante, essa mistura interdisciplinar. Afinal, não seria “ético” de minha parte cansar, com uma “xaropada jurídica”, a distinta plateia ali presente.

Fiz-me algumas perguntas: como relacionar a ética, no caso a ética jurídica, com a literatura (e a ficção de um modo geral, para também incluir o popular cinema)? Como fazer isso de forma sistematizada? Como exemplificar, de uma maneira lúdica, essa mistura? E, sobretudo, como incutir na plateia a ideia de que essa mistura vale a pena? Acreditando haver respondido a essas perguntas na minha exposição, mostro, doravante, o resultado/respostas por aqui.

            De logo, anoto que interagir os saberes jurídicos com a literatura faz parte de uma onda, cuja origem remonta aos anos 1960, mas que se faz muito visível no mundo acadêmico contemporâneo, que é dos “estudos interdisciplinares”, visando à mais ampla compreensão e ao aperfeiçoamento da realidade que nos cerca. E, para fins de estudo sistematizado, os enlaces direito/literatura são classificados em três vertentes: o direito da literatura (“the law of literature”, “le droit de la littérature”); o direito como literatura (“law as literature”, “le droit comme littérature”); e o direito na literatura (“law in literature”, “le droit dans la littérature”).

Desses enlaces, acho o mais interessante aquele denominado “o direito na literatura”, que é vocacionado à análise de trabalhos literários, em especial de ficção, que, de alguma forma, abordam “questões jurídicas”, variando essa abordagem, consideravelmente, a depender da obra analisada, em termos de intensidade e de estilo. Recordemos, como o faz William P. MacNeil (em “Novel Judgements: Legal Theory as Fiction”, Editora Routledge, 2012), que a literatura tem tomado emprestado do direito muitos dos seus temas, das suas personagens e da sua dramaticidade. Há uma infinidade de temas jurídicos de que a literatura faz uso: justiça, sistema judicial, prisões, crimes não explicados, homicídios, sequestros, fraudes, corrupção, heranças contestadas, disputas por terras e por aí vai. Há as personagens, a saber, os policiais, advogados, promotores, juízes, partes, criminosos e testemunhas, em torno das quais gira a estória contada. E há a dramaticidade que o mundo do direito, sobretudo o que se passa teatralmente em um tribunal, empresta à literatura. Com grande apelo na Europa e nos EUA, o direito na literatura investiga uma das relações mais fecundas para a arte ocidental, bastando lembrar, para exemplificar essa relação, clássicos da literatura, algumas maravilhas do cinema, que serão mais à frente abordados aqui: “Antígona” (441 a.C.), “Medida por Medida” (1603), “O julgamento de Nuremberg” (1961), “A interdição” (1839), “Um caso tenebroso” (1841), “O Casamento do Senhor Mississippi” (1952), “Jornada nas estrelas” (a série), “Anatomia de um Crime” (1959), “O Sol é para Todos” (1962), “Doze Homens e uma Sentença” (1957), “Medéia” (431 a.C.), “O processo” (1925), “Testemunha de Acusação” (1957), “Recordações da casa dos mortos” (1862), “A balada do cárcere de Reading” (1898), “O último dia de um condenado” (1829), “Dom Quixote” (1605), “Édipo Rei” (429 a.C.), entre outros.

Doutra banda, é fundamental aqui estabelecer como abordar a ética jurídica, por si só uma temática relacionada tanto ao direito como à filosofia, cuja amplitude, se não formos bastante específicos, vai muitíssimo além dos limites de uma exposição de menos de uma hora. Meu critério, declaradamente restritivo, em parte tomado emprestado de Eduardo C. B. Bittar e do seu “Curso de ética jurídica: ética geral e profissional”, foi sistematizar a abordagem da ética jurídica a partir da ética das profissões ou das personagens (já derivando aqui para a literatura/cinema) do direito, uma ética aplicada, que se destaca “como um [sub]ramo específico relacionado aos mandamentos basilares das relações laborais”. No caso das profissões/personagens do direito – governante, legislador, juiz, promotor, advogado, professor e por aí vai –, mandamentos fundamentais, porquanto “o que define o estatuto ético de uma determinada profissão é a responsabilidade que dela decorre, pois, quanto maior sua importância, maior a responsabilidade que dela provém em face dos outros”. E o profissional do direito “tem de estar consciente de que o instrumental que manipula é aquele capaz de cercear a liberdade, de alterar fatores econômicos e prejudicar populações inteiras, de causar a desunião de uma sociedade e a corrosão de um grande foco de empregos e serviços, desestruturar uma família e a saúde psíquica dos filhos dela oriundos, de intervir sobre a felicidade e o bem-estar das pessoas…”.

Feito esse introito, prometo avançar um pouco mais na semana que vem. Já misturando ética jurídica e literatura. E bastante.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

Taveira marca a data, será dia 30 de dezembro o anúncio do nome do seu pré-candidato

Foto: Andrezza Barros

Na entrevista ocorrida no último sábado, o Prefeito Taveira deixou claro que irá antecipar o nome do seu pré-candidato e já andou dando sinais para mostrar que não está de brincadeira quando o assunto é sucessão municipal.

O coronel prefeito mais uma vez, deu o rumo ao processo eleitoral afirmando que as pesquisas representarão 50 por cento de sua escolha e o restante dos critérios serão confiança e capacidade técnica para administrar o município.

Taveira estava acompanhado de vários pré-candidatos como os secretários Homero Grec, Cel. Marcondes e o vereador Vavá Azevedo.

A entrevista aos jornalistas Gilson Moura e Ranier Lira serviu também para prestar contas e anunciar obras, além de mandar um recado à oposição de dentro e fora do governo. Veja a entrevista na íntegra AQUI!

Dr. Edivaldo confirma pré-candidatura em Nísia Floresta e declara: “não abro nem para um trem carregado de Marinho”

Foto: Blog do GM

Médico conhecedor de perto das reais dificuldades do municípes de Nísia Floresta, o Dr. Edivaldo Nascimento, reafirmou em entrevista na rádio Liberdade FM, que está firme em sua pré-candidatura á prefeito de Nísia Floresta.

Dr. Edivaldo é autor do projeto A Casa do Povo, que presta serviços jurídicos e de saúde na cidade, atendendo, prescrevendo e doando medicamentos à população sobretudo aos mais humildes.

O médico do povo como é conhecido, revela que o município de Nísia Floresta precisa urgentemente repensar um projeto macro em sua rede de atenção básica de saúde. “As pessoas estão vindo ao meu encontro agora pedir remédio, isso é a prova do descaso da gestão municipal que precisa de um gestor que olhe e enfrente essa situação”, disse o Dr. Edivaldo nascimento.

Acompanhe a entrevista completa no AQUI!